A obrigatoriedade de **declarar conta-corrente no Imposto de Renda**, assim como saldos de poupança e os chamados “caixinhas” ou cofrinhos digitais, representa um ponto crucial para milhões de brasileiros. A Receita Federal exige a apresentação desses dados financeiros para monitorar a evolução patrimonial dos contribuintes, assegurando que suas movimentações financeiras e o patrimônio declarado sejam compatíveis com a renda informada. Essa prática é fundamental para a transparência fiscal e para prevenir inconsistências que possam levar a questionamentos por parte do fisco.
A regra estabelece que saldos superiores a R$ 140 em 31 de dezembro do ano-base, em contas-correntes, poupanças e contas de pagamento, devem ser obrigatoriamente informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração. É crucial notar que essa exigência se aplica inclusive a aplicações financeiras isentas de tributação, como é o caso da poupança. A inclusão desses valores na declaração não implica em uma nova cobrança de imposto, mas serve para justificar as variações patrimoniais ao longo do período e evitar que o contribuinte caia na malha fina.
Como Declarar Conta, Poupança e Caixinhas no Imposto de Renda
Especialistas alertam para os riscos de omissão desses dados. David Soares, consultor tributário da IOB, destaca que a falta de informação sobre esses saldos pode gerar indagações da Receita Federal. Isso se torna ainda mais crítico quando o contribuinte realiza aquisições de grande valor, como imóveis ou veículos, sem a devida comprovação dos recursos utilizados, levando o fisco a suspeitar de inconsistências. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerra impreterivelmente às 23h59 do dia 29 de maio, e a submissão pode ser feita através do programa IRPF 2026, disponível no site oficial da Receita Federal, ou pelo serviço online Meu Imposto de Renda, acessível via e-CAC, portal de serviços digitais do governo ou aplicativo da Receita Federal.
Onde Informar Saldos de Conta-Corrente e Poupança?
Para a correta declaração, Charles Gularte, sócio-diretor de contabilidade e relações institucionais da Contabilizei, orienta que os saldos de contas-correntes e poupanças com valores acima de R$ 140 em 31 de dezembro de 2025 devem ser reportados na ficha “Bens e Direitos”. A distinção principal reside no código utilizado para cada tipo de conta. Para saldos em conta-corrente que não estão vinculados a investimentos, o código a ser empregado é “Depósitos à Vista e Numerário – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”. Já para os saldos de conta poupança, o código correto é “Aplicações e Investimentos – Depósito em Conta Poupança”. É mandatório informar dados como agência e número da conta, além dos saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025. Todas essas informações são facilmente encontradas no informe de rendimentos fornecido pela sua instituição bancária ou de pagamento.
Como Declarar os Rendimentos da Poupança?
Os rendimentos gerados pela poupança são classificados como isentos de Imposto de Renda. No entanto, sua declaração ainda é obrigatória e deve ser feita na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código específico para essa finalidade é “Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”. Ao preencher, é necessário indicar o CNPJ do banco ou instituição de pagamento e o valor exato dos rendimentos, conforme detalhado no informe de rendimentos.
Declaração de “Caixinhas” e Outros Investimentos de Renda Fixa
As populares “caixinhas” ou “cofrinhos” oferecidas por algumas instituições financeiras, que frequentemente são investimentos de renda fixa como Tesouro Direto, CDB (Certificado de Depósito Bancário) e RDB (Recibo de Depósito Bancário), também precisam ser declaradas. A regra é a mesma: se o saldo em 31 de dezembro de 2025 for superior a R$ 140, a declaração é obrigatória. Na ficha “Bens e Direitos”, o grupo a ser selecionado é “04 – Aplicações e investimentos”, com a opção 2. No campo “Discriminação”, é fundamental inserir os dados da instituição financeira, o número da conta, o nome e CPF do cotitular (se houver), e o CNPJ da pessoa jurídica emissora. Todas essas informações devem ser extraídas do informe de rendimentos fornecido pela instituição. Os rendimentos gerados por esses investimentos podem ser informados no botão “Informar Rend. Exclusivo”, ao final da página do bem, ou diretamente na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, sob o código “06 – Rendimento de Aplicações Financeiras”.
Documentos Necessários para a Declaração
O informe de rendimentos é o documento-chave para a declaração de valores em contas bancárias e investimentos. Ele consolida todas as informações necessárias, indicando os valores de rendimentos e os saldos de forma clara. No entanto, para saldos mantidos em contas no exterior, a situação pode ser um pouco diferente. Instituições internacionais geralmente não seguem a legislação brasileira, o que pode dificultar a obtenção de um informe unificado. Nesses casos, o especialista Charles Gularte recomenda que o contribuinte identifique e consolide as informações por conta própria, convertendo os saldos para reais utilizando a taxa de câmbio Ptax (taxa de compra) do último dia útil de 2025.
Erros Comuns e Como Evitá-los
O erro mais frequente, segundo David Soares, é a omissão dos saldos de contas bancárias e poupança quando são obrigatórios (acima de R$ 140), ou a falta de declaração dos rendimentos provenientes desses investimentos. Outra falha comum é o preenchimento incorreto de dados bancários, como agência e conta, o que pode comprometer o recebimento da restituição ou o débito automático das parcelas do IR, caso o contribuinte não tenha optado pelo Pix. Gularte também ressalta que saldos negativos em contas não devem ser lançados sob o mesmo código, mas sim como “Dívidas e Ônus Reais”, com obrigatoriedade de declaração para dívidas superiores a R$ 5.000.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Como Declarar Contas Conjuntas e de Dependentes
Para contas bancárias de dependentes, a declaração deve ser feita de forma separada das do titular. Ao incluir um dependente na declaração, o programa IRPF oferece a opção de selecionar a quem pertence cada rendimento, pagamento, dívida, bem ou direito. Dessa forma, é imprescindível solicitar os informes de rendimentos bancários dos dependentes, assim como os do titular. No caso de contas conjuntas, se os cônjuges ou companheiros optarem por declarações separadas, todos os bens e direitos em comum devem ser relacionados em apenas uma das declarações. Na declaração do cônjuge que não listar esses bens, é necessário informar no campo “Discriminação” (Grupo 99 – Outros Bens e direitos, código 99 – Outros bens e direitos) que os bens e direitos comuns estão na declaração do outro cônjuge, mencionando o nome e o CPF dele.
Declaração de Contas Bancárias no Exterior
David Soares detalha que os saldos de contas-correntes mantidas no exterior devem ser informados no Grupo “06 – Depósito à vista e numerário” da ficha “Bens e Direitos”, sob o código “01 – Depósito em conta corrente ou pagamento”. É preciso especificar o país da localização, a agência e o número da conta, e os saldos convertidos em reais em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025, utilizando a cotação de venda do Banco Central do último dia útil do ano. No campo “Discriminação”, inclua o valor em moeda estrangeira e sua conversão para reais. Campos como “Aplicação Financeira (R$)” e “Lucros e Dividendos (R$)” não devem ser preenchidos nesta seção.
A variação cambial de depósitos não remunerados no exterior deve ser reportada na linha “99 – Outros” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nela, indique se o beneficiário é o titular ou dependente, deixe em branco os campos “CPF/CNPJ da Fonte Pagadora” e “Nome da Fonte Pagadora” e insira “Variação cambial de depósito não remunerado no exterior” na descrição, com o valor correspondente. Para contas-correntes remuneradas no exterior, a variação cambial está sujeita à tributação de 15% no ano do resgate, e os rendimentos devem ser convertidos em reais na data do crédito e informados no campo “Aplicação Financeira” da ficha “Bens e Direitos”. O imposto pago no exterior pode ser deduzido do devido no Brasil, desde que haja acordo para evitar dupla tributação ou reciprocidade de tratamento.
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Compreender as nuances sobre como declarar conta-corrente, poupança e caixinhas no Imposto de Renda é vital para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com a Receita Federal. Mantenha seus informes de rendimentos organizados e preste atenção aos detalhes de cada ficha para uma declaração precisa e tranquila. Para mais análises e notícias sobre economia e finanças, continue acompanhando nossa editoria e mantenha-se informado. Acesse mais conteúdos em Hora de Começar – Economia.
Crédito da imagem: Catarina Pignato/Folhapress







