A duplicata escritural, um instrumento financeiro com potencial de movimentar trilhões e vital para o mercado de antecipação de recebíveis, permanece como uma prioridade secundária para diversas empresas no Brasil. Embora a expectativa seja de que o novo ambiente operacional possa “destravar” até R$ 11 trilhões em crédito anualmente, conforme estimativas da indústria, a adaptação dos sistemas corporativos ao modelo digital ainda está em estágio inicial.
Relatos de especialistas que acompanham de perto o processo indicam que o tema da digitalização das duplicatas tem competido por atenção com outras pautas consideradas mais urgentes pelas companhias, como a complexa transição e adaptação à reforma tributária. Essa disputa por foco tem gerado um cenário de incertezas e carência de informações claras em toda a cadeia produtiva.
Uma pesquisa recente conduzida pela fintech Monkey revelou a extensão do desconhecimento sobre o assunto. Metade dos fornecedores consultados afirmou nunca ter ouvido falar na ferramenta. Apenas 15,4% declararam conhecer bem o tema, e mesmo entre os cientes, a maioria desconhece os prazos regulatórios essenciais. Adicionalmente, mais de 70% dos entrevistados expressaram dificuldade em visualizar as mudanças práticas que a digitalização da duplicata trará.
Duplicata Escritural: Desafios na Adoção Empresarial
A Monkey atua como uma plataforma estratégica, conectando mais de 40 mil fornecedores – os emissores das duplicatas – a sacados (devedores) e mais de uma centena de instituições financeiras, facilitando a antecipação de créditos. A fintech observa que a adaptação ao novo modelo tem sido mais ágil entre as grandes corporações, que tipicamente operam volumes financeiros consideráveis. Roberta Ferraz, diretora de novos negócios da Monkey, salienta que o cenário é distinto para pequenas e médias empresas (PMEs), muitas das quais sequer compreendem o que a duplicata escritural representa.
Implementação em Fases e Prazos
O Banco Central (BC) optou por um cronograma de implementação em etapas, o que, paradoxalmente, tem mitigado o senso de urgência para muitas organizações. Recentemente, a autoridade monetária realizou um evento em Brasília para oficializar o lançamento do novo ecossistema. Contudo, as três registradoras habilitadas para atuar como escrituradoras – B3, Núclea e Cerc – aguardam a validação final para dar início à fase de produção assistida. Esta autorização é esperada para ser concedida ainda neste mês, permitindo que as três iniciem essa etapa de forma simultânea. Outras empresas, como SPC Grafeno e Quick Soft, estão em fase de testes e devem avançar ao longo do segundo semestre do ano.
A fase de produção assistida envolverá um grupo limitado de clientes que realizará as primeiras operações no novo formato, em um ambiente rigorosamente controlado. A expectativa é que essa permissão para a produção assistida seja emitida ainda em julho. A adoção obrigatória será implementada gradualmente a partir de meados do próximo ano: inicialmente, os bancos deverão registrar as duplicatas de grandes empresas no formato escritural, e, progressivamente, a exigência será estendida para incluir operações com empresas de menor porte. Esse processo está previsto para ser concluído em 2028, conforme o cronograma oficial do Banco Central, que estabelece os seguintes marcos:
- Julho/2026: Início da fase de produção assistida.
- Dezembro/2026: Término da fase de produção assistida.
- Junho/2027: Início da obrigatoriedade oficial para grandes empresas.
- Dezembro/2027: Início da obrigatoriedade para empresas médias.
- Junho/2028: Início da obrigatoriedade para pequenas empresas.
É importante notar que esses prazos, oriundos de fontes como o Banco Central, estão sujeitos a eventuais alterações.
A adesão neste estágio inicial será restrita, uma vez que a participação é voluntária. Poucas corporações, de fato, estão prontas para integrar a estrutura de escrituração, e as operações esperadas serão simples, envolvendo um pequeno número de sacados. Uma movimentação mais substancial é prevista apenas para o início do próximo ano. Roberta Fortunato, superintendente de Duplicata Escritural da B3, corrobora essa perspectiva, afirmando que as empresas, com exceção de alguns clientes com operações muito específicas, não estão preparadas para a mudança agora.
Aprendizados com Recebíveis e Desafios Futuros
A decisão do Banco Central por uma implementação escalonada foi deliberada, visando evitar as falhas observadas na regulamentação de recebíveis de cartões de crédito em 2021. Naquela ocasião, os sistemas foram ativados simultaneamente, resultando em uma série de contratempos, como lentidão operacional e dificuldades no acesso aos pagamentos. A interoperabilidade, que deveria garantir acesso equitativo às informações, também não funcionou como esperado. Para mais detalhes sobre as diretrizes do Banco Central para o sistema de duplicatas, você pode consultar a página oficial do BC.

Imagem: Raphael Ribeiro via infomoney.com.br
Uma distinção crucial é que o mercado de duplicatas envolve um número significativamente maior de participantes do que o de recebíveis de cartões. A adaptação ao novo modelo exigirá o engajamento de um vasto e diversificado universo de empresas de múltiplos portes, além das instituições financeiras. Embora o horizonte para a obrigatoriedade seja relativamente amplo, existe o temor de que os negócios iniciais sejam permeados por incertezas. Izaias Miguel, CEO da V360, empresa especializada em automação de contas a pagar, ressalta que “será muito mais difícil escalar o modelo, porque envolve mais empresas com diferentes formas de trabalho.”
Há também preocupações legítimas quanto à prontidão dos sistemas das empresas. A V360 estima que aproximadamente 70% dos títulos gerados nos processos de antecipação de recebíveis em sua plataforma atendem aos critérios para serem negociados como duplicatas escriturais, o que representa cerca de 75% do volume transacionado anualmente, estimado em R$ 600 bilhões. No entanto, o desafio reside no fato de que cerca de 10% desses títulos apresentam erros cadastrais, como cálculos tributários incorretos ou divergências de CNPJ.
Atualmente, as empresas levam, em média, 22 dias para validar uma nota fiscal e registrá-la como título no contas a pagar, um ritmo que é prejudicado por essas inconsistências. Sob o regime escritural, entretanto, os compradores terão um prazo de apenas 10 dias para aceitar ou rejeitar a duplicata. Se esse período for excedido sem uma manifestação formal da companhia, a duplicata será automaticamente considerada aceita. Miguel adverte que este é um dos principais gargalos, pois o pagador frequentemente demora muito para validar a nota fiscal, criando um risco de aceite tácito indesejado.
Em suma, a transição para a duplicata escritural representa um marco fundamental para o mercado de crédito brasileiro, com um potencial imenso de digitalização e desburocratização. No entanto, os desafios relacionados ao desconhecimento, à lentidão na adaptação tecnológica das empresas e à complexidade dos processos existentes demandam atenção e colaboração de todos os envolvidos para que seu impacto transformador seja plenamente realizado.
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