Justiça de São Caetano encerra ação do Natal Iluminado 2016

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Em um desfecho judicial aguardado por seis anos, a Justiça da Comarca de São Caetano do Sul proferiu decisão que encerra a controvérsia sobre o convênio do Natal Iluminado 2016. A ação civil pública, movida pelo próprio Município, foi julgada improcedente, afirmando a inexistência de irregularidades na parceria estabelecida entre a Prefeitura e a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul (ACISCS).

A determinação, que põe fim a um longo processo legal sem condenações, ratifica a legalidade do acordo que viabilizou a ornamentação natalina da cidade. A decisão ressalta que não houve comprovação de dano aos cofres públicos nem de conduta dolosa por parte dos envolvidos, afastando as acusações de improbidade administrativa.

Justiça de São Caetano encerra ação do Natal Iluminado 2016

O processo judicial, que tramitou na 3ª Vara Cível da Comarca sob o número 1000211-75.2020.8.26.0565, teve sua sentença assinada pela juíza Cintia Adas Abib. Em sua análise detalhada, a magistrada concluiu pela não configuração de atos de improbidade administrativa, sustentando que os serviços contratados foram efetivamente entregues à população de São Caetano do Sul.

O convênio em questão tinha como objetivo a instalação de um projeto de iluminação ornamental natalina em diversas áreas da cidade, abrangendo desde a concepção e execução até a manutenção e desmontagem da estrutura. Na época da celebração do acordo, o cargo de prefeito era ocupado por Paulo Nunes Pinheiro, e a presidência da Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul estava sob a responsabilidade do jornalista e advogado Walter Estevam Junior, que também é publisher do Jornal ABC REPÓRTER.

Detalhes do Convênio e Execução

O montante total envolvido no acordo foi de R$ 1,2 milhão, sendo que R$ 1 milhão foi repassado pela Prefeitura Municipal e uma contrapartida de R$ 200 mil foi aportada pela ACISCS. Apesar das alegações iniciais de possíveis falhas na contratação, na prestação de contas e na execução financeira, o Judiciário concluiu que a finalidade do convênio, que era a ornamentação natalina de 2016, foi plenamente cumprida e entregue à municipalidade, conforme previsto no plano de trabalho.

A sentença foi categórica ao afastar a existência de superfaturamento ou desvio de recursos. A juíza Cintia Adas Abib enfatizou em sua deliberação que “não há nos autos prova que demonstre o superfaturamento dos valores praticados”, reiterando que os pagamentos efetuados estavam diretamente vinculados à efetiva prestação dos serviços. Adicionalmente, a decisão judicial descartou a tese de prejuízo ao erário público, apontando que os recursos foram empregados em conformidade com o plano de trabalho estabelecido, sem direcionamentos para finalidades destituídas de interesse público ou demonstração de perda patrimonial concreta.

Análise das Falhas Administrativas e o Tribunal de Contas

O Município chegou a apontar inconsistências administrativas no processo, como questões relacionadas a prazos, documentação e critérios adotados na escolha da empresa responsável pela execução. No entanto, a Justiça considerou que tais falhas possuíam caráter meramente formal e não eram suficientes para comprovar a existência de fraude ou a intenção de causar dano. A decisão judicial ressaltou que essas situações não provam, por si só, a existência de dolo para fraudar o certame ou de conluio visando o desvio de verbas públicas.

Um ponto crucial para a decisão judicial foi a consideração da análise realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O órgão fiscalizador já havia julgado regular a prestação de contas do convênio em questão. Em seu parecer, o Tribunal de Contas reconheceu a efetiva prestação dos serviços e não aplicou penalidades, classificando as eventuais falhas como recomendações de caráter administrativo. Essa posição foi fortemente destacada pelo advogado e ex-presidente da Associação Comercial, Dr. Moacir Passador, que criticou veementemente a origem da ação, atribuindo-a a perseguição política. “Isso aí foi pura perseguição política do Auricchio. Porque a chave do assunto, dessa decisão, no meu entendimento, como presidente e como advogado há mais de 40 anos, é a seguinte: o Tribunal de Contas aprovou a nossa prestação de contas”, afirmou Passador, questionando a lógica de uma ação judicial de instância inferior tentar sobrepor-se a uma decisão de órgão superior.

Para mais informações sobre a atuação de órgãos de controle, você pode consultar o site oficial do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Argumentos da Defesa e Controvérsias Políticas

A defesa da ACISCS, representada por Walter Estevam Junior em sua gestão, demonstrou o grande volume de provas e documentos apresentados ao longo do processo. Dr. Passador afirmou que “A gestão do Walter – e eu estava nessa gestão – juntou fotos de cada ponto instalado. Nós mandamos não menos de mil documentos para a Prefeitura, comprovando ponto por ponto onde havia instalação. Não há como dizer que está errado”. Ele também relembrou a projeção e a relevância do projeto à época, mencionando uma reportagem veiculada em rede nacional: “Na época, passou até reportagem na Globo fazendo referência à decoração. Foi uma das únicas cidades do Brasil que fez decoração natalina.”

O advogado também associou a instauração do processo a disputas políticas locais entre diferentes gestões municipais. “O prefeito da época, posterior à nossa gestão, era o Paulo Pinheiro. O sucessor dele foi o Auricchio, que era oposição ao Paulo. Então, jamais ele iria dizer que o trabalho da época do Paulo estaria correto”, declarou Passador. Em sua opinião, a ação deveria ter tido um desfecho jurídico diferente, com a condenação solidária da Prefeitura e do prefeito, para evitar a repetição de situações semelhantes no futuro, classificando a ação como “malfadada”.

Análise Técnica e Jurídica da ACISCS

Representando a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul, o advogado Dr. João da Costa Faria adotou um tom técnico e crítico ao analisar o desenvolvimento do processo. Para Faria, a decisão judicial apenas confirmou a fragilidade da base material da ação desde sua origem, que foi inaugurada em 21 de janeiro de 2020. O jurista citou o tradicional brocardo jurídico: “A Justiça tarda, mas não falha”, aplicando-o à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que, segundo ele, foi estribada em ato doloso e só obteve um desfecho “monocromático” após seis anos de tramitação, coroada com a sentença de improcedência em 18 de março de 2026.

Dr. Faria foi enfático ao afirmar que, durante todo o período, não houve qualquer comprovação de dano, por mínima que fosse, para sustentar a demanda judicial. Inicialmente, a petição buscava a indisponibilidade de bens de todos os requeridos no importe de R$ 1 milhão, chegando a decretar a indisponibilidade de bens de Walter Estevam Junior e da Associação. Contudo, em 13 de janeiro de 2023, o Ministério Público, representado por Paulo Lacerda Bogado, reconheceu a ausência de elementos concretos de perigo de dano irreparável e postulou o levantamento da indisponibilidade, deferido pelo Juiz de Direito Sérgio Noboru Sakagawa em 03 de fevereiro de 2023. No polo passivo da robusta peça inicial de 51 laudas, elaborada pela Procuradora Municipal Katia da Silva Arrivabene, figuravam o prefeito Paulo Nunes Pinheiro, a ACISCS, seus ex-presidentes Walter Estevam Junior e Alessandro de Freitas Leone, os ex-agentes públicos Nilson Bonome, Rosa Maria Riera e Francisco Massei Sobrinho, além da empresa VBX Light Indústria, Comércio e Serviços Decorativos, sediada no Rio de Janeiro.

O advogado também avaliou o cenário futuro do processo, afirmando com convicção que o prazo recursal para o Município está em curso, mas que o recurso “está fadado ao insucesso”, sem quebra de respeito. Ele ainda mencionou que o atual presidente da ACISCS, Dr. Sérgio Ricardo Tannuri, que não teve participação nos fatos, acompanha o desfecho da situação, pois a entidade ainda sofre as consequências da pendenga, incluindo uma execução fiscal em vias de sentença, onde o valor de R$ 1 milhão foi inscrito em dívida ativa, “como se, de fato, fora devido pela entidade”. Dr. Faria compartilha do sentimento de Dr. Tannuri de que essas demandas “temerárias denigrem o nome de uma entidade que existe desde 1938 e cuja história se confunde com a do próprio município de São Caetano do Sul.”

Embargos de Declaração Rejeitados e Conclusão Final

Após a publicação da sentença, o Município de São Caetano do Sul tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando omissões, particularmente em relação à contrapartida de R$ 200 mil. No entanto, a juíza rejeitou o recurso, afirmando categoricamente que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material na decisão original. A magistrada concluiu que o Município buscava, por via inadequada, alterar o resultado do julgamento. Com isso, os embargos foram extintos sem resolução do mérito, mantendo integralmente a improcedência da ação contra todos os réus.

Em resumo, a Justiça concluiu que não houve improbidade administrativa no caso do Natal Iluminado 2016. Sem a comprovação de dolo, a ausência de dano ao erário e a confirmação da efetiva execução do contrato foram os pilares que levaram à absolvição de todos os envolvidos, encerrando um embate judicial que se estendeu por seis anos. Procurado pelo veículo REPÓRTER, o atual presidente da ACISCS, Dr. Sérgio Tannuri, indicou um representante para se manifestar em nome da entidade. A Câmara Municipal e a Prefeitura de São Caetano, por sua vez, não se pronunciaram sobre os questionamentos do periódico.

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A decisão da Justiça sobre o convênio do Natal Iluminado 2016 em São Caetano do Sul marca o fim de um capítulo de seis anos de disputas legais, reafirmando a integridade dos envolvidos e a regularidade dos processos. Para acompanhar outras notícias e análises sobre os acontecimentos em São Caetano do Sul e região, continue explorando nossa editoria de Cidades.

Foto: Reprodução/TV Globo

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