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STF Nega Recurso e Encerra Revisão da Vida Toda do INSS

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da revisão da vida toda, negando, por um placar de 7 votos a 3, o recurso que poderia assegurar o recálculo de aposentadorias para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, proferida na sexta-feira, 19 de junho de 2026, representa o encerramento definitivo do tema na mais alta corte do país.

A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do relator do caso, Kassio Nunes Marques, manifestando-se contra os pleitos apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que atuava em defesa dos aposentados. Ministros como Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto de Nunes Marques. A confederação buscava reverter a decisão desfavorável à correção ou, alternativamente, garantir o pagamento a um grupo específico de segurados.

STF Nega Recurso e Encerra Revisão da Vida Toda do INSS

Para o ministro Kassio Nunes Marques, o assunto já havia sido amplamente debatido pela corte. Ele fez menção ao julgamento do tema 1.120, ocorrido em 15 de maio, que também resultou na negativa de recurso e determinou o fim do processo. Em seu voto-vista, o ministro Dias Toffoli defendeu a concessão da correção a pelo menos um grupo de aposentados que já haviam obtido êxito em ações judiciais. Contudo, essa proposta também foi derrotada pela maioria. Toffoli teve o apoio do presidente do STF, Edson Fachin, e do ministro André Mendonça. Segundo Toffoli, a revisão deveria ser garantida àqueles com ações em andamento entre 16 de dezembro de 2019 e 5 de abril de 2024, período que abrange desde a aprovação da tese no Superior Tribunal de Justiça (STJ) até sua subsequente derrubada no Supremo.

O INSS argumentava que a concessão da revisão da vida toda poderia acarretar um impacto financeiro estimado em R$ 480 bilhões aos cofres públicos. A revisão em questão é um processo judicial no qual os aposentados do INSS solicitam a inclusão de todas as contribuições previdenciárias feitas antes de julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, no cálculo de seus benefícios, visando a um aumento da renda mensal.

Os ministros analisavam um recurso dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. Esta ADI, quando julgada em março de 2024, derrubou a tese da revisão, que havia sido aprovada em dezembro de 2022. O recurso chegou a ser discutido no plenário virtual do Supremo no início de maio, mas um pedido de destaque levou o caso ao plenário físico, pedido este que foi posteriormente retirado. O recurso foi negado na ocasião.

A discussão central da correção estava no tema 1.102, formalmente encerrado em 15 de maio, com uma decisão desfavorável aos aposentados. De acordo com Marcella Moreira Barbosa Hunas, advogada especializada em Previdência do escritório Kravchychyn Advocacia, a principal pauta no Supremo deslocou-se da revisão em si para o direito adquirido dos aposentados que já haviam ingressado com ações judiciais. “Após a mudança de entendimento proferida pelo STF nas ADIs 2.110 e 2.111, a principal discussão passou a tratar, sobretudo, da segurança jurídica e manutenção do direito para os segurados que ingressaram com a ação antes da mudança de entendimento pelo STF”, explica a especialista.

Impacto da Decisão e Modulação dos Efeitos

A advogada Marcella Moreira Barbosa Hunas aponta que milhares de aposentados buscaram a Justiça embasados em precedentes favoráveis reconhecidos em instâncias como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio Supremo, em 2022. A questão que se colocava era sobre os limites da retroatividade dessa alteração jurisprudencial. No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não existe tal direito. Mesmo aqueles que moveram ações e obtiveram ganho de causa com base em precedentes anteriores não receberão os valores adicionais e, em muitos casos, haverá a reversão dos benefícios que já vinham sendo pagos com o acréscimo.

Houve, contudo, uma decisão parcialmente favorável aos segurados em uma das etapas do julgamento, conhecida como modulação dos efeitos. Nela, ficou assegurado que os aposentados que já haviam entrado na Justiça e conseguido a revisão não precisarão devolver os valores já recebidos. Essa regra é válida para ações protocoladas até 5 de abril de 2024, data de publicação do acórdão referente às duas ações de inconstitucionalidade que invalidaram a revisão. Além disso, os segurados que tinham processos em andamento até essa data estão isentos do pagamento de custas, honorários de sucumbência ou despesas com perícias.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do caso, determinou o encerramento definitivo da ADI 2.111. Com essa medida, os processos que estavam suspensos serão retomados, e juízes de outras instâncias deverão negar o benefício da revisão. Para aqueles que já recebiam uma renda maior devido à revisão, esse valor será ajustado para baixo.

O Que é a Revisão da Vida Toda?

O debate acerca da revisão da vida toda emergiu a partir da Reforma da Previdência de 1999, sancionada durante o governo Fernando Henrique Cardoso. Essa reforma alterou o método de cálculo da média salarial dos segurados do INSS, resultando em regras mais vantajosas para novos contribuintes em comparação com aqueles que já estavam filiados ao sistema previdenciário.

De acordo com a legislação anterior, os segurados do INSS filiados até 26 de novembro de 1999 tinham sua média salarial calculada com base nos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Por outro lado, quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e preencheu os requisitos para se aposentar até 12 de novembro de 2019, tinha a média calculada sobre os 80% maiores salários de todo o seu histórico laboral.

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe novas alterações. Atualmente, para quem atinge as condições de aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994. A revisão da vida toda, no entanto, buscava corrigir desvantagens para aqueles que, antes do Plano Real, tinham salários mais elevados, mas cujas contribuições não eram consideradas integralmente no cálculo de seus benefícios.

STF Nega Recurso e Encerra Revisão da Vida Toda do INSS - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Fundamento da Decisão do STF e Golpes

Os ministros do STF fundamentaram sua decisão na constitucionalidade e obrigatoriedade da regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência de 1999. Essa regra, segundo o Supremo, deve ser aplicada a todos os segurados que se enquadram nela, determinando que o cálculo do benefício considere apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, após a instituição do Plano Real. A corte concluiu que não há direito de escolha entre as diferentes regras de cálculo, o que, por sua vez, inviabiliza o tipo de recálculo proposto pela revisão da vida toda.

Diante do cenário de incerteza e da grande procura pelo tema, o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, emitiu um alerta importante: não existe mais qualquer possibilidade de conseguir a correção pela revisão da vida toda. Ele enfatiza que qualquer oferta nesse sentido aos segurados configura um golpe. Badari e outros especialistas advertem sobre a atuação de falsos profissionais que se aproveitam do desespero dos aposentados, alegando que a decisão judicial teria sido favorável, o que não corresponde à realidade dos fatos.

A Cronologia da Revisão da Vida Toda no Judiciário

A trajetória da revisão da vida toda no sistema judiciário brasileiro foi longa e repleta de reviravoltas. O caso teve início no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados da região Sul do país, e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2015 como um recurso.

Em novembro de 2018, o STJ determinou a suspensão de todos os processos relacionados à revisão da vida toda em território nacional, aguardando o julgamento da tese pela Corte sob o rito dos recursos repetitivos. A revisão foi aprovada no STJ em 2019, e o processo ascendeu ao Supremo Tribunal Federal em 2020.

Em 2021, o julgamento começou no plenário virtual do STF, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. No ano seguinte, em 2022, um novo julgamento teve início no plenário, mas uma manobra processual do ministro Kassio Nunes Marques levou o caso ao plenário físico, mesmo após a tese já ter sido aprovada virtualmente. Finalmente, em dezembro de 2022, o STF julgou o tema e aprovou a revisão da vida toda, gerando grande expectativa entre os segurados.

Em 2023, o INSS protocolou um pedido para suspender os processos de revisão enquanto um recurso era julgado pela Suprema Corte. O instituto também solicitou que a tese não se aplicasse a benefícios previdenciários já extintos, como nos casos de falecimento do beneficiário. Em julho de 2023, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, suspendeu os processos. Em 11 de agosto, o STF iniciou o julgamento do recurso no plenário virtual, mas o ministro Cristiano Zanin pediu vista, suspendendo novamente o processo. Em novembro, o plenário retomou o julgamento, e, com divergências entre os votos, o ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, encaminhando o caso ao plenário físico.

A decisão final, entretanto, ficou para 2024, após o recesso do Judiciário. Em 21 de março de 2024, ao julgar duas ações de 1999 sobre o fator previdenciário, o STF derrubou a tese da revisão da vida toda por 7 votos a 4. Em 23 de agosto, o Supremo começou a analisar os embargos de declaração, mas o julgamento foi interrompido três dias depois. Em 20 de setembro de 2024, o julgamento foi retomado no plenário virtual do STF, por meio das ADIs 2.110 e 2.111, e os ministros confirmaram que os aposentados não tinham direito à revisão. Em 27 de setembro de 2024, o Supremo rejeitou recursos que buscavam garantir a revisão da vida toda.

No início de 2025, em 6 de fevereiro, o STF agendou para o período de 14 a 21 de fevereiro o julgamento, em plenário virtual, dos embargos de declaração da ADI 2.111, com o objetivo de definir o desfecho dos processos em andamento e do recurso da CNTM contra o julgamento que havia derrubado a tese da revisão da vida toda. O julgamento começou em 14 de fevereiro, e em 20 de fevereiro, o ministro Dias Toffoli pediu destaque, transferindo a discussão para o plenário físico da corte. Em 10 de abril de 2025, em julgamento no plenário físico, a corte confirmou que a revisão da vida toda é inconstitucional, mas decidiu que os aposentados não precisariam devolver o que já haviam recebido. Recursos foram apresentados nos temas 1.102 e na ADI 2.111. O último julgamento do último desses recursos, que encerrou definitivamente o processo, chegou ao final na sexta-feira, 19 de junho de 2026, com resultado desfavorável aos aposentados.

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A decisão final do STF representa o encerramento de um dos mais longos e importantes debates judiciais na área previdenciária. A negativa do recurso e o encerramento da revisão da vida toda impactam milhares de aposentados, definindo os rumos de processos e o cálculo de seus benefícios. Para continuar acompanhando as análises e notícias sobre economia, política e as decisões do judiciário que afetam o dia a dia do cidadão brasileiro, acesse nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

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