O uso irregular do MEI (Microempreendedor Individual) para mascarar relações de emprego formal tem sido alvo de intensa preocupação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego. Nesta quarta-feira, 24 de junho de 2026, o ministro da pasta, Luiz Marinho, fez um apelo contundente ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte atue de forma decisiva na coibição dessa prática, que considera uma potencial fraude trabalhista.
A manifestação de Marinho ocorreu em Brasília, durante a apresentação da nova Relação Anual de Informações Sociais (Rais) Mensalizada, um evento de grande relevância para a análise do mercado de trabalho. Ele enfatizou que a contratação de profissionais como pessoa jurídica (PJ) em cenários que claramente denotam características de um vínculo empregatício tradicional pode configurar uma ilicitude perante a legislação trabalhista vigente.
A questão do disfarce de vínculos empregatícios por meio do registro de Microempreendedor Individual tem sido um ponto sensível para o Ministério do Trabalho. O ministro reforça que práticas que desvirtuam o propósito original da modalidade configuram uma afronta aos direitos dos trabalhadores e à legislação. Este cenário delicado levou Marinho a reiterar a necessidade de ação do Supremo.
Marinho cobra STF por uso irregular do MEI em contratos
Para o ministro, é imperativo que o MEI seja empregado exclusivamente por trabalhadores autônomos que de fato desenvolvam atividades de empreendedorismo genuíno. Ele se opõe veementemente à sua utilização como um expediente por empresas para se esquivar das obrigações e encargos trabalhistas inerentes aos contratos formais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Limites e Propósito do MEI
Marinho detalhou que determinadas profissões, quando exercidas dentro da estrutura de uma empresa e com características de subordinação, não se enquadram no perfil de atividade empresarial que o MEI visa amparar. Ele citou exemplos como jornalistas, enfermeiros e ocupantes de cargos de gerência, argumentando que a natureza de suas funções, em muitos contextos, é incompatível com a autonomia pressuposta pelo regime do microempreendedor. “Não se pode utilizar o MEI como forma de uma fraude trabalhista”, sublinhou o ministro, reforçando a seriedade da questão.
O Ministério do Trabalho considera a contratação via MEI irregular quando estão presentes os elementos que tipificam um vínculo empregatício: a subordinação (cumprimento de ordens), a pessoalidade (o trabalho deve ser feito pelo contratado), a habitualidade (não é esporádico) e o pagamento fixo (remuneração regular). A presença conjunta desses fatores é um indicativo claro de que a relação configura emprego formal e não um serviço autônomo, o que descaracteriza o modelo do Microempreendedor Individual.
Ações do STF e a Pejotização
A posição do ministro ganha relevância em um momento crucial, pois o Supremo Tribunal Federal está atualmente debruçado sobre diversas ações que versam sobre a temática da “pejotização”. Este termo se refere precisamente à prática de contratar trabalhadores como pessoas jurídicas, embora desempenhem funções típicas de empregados. A discussão central na corte orbita a definição dos limites para o reconhecimento de vínculo empregatício em tais arranjos.
Segundo Marinho, a permissão para o uso indiscriminado de pessoas jurídicas como substitutas de empregados formais representaria um grave enfraquecimento dos direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Ele alerta para o risco de precarização das condições de trabalho e a desproteção social que essa prática pode acarretar, reiterando a necessidade de uma intervenção judicial que preserve a essência da legislação trabalhista.
A atuação do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme detalhado em sua página oficial sobre a competência da corte, é fundamental para dirimir controvérsias jurídicas de alta complexidade, como a que envolve o MEI e a pejotização, que impactam diretamente milhões de trabalhadores e o equilíbrio das relações laborais no país. Para mais informações sobre as competências e atuação do STF, acesse o site oficial do Supremo Tribunal Federal.
Debate sobre Horas Extras e Jornada de Trabalho
Além da questão do MEI e da pejotização, o ministro Luiz Marinho aproveitou o evento da Rais Mensalizada para abordar outro tema sensível: o pagamento de horas extras. Ele expressou a expectativa de que as empresas brasileiras estejam cumprindo rigorosamente a legislação trabalhista pertinente a esse aspecto, fundamental para a justa remuneração dos empregados.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
A legislação atual estabelece uma jornada regular de trabalho de até 44 horas semanais. Quando esse limite é excedido, o trabalhador tem direito a uma remuneração adicional pelas horas extras, a menos que existam acordos válidos de compensação de jornada ou banco de horas. Marinho foi enfático ao alertar que as empresas que negligenciarem a contabilização ou o pagamento correto das horas extras estarão sujeitas a fiscalizações rigorosas e à aplicação de multas, conforme previsto na legislação.
Os dados apresentados durante o lançamento da Rais Mensalizada trouxeram informações relevantes sobre a jornada de trabalho no Brasil. Revelou-se que uma parcela significativa dos trabalhadores formais exerce jornadas superiores a 41 horas semanais. Especificamente, 37,11 milhões de trabalhadores ultrapassam essa marca, enquanto 9,24 milhões cumprem jornadas que variam entre 31 e 40 horas por semana.
O limite máximo atual para a jornada semanal no Brasil é de 44 horas. Contudo, há um debate no Congresso Nacional sobre a possibilidade de reduzir essa jornada para 40 horas, caso seja aprovado o fim da escala 6 por 1. Apesar dos números expressivos de jornadas longas, o ministro Marinho manifestou sua crença de que a maioria das empresas opera em conformidade com as regras. No entanto, ele assegurou que a fiscalização continuará atuante, intervindo nos casos em que houver descumprimento das normas.
A postura do ministro Luiz Marinho e o debate no STF sublinham a importância da vigilância sobre as relações de trabalho no Brasil, especialmente no que tange ao **uso irregular do MEI** e à pejotização. A manutenção da integridade da CLT e a garantia dos direitos dos trabalhadores são pilares essenciais para a saúde do mercado de trabalho.
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Este posicionamento reforça o compromisso do Ministério do Trabalho e Emprego em combater fraudes e garantir o cumprimento das leis, assegurando um ambiente de trabalho justo e equitativo. Continue acompanhando nossas análises sobre o mercado de trabalho e as decisões que impactam a sociedade brasileira em nossa editoria de Economia e Política.
Crédito da imagem: Lula Marques/ Agência Brasil.







