A disputa por um cargo eletivo na eleição de 2026 revela um padrão notável: aproximadamente um em cada cinco, ou 22% do total de aspirantes, opta por concorrer fora de seu estado de nascimento. Esse fenômeno abrange figuras proeminentes de diversos matizes políticos, como Simone Tebet (PSB) e Marina Silva (Rede), vinculadas à esquerda, e Carlos Bolsonaro (PL) e Tarcísio de Freitas (Republicanos), representando a direita.
Os dados, reportados pelos próprios postulantes ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indicam que cerca de 4.500 dos mais de 20 mil indivíduos que registraram suas candidaturas neste ano buscaram um domicílio eleitoral distinto do seu local de origem. Essa movimentação não se restringe a um único tipo de cargo, englobando desde candidaturas para deputado estadual e federal, até suplentes de senador, senadores e governadores.
Candidatos Fora do Estado Natal: 22% Disputam Pleito em Outro Local
A Lei das Eleições, legislação que rege o processo eleitoral no Brasil, estabelece as diretrizes para tal alteração. Para que um indivíduo possa se candidatar em um estado diferente do seu natal, a legislação exige a mudança do domicílio eleitoral com um prazo mínimo de seis meses antes da data do primeiro turno. Essa norma é fundamental para assegurar a organização e a transparência do pleito.
Dentre os nomes mais conhecidos que exemplificam essa estratégia, destacam-se alguns casos com repercussão significativa. Em São Paulo, a ex-ministra do Planejamento, Simone Tebet (PSB), natural de Três Lagoas (MS), busca uma vaga no Senado. Na mesma chapa, encontra-se Marina Silva (Rede), ex-ministra do Meio Ambiente, que é oriunda de Rio Branco (AC). O atual governador paulista, Tarcísio de Freitas (Republicanos), almeja a reeleição. Embora nascido no Rio de Janeiro, ele já foi alvo de críticas por sua origem, mas também utilizou o mesmo argumento para contestar suas adversárias.
Outros exemplos relevantes incluem Carlos Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que, sendo fluminense, concorre a uma vaga no Senado por Santa Catarina, estado onde seu irmão, Jair Renan, reside. Em uma movimentação estratégica, Carlos renunciou ao cargo de vereador no Rio de Janeiro em dezembro do ano anterior, sinalizando seu interesse na disputa catarinense.
O cenário de mudança de estado se estende a outras figuras públicas. O ex-técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo (Podemos), que já comandou a seleção brasileira, é natural do Rio de Janeiro e tenta uma das duas cadeiras no Senado pelo Tocantins, um estado da região Norte. O político Ciro Gomes (PSDB), nascido em Pindamonhangaba (SP), mudou-se para o Ceará ainda criança, construindo sua vida pessoal e carreira política nesse estado. Ele foi prefeito de Fortaleza (1989-1990) e governador (1991-1994), e, após disputar a Presidência em várias eleições (1998, 2002, 2018 e 2022), busca agora um novo mandato de governador do Ceará.
No Distrito Federal, a busca por cargos por candidatos de outros estados é particularmente notória para a disputa ao governo. Cinco nomes que concorrem ao cargo de governador não são naturais do DF: a atual governadora, Celina Leão (PP), de Goiânia (GO); José Roberto Arruda (PSD), de Itajubá (MG); Ricardo Cappelli (PSB), que nasceu no Rio de Janeiro (RJ); Kiko Caputo (Novo), nascido em Juiz de Fora (MG); e Paula Belmonte (PSDB), originária de São Paulo (SP).
A Compreensão Jurídica do Domicílio Eleitoral
O advogado constitucionalista Adib Abdouni esclarece que a interpretação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o conceito de domicílio eleitoral é bastante abrangente. Segundo Abdouni, o domicílio não se limita à residência fixa, mas engloba também os locais onde o eleitor mantém um vínculo afetivo, familiar, profissional ou social, o que pode ser justificado como uma nova escolha de localidade para concorrer.
Abdouni aponta que essa elasticidade é intencional e tem uma origem nobre, visando amparar o eleitor que se desloca, o trabalhador itinerante e o servidor removido. O fato de que tal regra também seja utilizada por estratégias partidárias é, segundo o especialista, uma consequência inevitável de uma norma concebida para ser inclusiva e não excluir nenhum cidadão do processo eleitoral. A Justiça Eleitoral aceita a candidatura desde que a mudança de domicílio tenha sido efetivada com a antecedência mínima de seis meses.
A fronteira da licitude, de acordo com Adib Abdouni, não reside na mudança em si, mas na falsidade de informações. “Endereço emprestado e declaração mendaz de residência atraem a inscrição fraudulenta de eleitor (art. 289 do Código Eleitoral) e a falsidade ideológica eleitoral do art. 350, tipo que reclama dolo específico, ou seja, o propósito de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais”, detalha o advogado constitucionalista, reforçando a importância da veracidade das informações apresentadas ao TSE. Para mais informações sobre a legislação eleitoral brasileira, consulte o site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
“Paraquedismo Político”: Legalidade e Estratégia
Gustavo Ribeiro, mestre em ciência política pela Sorbonne (França), aborda o que é popularmente conhecido como “paraquedismo político”. Para ele, embora seja uma estratégia política, a mudança de domicílio por um candidato que cumpre todas as regras eleitorais não constitui ilegalidade. Ele cita casos de eleições anteriores para ilustrar a recorrência dessa tática.
Essa situação já foi observada em pleitos passados, como o de Tarcísio de Freitas e Rosângela Moro em 2022, e, conforme Ribeiro, “em 2026, o padrão se repetiu em larga escala”. Como exemplo, ele menciona Carlos Bolsonaro, que, após sete mandatos no Rio, transferiu seu domicílio para Santa Catarina. Hélio Lopes, conhecido como Hélio Negão, realizou movimento semelhante em Roraima, e há muitos outros casos pelo Brasil.
Ribeiro aponta que, em alguns casos, essa estratégia pode ser governista. Ele usa o exemplo de Simone Tebet em São Paulo, que obteve 1,6 milhão de votos como candidata à Presidência em 2022. Para o analista político, essa movimentação pode ser uma forma de o governo fortalecer o palanque do presidente em São Paulo. Ele conclui que o vínculo com a nova localidade, que muitas vezes justifica a mudança, é construído posteriormente à decisão estratégica de alterar o domicílio eleitoral.
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A movimentação de candidatos fora do estado natal para concorrer em outros locais é uma faceta marcante do cenário político brasileiro, influenciada por regras eleitorais flexíveis e estratégias partidárias. Compreender as nuances dessa prática, desde os requisitos legais até as motivações políticas, é fundamental para acompanhar os próximos pleitos. Continue navegando em nossa seção de Política para mais análises aprofundadas sobre o panorama eleitoral e seus desdobramentos.
Crédito da imagem: Arte/UOL






