Especialistas criticam: substitutivo de Derrite limita MP

Política

Especialistas em segurança pública expressam preocupação de que o quarto substitutivo apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção possa restringir significativamente a atuação do Ministério Público (MP) no enfrentamento ao crime organizado. A controvérsia centraliza-se no artigo 5º do texto, que especifica a investigação de crimes por inquéritos policiais, sem menção explícita às procuradorias, suscitando um debate crucial sobre as prerrogativas institucionais.

O PL Antifacção, posteriormente renomeado para “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil”, foi submetido pelo governo federal à Câmara dos Deputados após uma complexa operação policial no Rio de Janeiro, que lamentavelmente resultou em 121 óbitos, incluindo quatro agentes. A proposta original visava endurecer as penas, otimizar os métodos de investigação e a asfixia financeira de organizações criminosas, além de promover a integração das forças de segurança no combate a milícias e facções.

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Especialistas Criticam: Substitutivo de Derrite Limita Atuação do MP

A análise de renomados especialistas, como Rodrigo Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro atuante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, destaca que a redação proposta pelo substitutivo de Derrite pode, na prática, monopolizar o inquérito policial como a principal – se não exclusiva – via de investigação. Essa abordagem, segundo Azevedo, reduz o espaço para investigações autônomas conduzidas pelo Ministério Público, a exemplo dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs), e vai de encontro ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder investigatório do MP, um princípio reafirmado por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Embora o texto não contenha uma proibição direta, a estrutura procedimental delineada no artigo 5º do projeto, conforme interpretação do professor, transforma o inquérito em um pré-requisito quase absoluto para qualquer processo investigatório. Isso levanta sérias dúvidas sobre a autonomia e a capacidade de ação do Ministério Público em casos complexos de crime organizado, que muitas vezes demandam uma abordagem investigativa mais flexível e direta.

Questionado sobre as críticas, o relator Guilherme Derrite defendeu que a elaboração do texto se baseou em modelos de legislações análogas e que associações de procuradores foram consultadas para colaborar com a redação. Ele, contudo, reconheceu a necessidade de ajustes e se comprometeu a refinar o texto para eliminar qualquer ambiguidade ou interpretação errônea sobre o papel fundamental do Ministério Público no enfrentamento a facções e milícias em território nacional. Derrite afirmou: “Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.”

Paralelamente, Luis Flávio Sapori, professor de direito da PUC de Minas, avaliou que a atual formulação do substitutivo cria uma “confusão interpretativa” que pode gerar disputas de competência entre delegados e promotores, um cenário que representaria um grave retrocesso para o combate ao crime. Sapori enfatizou que a afirmação do relator de que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados “apenas” por inquérito policial é ilógica, visto que isso impediria o MP de realizar investigações autônomas, sem a necessidade de um inquérito prévio, conforme já reconhecido pela jurisprudência.

Desafios e Propostas para Aprimoramento do Texto

Para Sapori, o substitutivo apresenta lacunas que exigem melhorias urgentes para evitar que uma “legislação confusa favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.” Ele adverte que o processo de investigação se tornará mais complexo, abrindo brechas para questionamentos sobre a competência jurisdicional (Justiça estadual ou federal), o que pode ser explorado por defesas astutas de organizações criminosas, gerando uma série de controvérsias jurídicas.

O especialista também argumentou que não há necessidade de criar um novo tipo penal, defendendo que as modificações necessárias deveriam ser concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013), que já oferece um arcabouço legal robusto. “Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu Sapori, enfatizando a importância de evitar a fragmentação legislativa.

Rodrigo Azevedo, por sua vez, sugeriu que o texto deveria prever a redução da pena para membros de facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos. Este mecanismo, segundo ele, seria crucial para diferenciar os papéis dentro das organizações criminosas, pois a atual proposta trata líderes e membros de base no mesmo patamar de 20 a 40 anos de prisão. Tal equivalência, explicou Azevedo, desestimula colaborações, dificulta as investigações e contribui para o encarceramento de indivíduos de menor relevância na estrutura criminosa, sem impactar significativamente a cúpula das organizações.

Contexto e Atritos Políticos do Marco Legal

A nomeação do deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, para a relatoria do projeto pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou atritos com o Poder Executivo. O governo expressou descontentamento, alegando que a escolha “contaminava o debate” sobre uma matéria tão sensível, em função do histórico de Derrite na segurança pública paulista.

Desde então, o texto do PL sofreu três modificações significativas. Uma das alterações mais notáveis foi a exclusão da cláusula que condicionava a atuação da Polícia Federal (PF) contra o crime organizado à provocação dos governadores, uma mudança que buscava evitar entraves burocráticos. Derrite sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da PF. Antes da divulgação do parecer mais recente, na noite de quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia alertado que o projeto permanecia “problemático” e poderia culminar em “caos jurídico” no país. Diante das preocupações do Executivo federal e dos pedidos de mais tempo por parte de governadores, a votação, inicialmente agendada para esta semana, foi postergada pelo presidente da Câmara para a próxima terça-feira (18), a fim de permitir novos ajustes na redação e buscar um consenso.

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O debate em torno do substitutivo de Derrite evidencia a complexidade de equilibrar o endurecimento contra o crime organizado com a garantia das prerrogativas institucionais e a clareza jurídica. A decisão de adiar a votação para novos ajustes demonstra o reconhecimento da necessidade de um texto que promova a segurança pública de forma eficaz, sem criar controvérsias interpretativas que possam comprometer a justiça. Para acompanhar as últimas novidades e análises sobre temas relevantes para o país, continue explorando nossa cobertura completa sobre notícias sobre política brasileira.

Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil