A proibição da compra de pré-precatórios por fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), uma nova e impactante diretriz do Conselho Monetário Nacional (CMN), surpreendeu o setor financeiro brasileiro. A norma, divulgada em 1º de outubro de 2026, estipula que, a partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão mais adquirir, de forma direta ou indireta, direitos creditórios que derivem de ações judiciais ainda não transitadas em julgado. Esta medida rigorosa surge em um cenário de preocupações com fraudes no mercado, a exemplo dos casos envolvendo o Banco Master e outros FIDCs.
Essa alteração regulatória tem implicações diretas e profundas para a indústria de FIDCs, cujo patrimônio líquido global ultrapassa a marca de R$ 1 trilhão. Uma parcela considerável dos ativos que atualmente compõem as carteiras desses fundos deixará de ser elegível para investimento, gerando incertezas sobre a liquidez e a capacidade de adaptação do setor. A medida representa um rearranjo significativo nas estratégias de investimento e na dinâmica de mercado para os direitos creditórios.
CMN Proíbe Pré-Precatórios por FIDCs; Mercado Pede Adiamento
A reação dos participantes do mercado à nova resolução foi de espanto e imediata mobilização, especialmente pela ausência de discussão prévia com os agentes afetados. Guilherme Setoguti, presidente da Associação Brasileira de Special Situations, ressaltou que a decisão pegou o mercado inteiro de surpresa e não foi debatida com os interessados. Ele classificou a medida como desproporcional e prejudicial a um segmento legítimo e legal que cumpre o papel fundamental de oferecer liquidez a cidadãos e empresas que enfrentam dificuldades no acesso ao mercado bancário tradicional.
Diante do cenário, a Associação Brasileira de Special Situations, em conjunto com a Abvcap (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital) e a Anfidc (Associação Nacional dos Participantes em Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios), planeja apresentar uma manifestação formal de oposição à proibição ao CMN na próxima segunda-feira, 5 de outubro. As entidades propõem que os efeitos da resolução sejam suspensos ou, no mínimo, que sua entrada em vigor seja adiada para 4 de janeiro de 2027. Além disso, sugerem a formação de um grupo de trabalho composto por representantes do governo federal e do próprio mercado.
Em nota conjunta divulgada na quarta-feira, 30 de setembro, as associações reforçaram sua disposição em colaborar ativamente na elaboração de normas que possam coibir operações abusivas e salvaguardar o interesse público, sem impor restrições excessivas a negócios legítimos e às soluções de liquidez essenciais para a economia brasileira. Investidores do segmento expressam preocupação com a possível interferência em negociações já em andamento e a necessidade de um prazo maior para que a indústria possa se ajustar às novas regras. Há também a perspectiva de uma redução na liquidez disponível para as gestoras no futuro próximo.
João Baptista Peixoto Neto, CEO da Ouro Preto Investimentos, defendeu que as irregularidades em FIDCs deveriam ser objeto de identificação e punição pelo Banco Central e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), em vez de uma proibição generalizada. Ele criticou o que considera um “defeito da cultura brasileira”, onde as autoridades preferem coibir o uso de instrumentos financeiros a punir os abusos, o que, segundo ele, causa um prejuízo significativo ao desenvolvimento dos mercados nacionais.
Em busca de um equilíbrio, Ellen Leão, sócia-fundadora do LA Advocacia, vislumbra a possibilidade de um meio-termo. Ela sugere a admissão gradual e por etapas de créditos judiciais já reconhecidos, desde que submetidos a uma rigorosa avaliação independente de risco e com total transparência nos FIDCs. Leão ponderou que, embora o CMN acerte ao proteger o investidor, existe um vasto espaço para soluções intermediárias entre a proibição total e a liberação irrestrita.
Luis Fellipe de Oliveira, cofundador da corretora de consórcio Directcon e atuante na estruturação de crédito em FIDCs, alertou que a remoção da capacidade desses veículos de assumir determinados riscos jurídicos pode resultar em uma diminuição da liquidez no mercado. Consequentemente, as operações poderiam ser deslocadas para fundos menos regulados e, portanto, com menor transparência e supervisão. A Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), procurada para comentar o tema, informou que, no momento, está avaliando os impactos da medida e seus potenciais efeitos para o mercado.
Os direitos creditórios de ações judiciais que ainda não tiveram decisão final em disputas entre entes públicos e privados são altamente cobiçados pelos fundos devido ao seu elevado potencial de retorno. Apesar do risco de não recebimento, são adquiridos por valores mais acessíveis nesta fase processual. Mesmo que o pagamento seja demorado ou não ocorra, os que são liquidados geram lucros substanciais para os fundos, elevando seus retornos e atraindo um maior número de cotistas. Estima-se que o volume de direitos creditórios de ações judiciais sem trânsito em julgado supere R$ 60 bilhões no Brasil.
Para Alexandre Barreto, sócio-gestor do escritório Cescon Barrieu, a resolução do CMN entra em conflito com os princípios da liberdade econômica. Ele argumenta que a lentidão do próprio Judiciário, que se arrasta por anos para resolver litígios, cria um “deserto de capital” para empresas em recuperação, companhias asfixiadas e cidadãos comuns que não podem aguardar indefinidamente pelo desfecho de seus processos.

Imagem: c-level.folha.uol.com.br
O objetivo da medida do CMN, órgão composto pelos ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e pelo Banco Central do Brasil, alinha-se ao tratamento que pré-precatórios e precatórios têm recebido no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ): reforçar o rigor na emissão e fiscalização dessas dívidas para prevenir irregularidades e práticas abusivas. Um dos exemplos citados é o caso do Banco Master, que adquiria créditos judiciais contra a União (precatórios) com grandes descontos, os contabilizava em balanço por valores muito superiores e os utilizava como lastro para captar recursos no mercado por meio de CDBs (Certificados de Depósito Bancário). A instituição buscava, inclusive, influenciar decisões judiciais favoráveis na fase de cálculo dos valores e expedição dos precatórios para valorizar esses ativos.
Em 29 de setembro, o presidente do STF, Edson Fachin, declarou que o Judiciário está engajado na construção de uma política nacional para o tratamento adequado dos precatórios, pautada em tecnologia, dados e fiscalização. André Sana, cofundador da Precato, plataforma de cessão de precatórios, vê as medidas como positivas, capazes de gerar a padronização necessária para o amadurecimento do mercado. Ele acredita que isso trará benefícios para todas as partes envolvidas, desde o credor até o próprio Judiciário e as empresas, com informações mais padronizadas.
Gustavo Assis, CEO da Asset, também interpreta a decisão do CMN como um passo importante no processo de amadurecimento da indústria de FIDCs. Ele defende que as novas regras visam reforçar a qualidade do crédito, a transparência e a segurança das estruturas. Assis enfatiza que o diferencial de um FIDC reside não apenas na taxa de retorno oferecida, mas primordialmente na qualidade dos créditos que sustentam essa rentabilidade e na estrutura desenvolvida para proteger o investidor. Entre as inovações promovidas pelo Judiciário, destaca-se a criação da “calculadora do crédito de precatórios”, uma ferramenta que permitirá a qualquer pessoa consultar o valor atualizado de seu crédito.
Na visão do advogado Charles Nasrallah, especialista em direito empresarial, esses fundos, munidos de “muito dinheiro”, muitas vezes “atropelam tudo”. Ele descreve uma situação em que o detentor de um precatório é assediado por diversos fundos interessados na compra, sem que muitas vezes o próprio credor tenha conhecimento exato do valor ou de seu direito efetivo, nem mesmo contando com acompanhamento jurídico. Apesar das críticas à proibição, Abvcap, Anfidc e a Associação de Special Situations declaram ser favoráveis ao endurecimento no controle e na fiscalização da emissão de precatórios, mas não à proibição da comercialização de direitos creditórios anteriores ao trânsito em julgado.
Participantes do mercado alertam que, mesmo que os FIDCs sejam impedidos de adquirir esses créditos, eles continuarão a ser comercializados por outros meios, possivelmente por veículos menos regulados e com menor transparência. Gustavo Gonzalez, ex-diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), expressou ceticismo, afirmando que não acredita em efeitos duradouros da medida na prevenção de fraudes, já que as aquisições seriam transferidas para estruturas mais opacas e de supervisão ainda mais complexa. Outra crítica vinda da Faria Lima é sobre um possível aumento no custo do crédito. Muitas empresas vendem pré-precatórios e direitos creditórios para obter liquidez, e com menos compradores, seriam forçadas a vender por um preço inferior ou recorrer a financiamentos bancários, mais onerosos devido à Selic em dois dígitos e à restrição na concessão de crédito.
Luiza Oswald, sócia da Leto Capital e diretora de special situations da Leto Asset Management, defende que o caso do Banco Master é uma exceção. Ela descreve o mercado de FIDCs como consolidado e sofisticado no Brasil e globalmente, com investimentos de profissionais e estrangeiros. Por outro lado, o advogado Oksandro Gonçalves vê que a maior transparência introduzida pode, paradoxalmente, atrair a participação de bancos e outros investidores para esse mercado. No entanto, ele critica a decisão do CMN por “colocar todos os agentes do mercado na mesma sacola”, desconsiderando que existem boas oportunidades e espaços para investimento bem-estruturados e com governança adequada neste segmento. Richard Ionescu, CEO do Grupo IOX, que atua na estruturação de crédito, defende um diálogo mais estreito entre reguladores e participantes do mercado. Segundo ele, isso permitiria coibir práticas inadequadas sem restringir operações legítimas, resultando em uma regulação bem calibrada que fortalecerá os FIDCs, elevará a qualidade da indústria e ampliará a confiança dos investidores no longo prazo. A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão máximo do sistema financeiro nacional e responsável por definir a política monetária, creditícia e cambial do país, foi publicada em 1º de outubro de 2026. Para mais informações sobre a atuação do CMN e suas responsabilidades, consulte o Banco Central do Brasil.
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Em suma, a nova norma do CMN que proíbe a compra de pré-precatórios por FIDCs gerou um debate intenso no mercado financeiro. Enquanto alguns veem a medida como um passo necessário para combater fraudes e amadurecer a indústria, outros alertam para os impactos negativos na liquidez e a possibilidade de desviar operações para veículos menos regulados. O desenrolar dessa regulamentação e as negociações entre o governo e as associações serão cruciais para definir o futuro dos investimentos em direitos creditórios no Brasil. Para aprofundar a compreensão sobre o impacto das decisões regulatórias no cenário econômico nacional, explore mais artigos em nossa seção de Economia.
Crédito da imagem: Pedro Ladeira – 14.set.26/Folhapress







