Entidades contestam lei do feriado Dia da Mulher MA na Justiça

Últimas notícias

O feriado do Dia da Mulher MA, instituído no Maranhão para o dia 8 de março, enfrenta resistência no Tribunal de Justiça (TJ) do estado. Federações empresariais e associações do setor comercial maranhense apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o objetivo de anular a legislação que elevou o Dia Internacional da Mulher ao status de feriado estadual.

A iniciativa judicial é um esforço conjunto da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, da Federação das Associações Comerciais e Empresariais, e das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Maranhão. Essas entidades buscam a suspensão imediata e, posteriormente, a revogação da lei, alegando que ela apresenta vícios de inconstitucionalidade e gera impactos econômicos negativos significativos para o setor produtivo local.

Entidades contestam lei do feriado Dia da Mulher MA na Justiça

A nova legislação, sancionada pelo governador Carlos Brandão (sem partido) em 19 de março, estabelece o Dia Internacional da Mulher como uma data dedicada à reflexão, conscientização e à promoção da equidade de gênero. Além disso, a lei visa intensificar o combate a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher, com a participação ativa tanto do Poder Público Estadual quanto da sociedade civil.

Origem e Propósito da Legislação

De autoria do deputado Wellington do Curso (PSDB), a proposição legislativa que instituiu o feriado do Dia da Mulher no Maranhão, teve como justificativa a sua origem “no coração das mulheres”. Segundo o parlamentar, o pedido partiu diretamente delas, que desejaram a oficialização dessa data comemorativa. Em entrevista à rádio Assembleia, concedida após a sanção, o deputado enfatizou que a intenção da lei transcende a mera criação de um dia de folga.

Wellington do Curso ressaltou que a data deve ser um ponto de atenção para considerações cruciais, especialmente no que tange ao enfrentamento do feminicídio e de todas as formas de violência direcionadas às mulheres. Para ele, o 8 de março deve ser um “dia de conscientização”, reforçando a importância de pautas sociais e de proteção feminina, em vez de ser visto apenas como um feriado tradicional.

Argumentos da Ação de Inconstitucionalidade

As federações que encabeçam a ação legal argumentam que a lei estadual excede a capacidade legislativa dos estados, invadindo uma competência que, segundo elas, pertence exclusivamente à União. A argumentação central das federações repousa na alegação de que a legislação estadual excede os limites de competência legislativa dos estados, invadindo um campo normativo já disciplinado pela União. Segundo o texto da ação, a Lei Federal nº 9.093, de 1995, que define os feriados civis no Brasil, não concede aos estados a prerrogativa de instituir feriados além da data magna estadual, tornando a lei maranhense inconstitucional. Você pode consultar a íntegra da Lei Federal 9.093/1995 no site do Planalto para maior contextualização.

As entidades reforçam que a União já estabeleceu de forma delimitada as hipóteses para decretação de feriados, e o Estado não possuiria autonomia para ampliar essas situações, mesmo sob um fundamento simbólico ou político-legislativo. O texto da ADI cita explicitamente que “não pode o Estado, sob fundamento simbólico ou político-legislativo, ampliar unilateralmente hipóteses que a legislação federal tratou de modo delimitado.”

Além da questão de competência legislativa, a ação destaca os severos impactos econômicos que a instauração de um novo feriado acarretaria. As federações apontam que a nova data geraria o fechamento compulsório de estabelecimentos comerciais ou a necessidade de arcar com custos adicionais significativos, uma vez que o trabalho em feriados implica o pagamento de remuneração em dobro. Esses custos, conforme o processo, não se configuram como uma “repercussão econômica indireta ou eventual”, mas sim como uma “consequência normativa imediata”.

Entidades contestam lei do feriado Dia da Mulher MA na Justiça - Imagem do artigo original

Imagem: noticias.uol.com.br

O documento detalha que tais impactos incidirão diretamente sobre diversos aspectos operacionais dos negócios, como a escala de trabalho dos funcionários, o dimensionamento de pessoal, a programação logística das empresas, a formação de custos dos produtos e serviços, as políticas de preços praticadas e, por fim, a competitividade setorial como um todo. A criação de mais um feriado, portanto, sobrecarregaria o setor produtivo com ônus financeiros e operacionais imprevistos.

Desdobramentos e Próximos Passos

Considerando que a lei já se encontra em vigor, as entidades requerem ao Tribunal de Justiça a suspensão imediata da legislação. O pedido de liminar é fundamentado na urgência da situação, visando evitar a consolidação de efeitos práticos que seriam de difícil reversão. A petição argumenta que a ausência de uma suspensão imediata compeliria o setor econômico a integrar, desde já, essa nova regra em suas convenções coletivas de trabalho, projeções financeiras e decisões operacionais, gerando instabilidade e prejuízos.

O caso está sob a relatoria do desembargador Lourival Serejo. Na terça-feira, 31 de maio, o magistrado proferiu uma decisão crucial, determinando a intimação da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Iracema Vale (MDB). A presidente da casa legislativa foi notificada para que preste os esclarecimentos necessários sobre a lei em questão, concedendo-lhe um prazo de até cinco dias para apresentar as informações. A expectativa agora recai sobre a análise do mérito e as próximas decisões do TJ-MA em relação a este feriado Dia da Mulher MA.

Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos

A batalha judicial em torno do feriado do Dia da Mulher no Maranhão ressalta o embate entre o reconhecimento de pautas sociais importantes e as preocupações com o impacto econômico e a conformidade legal. A decisão do Tribunal de Justiça será fundamental para definir o futuro da data no calendário estadual e estabelecer precedentes sobre a autonomia legislativa dos estados. Para se aprofundar em análises sobre decisões políticas e seus impactos, acesse a editoria de Política em nosso portal e mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste e outros temas relevantes.

Crédito da imagem: Agência Assembleia

Deixe um comentário