A busca por ativos relacionados ao Banco Master e seu ex-banqueiro, Daniel Vorcaro, ganhou um novo capítulo nos Estados Unidos. Uma decisão recente da Justiça norte-americana, proferida no Distrito Sul da Flórida, negou parcialmente um pleito de Daniel Vorcaro, abrindo caminho para que a entidade liquidante do conglomerado financeiro prossiga com o rastreio de bens do Banco Master nos EUA, visando a recuperação de patrimônio para a massa falida.
Desde o mês passado, a equipe jurídica que representa Daniel Vorcaro vinha contestando, perante o Tribunal de Falências, as ações da EFB Regimes Especiais. A EFB, responsável pela liquidação extrajudicial do banco, tem promovido uma série de requisições e intimações em solo americano, visando empresas e indivíduos que mantiveram relações comerciais com o ex-banqueiro. O propósito central dessas diligências é angariar evidências de supostas irregularidades e fraudes que teriam envolvido os ativos da instituição financeira, culminando na necessidade do **rastreio de bens do Banco Master nos EUA**.
Conforme informações divulgadas, a EFB já emitiu mais de 28 intimações desde janeiro deste ano, direcionadas a diversas galerias de arte e companhias atuantes no segmento de luxo. Essas medidas integram a estratégia para identificar e recuperar patrimônios que possam ter sido desviados.
Tribunal dos EUA Nega Proteção a Vorcaro, Libera Rastreio de Bens do Banco Master
A defesa de Vorcaro argumentava que o liquidante estaria violando preceitos da legislação de falências dos EUA ao emitir intimações de maneira excessivamente ampla e inadequada, com o objetivo de produzir provas contra o ex-controlador. Os advogados do banqueiro solicitavam uma ordem de proteção judicial, a qual foi parcialmente indeferida pela corte.
Em uma decisão divulgada na última segunda-feira, 6 de maio, o juiz Scott M. Grossman afirmou que as requisições feitas até então pela EFB estão em conformidade com as normas legais brasileiras que regem processos de liquidação extrajudicial. O magistrado ressaltou que tais ações são igualmente consistentes com as regulamentações do direito norte-americano aplicáveis a casos de insolvências transfronteiriças, especialmente aquelas que identificaram ativos como propriedades imobiliárias, obras de arte de alto valor e empresas estabelecidas em jurisdições fiscais comumente conhecidas como paraísos fiscais.
A legislação de liquidações no Brasil estabelece que, uma vez iniciado o processo de dissolução de uma entidade financeira, os bens de seus administradores e de indivíduos a eles relacionados tornam-se inalienáveis. Essa restrição permanece válida até que todas as investigações sejam devidamente concluídas e os passivos da instituição sejam quitados. Tal arcabouço legal permite, inclusive, que o congelamento de ativos já em vigor no Brasil possa ser estendido a terceiros que tenham adquirido esses bens em situações onde se configurem “tentativas de burlar a lei”, o que justifica a intensificação do **rastreio de bens do Banco Master nos EUA**.
O juiz Grossman elucidou que “esse arcabouço legal está alinhado com os objetivos do Capítulo 15 da lei de falências dos EUA, que incluem a proteção dos interesses dos credores e outras partes interessadas e a maximização do valor dos ativos dos devedores, bem como o combate ao risco de que os ativos possam ser ocultados ou transferidos para fora do alcance dos credores”. Ele destacou que a legislação americana, especificamente o Capítulo 15 da lei de falências norte-americana, permite o interrogatório de testemunhas e a coleta de provas detalhadas sobre ativos e transações financeiras que possam elucidar a situação patrimonial de um investigado. Assim que um liquidante estrangeiro obtém autorização para mapear bens nos EUA, inicia-se uma investigação minuciosa para desvendar qualquer irregularidade ligada à massa falida e auxiliar no **rastreio de bens do Banco Master nos EUA**.
Recentemente, audiências foram conduzidas pelo juiz Grossman, onde os advogados do liquidante e de Vorcaro apresentaram seus respectivos argumentos. O cerne da discussão girava em torno das objeções de Daniel Vorcaro às diligências da EFB. “O Sr. Vorcaro alega que o exame violaria direitos de privacidade protegidos”, observou o magistrado. Contudo, ao ser questionado sobre a especificidade desses direitos durante a audiência, seu defensor “identificou apenas direitos gerais de privacidade sob a Constituição da Flórida, sem explicar como esses direitos seriam devidamente invocados pelo Sr. Vorcaro, e fez referência às leis de sigilo bancário do Brasil, novamente sem estabelecer sua aplicabilidade neste contexto”.
Para o ex-controlador do Banco Master, o avanço do liquidante no tribunal da Flórida representava uma preocupação, visto que poderia levar a uma identificação prematura de ativos. O juiz, entretanto, discordou dessa perspectiva, enfatizando que as leis dos EUA são estruturadas justamente para permitir que investigações amplas e aprofundadas conduzam à descoberta de bens e outros elementos cruciais para a administração eficiente da massa falida do banco, incluindo o **rastreio de bens do Banco Master nos EUA**.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Em contrapartida, Scott M. Grossman anulou uma intimação que havia sido emitida pelo liquidante contra o Bank of New York Mellon. A anulação ocorreu devido à violação dos limites geográficos para a produção de documentos. As normas judiciais americanas estipulam que uma intimação não pode exigir a apresentação de documentos em um local situado a mais de 100 milhas, aproximadamente 160 quilômetros, de onde a parte intimada tem residência ou conduz suas atividades comerciais de forma regular.
Além disso, outras quatro intimações, que se referiam especificamente a uma propriedade localizada em Windermere, na Flórida, tiveram seu escopo limitado. A restrição se deu em virtude da existência de uma ação judicial preexistente e específica sobre esse mesmo imóvel. Deste modo, as informações relativas a essa propriedade deverão, a partir de agora, ser buscadas sob um conjunto de regras de litígio mais rigorosas, em conformidade com a legislação dos Estados Unidos, o que afeta diretamente o **rastreio de bens do Banco Master nos EUA** nesse caso particular.
O imóvel em questão é uma residência avaliada em US$ 32 milhões, adquirida pela Sozo Real Estate. Esta empresa está registrada em nome de Henrique e Natalia Vorcaro, respectivamente pai e irmã do ex-banqueiro. A medida de limitação visa garantir que a coleta de provas ocorra dentro dos parâmetros legais específicos para casos já em andamento, evitando sobreposições e garantindo a devida diligência processual.
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Em suma, a decisão do tribunal norte-americano representa um avanço significativo para a EFB Regimes Especiais na busca por ativos do Banco Master, reforçando a aplicabilidade das leis de insolvência transfronteiriça. Embora tenha havido algumas limitações pontuais em intimações específicas, a permissão para o amplo **rastreio de bens do Banco Master nos EUA** reafirma o compromisso com a proteção dos credores e a maximização do valor da massa falida. Para mais notícias e análises sobre o mercado financeiro e desdobramentos de casos como este, continue acompanhando nossa editoria de Economia.
Crédito da imagem: Rubens Cavallari – 22.abr.24/Folhapress







