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CCJ do Senado Adia Votação do PL Antifacção para Dezembro

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado anunciou, na quarta-feira, 3 de dezembro de 2025, o adiamento da votação do substitutivo do Projeto de Lei (PL) Antifacção. A proposta, que visa intensificar o combate ao crime organizado no Brasil, teve sua análise postergada após um pedido de vista, com a nova data de deliberação marcada para o dia 10 de dezembro do mesmo ano.

O texto do PL Antifacção foi apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Caso o substitutivo seja aprovado no Senado, a matéria deverá retornar à Câmara dos Deputados para nova apreciação, em virtude das modificações realizadas no conteúdo original.

CCJ do Senado Adia Votação do PL Antifacção para Dezembro

Diferentemente do cenário observado durante a tramitação na Câmara, as discussões no Senado têm demonstrado uma notável convergência de opiniões entre membros da oposição e do governo. Ambos os grupos teceram elogios ao texto reformulado por Alessandro Vieira, que introduz inovações significativas, como a criação do imposto Cide-bets. Este tributo tem a finalidade de destinar um montante anual de R$ 30 bilhões para o financiamento de ações de combate ao crime organizado.

O senador Alessandro Vieira, relator do projeto, enfatizou a importância de elevar o nível do debate sobre o tema. Para ele, a discussão não pode se limitar a “disputas políticas mesquinhas”, que, em sua visão, apenas favorecem a criminalidade. Vieira também ressaltou a necessidade de resistir ao assédio de frações do crime organizado que, infiltradas nas elites brasileiras, buscam restringir a atuação das forças de segurança a alvos periféricos. O relator defende que o enfrentamento deve alcançar o “andar de cima” para gerar um impacto efetivo.

O pedido de vista que resultou no adiamento da votação foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO). Ele justificou a solicitação argumentando que a matéria é de alta complexidade e exige um tempo adicional de análise por parte dos parlamentares. “É um tema que tem que ter, por todos nós, um empenho, não só na leitura, mas na aprovação de um texto que realmente represente o avanço que nós pretendemos construir para o país”, declarou o senador.

Principais Alterações e Definições Propostas

O substitutivo elaborado pelo senador Alessandro Vieira trouxe alterações substanciais em relação à versão original vinda da Câmara dos Deputados. Uma das modificações mais notáveis foi a rejeição da criação de uma lei autônoma específica para classificar “organizações criminosas ultraviolentas”. Essa inovação, presente no texto da Câmara, havia sido alvo de críticas contundentes por parte do governo federal e de especialistas da área jurídica. A principal preocupação era que a nova classificação, por conter conceitos excessivamente genéricos, pudesse dificultar o enquadramento legal e a consequente punição das facções.

Com a reformulação, o crime específico de facção criminosa será inserido na Lei de Organizações Criminosas já existente, sem a necessidade de uma legislação separada. Segundo o novo parecer, a facção ou milícia será definida como um grupo que atua com controle territorial, exercendo suas atividades por meio de violência, coação e ameaças. O relator justificou a decisão, afirmando: “Reformulamos o dispositivo de favorecimento do crime de facção, aproveitando a redação da Câmara, mas restringindo os tipos a fim de eliminar controvérsias interpretativas.”

Penalidades e O Cide-bets

No que tange às penalidades, o relatório de Alessandro Vieira prevê penas de reclusão que variam de 15 a 30 anos para integrantes de facções. Essa proposta difere do texto que havia sido aprovado na Câmara, que estipulava penas que podiam chegar a 40 anos. Apesar da redução aparente, o relator assegurou que a mudança não compromete a severidade das punições. Ele explicou que, ao somar diversas tipificações penais, as condenações podem alcançar até 120 anos de prisão, com o cumprimento de até 85% das penas em regime fechado, especialmente para as lideranças. “O que fazemos no substitutivo é dar uma noção de proporcionalidade. Aumentamos a pena da organização criminosa comum, criamos essa organização criminosa qualificada, que é a facção criminosa ou milícia”, argumentou Vieira.

CCJ do Senado Adia Votação do PL Antifacção para Dezembro - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O Cide-bets, um dos pontos centrais do substitutivo, gerou debate acerca de sua aplicação. O senador Angelo Coronel (PSD-BA), por exemplo, embora não seja defensor de apostas, manifestou preocupação com a forma como a tributação incidiria sobre as empresas do setor. Ele argumentou que o imposto estaria sendo cobrado sobre o valor apostado pelos jogadores, e não sobre o lucro das companhias, o que, em sua análise, configuraria uma carga tributária excessivamente elevada. “A Bet está pagando em cima do valor do jogador, não em cima do lucro. Em cima do lucro, você tem que ser taxado, tem que ser realmente tributado. Mas como está não, está em cima do faturamento”, comentou Coronel.

Em resposta, o relator Alessandro Vieira esclareceu que a Cide-bet, conforme proposta, será de fato cobrada sobre o valor do apostador, mantendo, no entanto, a lucratividade das empresas de apostas. Ele utilizou uma analogia para ilustrar a mecânica do tributo: “Quem é objeto dessa tributação é a pessoa física que faz a aposta, como acontece quando a gente abastece o carro. Abastecendo o carro, você paga uma Cide. Fazendo apostas, você vai pagar uma Cide”, exemplificou o senador.

Avaliações e Perspectivas

O senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do PT no Senado, avaliou positivamente o parecer de Vieira, destacando-o como um “grande avanço” em comparação com o texto vindo da Câmara. Carvalho pontuou que o substitutivo de Vieira conseguiu “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais que geravam uma insegurança para o julgador”. Na sua visão, o modelo de novo tipo penal proposto pela Câmara poderia beneficiar criminosos ao abrir brechas para questionamentos no Judiciário. “[O texto da Câmara] abre espaço para muitos questionamentos do ponto de vista de defesa, de protelação, de procrastinação do curso processual e aumenta a possibilidade de erro do julgador”, afirmou o líder petista.

O adiamento da votação do PL Antifacção na CCJ do Senado para 10 de dezembro de 2025 reflete a complexidade e a relevância do tema para o cenário jurídico e de segurança pública do Brasil. As mudanças propostas pelo senador Alessandro Vieira, especialmente a introdução do Cide-bets e a redefinição das organizações criminosas, buscam fortalecer o combate às facções e milícias, prometendo um impacto significativo na estrutura do crime organizado. A expectativa agora se volta para a próxima semana, quando os senadores retomarão a análise de um projeto que pode redefinir estratégias de segurança e combate à criminalidade no país. Para mais informações sobre o combate ao crime organizado no Brasil, você pode consultar o Plano Nacional de Segurança Pública.

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Crédito da imagem: Lula Marques/ Agência Brasil.

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