rss featured 29089 1793892202

Empresas e Direitos Humanos: Desconhecimento Não Justifica Violações

Economia

O dever das empresas em Direitos Humanos ganhou destaque no início de 2023, quando a mídia reportou o resgate de mais de 200 trabalhadores em condições análogas à escravidão em vinícolas na região Sul do Brasil. Tais indivíduos foram contratados por uma prestadora de serviços que atendia grandes nomes do setor vitivinícola. Na ocasião, as companhias beneficiárias do trabalho alegaram desconhecer as condições degradantes, apesar de terem seus nomes expostos em diversos veículos de imprensa, enfrentado boicotes de consumidores e parceiros e sido obrigadas a pagar R$ 7 milhões em indenizações pelos danos causados.

Este incidente não é um evento isolado. É comum que grandes corporações invoquem a ignorância sobre violações de direitos humanos perpetradas por seus fornecedores ou parceiros comerciais. Contudo, essa alegação não as isenta de graves consequências jurídicas, comerciais e de reputação. A questão central que emerge é: até que ponto uma organização pode sustentar o desconhecimento sobre o que realmente ocorre em sua própria cadeia de valor?

À luz dos padrões internacionais sobre direitos humanos e negócios, a simples falta de informação não exime as empresas da obrigação de identificar, prevenir e mitigar riscos de violações. Para elas, existem diversos mecanismos que possibilitam a assunção dessa responsabilidade.

Empresas e Direitos Humanos: Desconhecimento Não Justifica Violações

A Evolução das Cadeias Produtivas e a Lacuna de Governança

Para compreender por que o argumento do desconhecimento perdeu sua validade, é fundamental observar as transformações ocorridas na produção global ao longo das últimas décadas. Com a intensificação da globalização econômica e a liberalização dos mercados, a produção mundial se descentralizou, resultando na formação de complexas cadeias globais de valor, caracterizadas pela vasta terceirização de etapas operacionais.

Essa reconfiguração estrutural revelou uma disparidade significativa: enquanto as operações corporativas se organizavam em redes transnacionais cada vez mais complexas, os sistemas de proteção legal permaneciam vinculados às fronteiras de cada nação. O jurista John Ruggie cunhou o termo “lacuna de governança” para descrever esse vácuo normativo, um cenário onde a complexidade das cadeias de produção superava a capacidade dos instrumentos jurídicos tradicionais de proteger as populações afetadas. Na prática, as fases de produção mais intensivas em mão de obra foram frequentemente deslocadas para países em desenvolvimento, muitas vezes com menor capacidade de fiscalização estatal, distanciando os centros de decisão dos locais onde os impactos sociais ocorriam de fato.

Princípios Orientadores da ONU: O Novo Paradigma Global

Foi exatamente em resposta a essa incerteza que a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, em 2011, os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos. Este documento estabeleceu o marco regulatório internacional e se tornou a principal diretriz para a governança corporativa na área. A estrutura desses princípios se baseia na tríade “Proteger, Respeitar e Reparar”. O avanço mais significativo para o setor privado reside no segundo pilar, que consolida a responsabilidade autônoma das empresas em respeitar os direitos humanos.

Isso implica que as organizações têm o dever de evitar causar ou contribuir para impactos negativos. Essa responsabilidade move o compromisso da mera conformidade com a legislação local para uma adesão proativa aos padrões internacionais. Mais do que isso, os Princípios Orientadores estabelecem que essa responsabilidade não se limita aos domínios diretos da companhia, mas se estende por toda a sua esfera de influência e cadeia de valor. Para mais informações sobre este tema, consulte os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU.

É sob este novo paradigma global que a justificativa do desconhecimento perde sua validade, demandando do empresariado uma postura ativa e preventiva. As decisões de uma empresa relativas à contratação, precificação e definição de prazos exercem um poder real sobre a conduta de seus parceiros comerciais. Dessa forma, o dever de respeitar engloba a compreensão de que as próprias práticas da companhia podem, involuntariamente, incentivar ou agravar falhas na cadeia produtiva, especialmente se houver a imposição de condições irrealistas aos fornecedores.

Empresas e Direitos Humanos: Desconhecimento Não Justifica Violações - Imagem do artigo original

Imagem: valor.globo.com

A Necessidade da Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH)

As diretrizes internacionais indicam que a ausência deliberada de mecanismos de controle frequentemente se traduz em uma forma de omissão. Quando uma organização opta por não estruturar processos contínuos de Devida Diligência em Direitos Humanos (DDDH), a decisão de não investigar o que acontece em sua própria cadeia de valor passa a ser uma escolha gerencial. É essa negligência corporativa que atrai para a empresa a corresponsabilidade pelos danos apurados, evidenciando que, no atual cenário de negócios, conhecer os riscos e exercer uma influência positiva em sua rede de fornecedores deixou de ser uma alternativa e se tornou um imperativo de gestão.

Essa responsabilidade se aplica a todos os setores, incluindo, por exemplo, o de restauração florestal. Em um contexto de crescente atenção à integridade dos projetos de carbono e às suas salvaguardas sociais, as empresas devem analisar as condições em que o restauro é executado e garantir o respeito aos direitos das pessoas envolvidas. Foi neste contexto que o FGVces, em colaboração com o IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas, desenvolveu o projeto “Proteção de Direitos Humanos na Cadeia de Restauração Florestal” entre 2023 e 2026.

A iniciativa teve como objetivo fortalecer a capacidade de identificar, prevenir, monitorar e abordar os riscos de violações de direitos humanos ao longo da cadeia de valor. O trabalho incluiu pesquisas e oficinas participativas com mais de 100 atores da cadeia, como colaboradores, empresas de plantio e manutenção, e viveiristas. Como resultado, foram criados instrumentos de gestão, como uma Política de Direitos Humanos, um mapeamento de riscos prioritários, um plano de ação para prevenção e mitigação, mecanismos de escuta e denúncia, e processos de formação.

A experiência do projeto reforça que o respeito aos direitos humanos deve ser incorporado em compromissos e práticas de gestão que transcendam as operações diretas da empresa, alcançando também fornecedores e parceiros comerciais. Ao fazer isso, as organizações não apenas evitam a exposição a passivos jurídicos e reputacionais sob a frágil justificativa do desconhecimento de uma violação em sua cadeia, mas também se destacam perante a sociedade e o mercado, demonstrando um olhar atento para as pessoas que as cercam.

Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos

Em suma, a responsabilidade corporativa sobre direitos humanos na cadeia de valor é um pilar incontornável no ambiente de negócios contemporâneo. A adoção de práticas de Devida Diligência e a compreensão de que o desconhecimento não isenta a empresa são cruciais para a sustentabilidade e a reputação. Para aprofundar suas leituras sobre esse e outros temas relevantes para a sociedade e a economia, convidamos você a explorar outras análises em nossa editoria de Análises.

Crédito da imagem: FGVces/ Divulgação

Deixe um comentário