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TRE-SP determina remoção de vídeo Tarcísio como Chucky

Economia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou a remoção de um vídeo controverso que representa o atual governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), na figura do famoso boneco assassino Chucky. A decisão liminar, proferida e tornada pública na última quarta-feira, dia 1º, pela juíza auxiliar Domitila Manssur, baseou-se em sérios indícios de que o material constitui propaganda eleitoral negativa e que houve um uso irregular de inteligência artificial em sua produção e disseminação.

A medida judicial foi concedida em resposta a uma representação formal apresentada pelo diretório estadual do partido Republicanos. A ação legal foi direcionada contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), conhecido por sua atuação como coordenador do plano de governo de Fernando Haddad (PT), além de incluir o Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT) e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) como partes envolvidas no processo.

TRE-SP determina remoção de vídeo Tarcísio como Chucky

Segundo a alegação do Republicanos, o vídeo em questão foi inicialmente publicado pelo deputado Emídio de Souza em seu perfil na rede social Instagram, e subsequentemente reproduzido por órgãos partidários. No entanto, as evidências anexadas à representação judicial, conforme consta nos autos, consistem primordialmente em um ‘print’ de tela do vídeo veiculado no perfil do próprio parlamentar, e não do órgão partidário. Procurado pela reportagem para comentar sobre o ocorrido, o deputado Emídio de Souza optou por não se manifestar até o momento da publicação desta matéria.

A representação do Republicanos detalha que a peça audiovisual foi concebida para construir uma “narrativa de terror político”. O partido descreve que o vídeo se inicia com a imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em uma coletiva de imprensa, simulando a entrega de um “presente” ao Estado de São Paulo: o próprio Tarcísio de Freitas. Neste contexto, o governador é então personificado no corpo do boneco Chucky, adicionando uma conotação sinistra à sua imagem política.

A sequência do vídeo prossegue com a imagem do governador, agora fundida com o personagem de filme de terror, pilotando um triciclo. De forma simbólica e impactante, uma explosão é exibida, sendo claramente associada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). O conteúdo visual segue mostrando o boneco/governador quebrando o vidro de um carro, numa clara alusão a atos de violência e desordem. A narrativa audiovisual também insere uma reportagem televisiva que aborda o preocupante aumento dos casos de feminicídio no Estado de São Paulo, intensificando a carga negativa. Finalmente, o vídeo exibe cenas da capital paulista em chamas, concluindo a distorcida representação de uma situação de caos e destruição.

Em sua defesa, o Diretório Estadual do PT informou que já apresentou sua contestação à representação, argumentando que a ação não reúne as condições necessárias para prosseguir juridicamente. O partido sustenta veementemente que não realizou a divulgação do vídeo em suas redes sociais ou canais oficiais. Talvez por essa razão, a ação movida pelo Republicanos não tenha anexado em sua petição inicial quaisquer ‘prints’ de tela ou outras provas concretas que pudessem vincular a legenda estadual ao material em questão, cuja produção, inclusive, é descrita como desconhecida pelo próprio PT. Adicionalmente, o Partido dos Trabalhadores alega que a peça em debate deve ser enquadrada como uma sátira, sem qualquer potencial real para induzir o público a erro ou para caracterizar um pedido explícito de voto.

Por sua vez, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas emitiu uma nota oficial em que reitera que a decisão do TRE-SP “confirma que o debate eleitoral precisa ser feito com ideias, propostas e comparação de trajetórias”. A nota enfatiza a reprovação a “peças ofensivas, degradantes ou baseadas em ataques pessoais”. A equipe de pré-campanha do governador reforçou seu compromisso em “seguir acionando os meios legais sempre que adversários tentarem substituir o debate público por desinformação, agressão ou ridicularização pessoal”, indicando uma postura vigilante e ativa contra esse tipo de conteúdo.

Ao fundamentar a concessão da liminar, a juíza Domitila Manssur explicou que a peça em questão “extrapola os limites da crítica política” ao associar a imagem de Tarcísio de Freitas diretamente a elementos como violência, feminicídio, destruição e criminalidade. A magistrada ressaltou que o vídeo não se restringe a uma crítica meramente administrativa ou ao debate sobre políticas públicas, mas que sua natureza pode, de fato, configurar uma propaganda eleitoral negativa, ferindo os princípios que regem a comunicação política em períodos pré-eleitorais.

TRE-SP determina remoção de vídeo Tarcísio como Chucky - Imagem do artigo original

Imagem: infomoney.com.br

A decisão da juíza também sublinhou a existência de fortes indícios de utilização de conteúdo sintético e de inteligência artificial (IA) na produção do vídeo, sem que houvesse uma identificação ostensiva dessa manipulação. Neste ponto, Domitila Manssur citou explicitamente a Resolução nº 23.610/2019, emanada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esta resolução estabelece a exigência da identificação clara e inequívoca da utilização de conteúdo manipulado ou gerado por inteligência artificial, e proíbe categoricamente o seu uso com a finalidade de prejudicar ou favorecer qualquer candidatura, inclusive durante a fase de pré-campanha eleitoral. Para mais detalhes sobre as regulamentações eleitorais e o uso de novas tecnologias, consulte as diretrizes do TSE sobre Eleições e Inteligência Artificial.

A magistrada reforçou sua decisão ao mencionar que a jurisprudência recente do Tribunal Superior Eleitoral tem consolidado, de forma expressa, os limites da liberdade de expressão durante a pré-campanha. Esta compreensão legal é particularmente relevante quando a comunicação, por meio de conteúdo ofensivo ou manipulado, demonstra capacidade de degradar a imagem de um pré-candidato ou de comprometer a integridade informacional de todo o processo eleitoral. A preocupação central é garantir um ambiente de debate justo e transparente, livre de deturpações que possam confundir o eleitorado.

Para a juíza auxiliar do TRE-SP, os elementos de convicção reunidos até o momento da decisão revelam uma plausibilidade significativa de que a comunicação impugnada extrapole os limites do que é constitucionalmente protegido como crítica política. A utilização de conteúdo sintético não identificado, com a intenção clara de construir uma narrativa potencialmente capaz de degradar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado, foi um fator determinante na sua análise para a remoção do material.

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A decisão do TRE-SP de remover o vídeo que associa o governador Tarcísio de Freitas ao boneco Chucky sublinha a crescente preocupação das autoridades eleitorais com os limites da crítica política e o uso ético da inteligência artificial nas campanhas. Este caso serve como um importante precedente sobre a forma como a justiça eleitoral está atuando para coibir a propaganda negativa e a desinformação, especialmente quando há manipulação de imagem. Para se manter informado sobre este e outros temas relevantes para a política brasileira, continue acompanhando a editoria de Política em nosso portal.

Crédito da imagem: Divulgação/Reprodução

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