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Vídeo de Bolsonaro em IA pode violar regras do TSE

Economia

A exibição de um vídeo de Bolsonaro em IA durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL) gerou intenso debate e, na avaliação de juristas especializados, pode contrariar normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A peça audiovisual, criada por inteligência artificial para simular uma mensagem do ex-presidente Jair Bolsonaro, levantou questionamentos sobre sua conformidade com a legislação eleitoral e as restrições impostas a ele pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O evento em questão, que oficializou a candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro pelo PL, ocorreu no último sábado, dia 25. O material de 46 segundos, exibido na ocasião, apresentava uma simulação de Bolsonaro que, falando em primeira pessoa, iniciava com um aviso explícito de que o vídeo era gerado por inteligência artificial. Na sequência, a gravação criticava medidas restritivas aplicadas ao ex-presidente e declarava apoio à candidatura de Flávio, tornando-se o epicentro de uma controvérsia jurídica complexa.

Vídeo de Bolsonaro em IA pode violar regras do TSE

Para Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV/SP), o emprego desse tipo de tecnologia é expressamente vedado desde 2024. Ele destaca que a proibição está minuciosamente detalhada no parágrafo 1º do artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019 do TSE, que foi alterada para regulamentar as eleições municipais deste ano. O texto da resolução é claro ao proibir “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake)”.

Neisser argumenta que a presença de um aviso de que o vídeo foi produzido por IA não exime a ação da violação da regra. Ele diferencia entre os usos de tecnologia permitidos, desde que devidamente rotulados, e aqueles que são absolutamente proibidos, independentemente da rotulagem. “Criar uma imagem de deep fake, um vídeo, é absolutamente proibido. Não resolve rotulando”, explica o professor, que interpreta a estratégia como uma tentativa deliberada e equivocada de adequação à legislação, sabendo-se da proibição. Neisser não hesita em afirmar que houve uma clara violação da regra e que há fundamento para a abertura de um processo de cassação da candidatura.

Divergências na Análise Jurídica e Provocações à Justiça

Contrariando a avaliação mais rígida de Neisser, outros juristas apresentam interpretações distintas. Guilherme Barcelos, especialista em direito eleitoral e sócio-fundador da Barcelos Alarcon Advogados, entende que a única ilegalidade no caso poderia ser caracterizada como uma irregularidade em propaganda eleitoral, o que resultaria em multa. Para tanto, a Justiça Eleitoral precisaria ser provocada, um fato que já ocorreu: o Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o TSE questionando a legitimidade do material.

Alberto Rollo, outro advogado com expertise em direito eleitoral, sustenta que não houve ilícito, baseando-se no argumento de que o evento ocorreu antes do início oficial do período de propaganda eleitoral, programado para o dia 16 do próximo mês. Adicionalmente, Rollo salienta que a inclusão da mensagem, logo no começo do vídeo, informando que a peça foi gerada por IA, demonstra uma preocupação jurídica da campanha em garantir que o eleitor não fosse induzido ao erro. “O eleitor não pode ser enganado. E isso foi feito ontem, ninguém foi enganado”, afirma o especialista.

No entanto, o advogado e pesquisador do Direito Eleitoral Kaleo Guaraty discorda dos argumentos que defendem a ausência de ilicitude. Ele avalia que a tese de que a exibição ocorreu em ambiente interno e fora do período oficial de propaganda eleitoral não se sustenta, dado que o vídeo faz um pedido explícito de voto e circulou amplamente para além dos limites do evento, alcançando um público maior.

Implicações da Prisão Domiciliar de Bolsonaro

Uma segunda vertente de preocupação jurídica reside na possibilidade de que a exibição do vídeo em IA represente uma burla à proibição de manifestação política imposta a Jair Bolsonaro como parte de sua prisão domiciliar. Dada a natureza inovadora da tecnologia, a ausência de um entendimento jurídico consolidado sobre os efeitos de uma participação por meio de avatar gera incertezas. Esse ponto específico também foi objeto de questionamento por parte do PT, que apresentou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) no domingo seguinte à convenção.

Vídeo de Bolsonaro em IA pode violar regras do TSE - Imagem do artigo original

Imagem: Reprodução via valor.globo.com

Alberto Rollo novamente defende que não há envolvimento do ex-presidente. Ele exemplifica a situação com a hipotética exibição de um boneco fantasiado de Bolsonaro, onde seria evidente que não se tratava da pessoa real, e, portanto, não haveria infração. Segundo Rollo, o uso da inteligência artificial, com o aviso claro de sua natureza artificial, segue a mesma linha argumentativa. Guilherme Barcelos alinha-se a essa visão, afirmando que Bolsonaro não violou nenhuma das condições estabelecidas para a manutenção de sua prisão domiciliar.

Por outro lado, Kaleo Guaraty assevera que, intrinsecamente, um vídeo de IA que se pronuncia em nome de Bolsonaro configura uma forma indireta de manifestação política do ex-presidente. Ele alerta para o risco de descumprimento das medidas cautelares perante o Supremo, embora ressalte que isso dependeria da comprovação de que o próprio Jair Bolsonaro tinha conhecimento ou consentiu com a produção do material. Guaraty sugere que o STF poderia agir tanto por provocação do Ministério Público quanto de ofício, citando como precedente o caso da carta redigida por Bolsonaro e lida publicamente por Flávio. Ele ainda destaca que a resolução 23.755/2026 do TSE permite que o juiz inverta o ônus da prova em situações semelhantes, o que poderia forçar o PL a fornecer detalhes sobre a origem e as etapas de uso da IA na concepção do vídeo.

Fernando Neisser, da FGV, adiciona que o uso do vídeo também contraria o artigo 337 do Código Eleitoral. Este dispositivo legal proíbe a participação em atividades partidárias de cidadãos que não estejam no pleno gozo de seus direitos políticos, condição na qual Bolsonaro se encontra após o trânsito em julgado do processo referente à “trama golpista”. Neisser considera a ação uma “clara tentativa de burla” a essa regra, que impede que indivíduos condenados com trânsito em julgado participem da vida política do país enquanto cumprem suas respectivas penas.

A pré-campanha de Flávio Bolsonaro foi contatada para comentar a polêmica, mas não houve retorno até o momento da publicação desta reportagem. A discussão em torno do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais promete ser um tema central e desafiador para o Judiciário e para a legislação nos próximos pleitos. Para mais informações sobre as regulamentações eleitorais, consulte o portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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Este cenário complexo sobre o uso de inteligência artificial na política e suas implicações legais ressalta a importância de acompanhar de perto as decisões do Judiciário e as discussões sobre o futuro das campanhas eleitorais no Brasil. Mantenha-se informado sobre os desdobramentos deste e de outros temas relevantes em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Valor Econômico

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