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Justiça anula indenização milionária de Kassio Nunes Marques

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI)

anulou a condenação da Toyota do Brasil ao pagamento de uma indenização de R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda. A decisão, que reverte uma sentença de primeira instância, foi proferida por maioria dos votos e impacta diretamente uma ação proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e seu sócio José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do escritório Lex Advocacia, sediado em Teresina.

A vultosa quantia, que na época representava o valor de 212 veículos novos, foi atribuída majoritariamente a danos morais, correspondendo a mais de 80% do total. Aproximadamente R$ 4 milhões já haviam sido executados. O então advogado Kassio Nunes Marques estimou a causa em R$ 734,2 mil, valor utilizado para o cálculo de seus honorários.

Justiça anula indenização milionária de Kassio Nunes Marques

Atualmente, Kassio Nunes Marques ocupa o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu ex-sócio, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, é desembargador do TJ-PI e também preside o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

A anulação da sentença ocorreu na última sexta-feira, dia 18, quando o Tribunal de Justiça piauiense acolheu, por maioria, o voto do relator, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. O magistrado considerou procedente a ação rescisória movida pela Toyota, fundamentando sua decisão na “violação manifesta das normas processuais”.

O desembargador Dantas havia pedido vista em julho, divergindo do então relator do caso. Ele argumentou que houve cerceamento de defesa e um julgamento antecipado, sem a devida apreciação das provas apresentadas. Em seu voto, Ricardo Gentil Eulálio Dantas destacou que “a própria dimensão econômica da condenação e a controvérsia acerca da extensão dos danos reforçavam a necessidade de instrução”, referindo-se ao exame aprofundado das evidências requisitadas. Esta decisão encerrou um longo período de manobras protelatórias em sessões virtuais, com o caso tendo sido pautado para julgamento já em 2020.

Com a anulação, o relator determinou o retorno dos autos ao juízo de origem. O objetivo é reabrir a fase de coleta de provas, sanear o processo e, posteriormente, proferir uma nova sentença que assegure a ampla defesa e uma fundamentação jurídica consistente.

A ação rescisória, que é um instrumento jurídico de caráter excepcional, permite desconstituir decisões que já transitaram em julgado, ou seja, aquelas contra as quais não cabem mais recursos. Ela é aplicável em situações de vícios graves, como a apresentação de prova falsa, dolo processual ou a descoberta de novas provas substanciais.

A decisão do desembargador Dantas apontou que, além do cerceamento de defesa – um fundamento já robusto para a rescisão – a “prova nova” apresentada pela Toyota atingia o cerne da imparcialidade do julgador. A montadora conseguiu comprovar que o juiz José Ramos Dias Filho, falecido em 2022 e responsável por assinar antecipadamente a sentença original, havia sido aposentado compulsoriamente em 2017 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Justiça anula indenização milionária de Kassio Nunes Marques - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

O relator enfatizou que os fatos que levaram à aposentadoria compulsória do juiz Dias Filho pelo CNJ já existiam quando a sentença foi proferida, mas eram desconhecidos pela Toyota, que não tinha como utilizá-los na defesa. O juiz respondia a diversos processos na corregedoria do TJ-PI e no próprio CNJ. Sua decisão no caso da indenização foi classificada como “teratológica” (uma aberração jurídica) pelos advogados da Toyota.

A empresa havia solicitado expressamente a realização de uma perícia técnica para discutir os valores alegados na ação, mas Dias Filho ignorou o pedido e julgou o caso de forma antecipada. A anulação, por sua vez, trouxe à tona discussões sobre a conduta judicial e a importância da fiscalização exercida por órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que desempenha um papel crucial na garantia da transparência e da imparcialidade no sistema judiciário.

O julgamento de mérito que resultou na anulação da indenização contou com a participação dos desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Manoel de Sousa Dourado, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Dioclécio Sousa da Silva, Mário Basílio de Melo, e do juiz convocado Edson Alves da Silva. Foram votos vencidos os desembargadores Manoel de Sousa Dourado (que era o relator anterior), Hilo de Almeida Sousa e Dioclécio Sousa da Silva, que se manifestaram pela improcedência da ação rescisória.

A ação de indenização original, assinada por Kassio Nunes Marques, foi identificada pela advogada e ex-corregedora nacional Eliana Calmon, durante a elaboração de um parecer em um processo de interesse da Toyota. Na representação da montadora, atuaram os advogados Ricardo Santos de Almeida e Pedro Andrade Trigo.

Em relação ao “outro lado”, a coluna que publicou a reportagem original entrou em contato com o ministro Kassio Nunes Marques e o desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior na quarta-feira, dia 23, solicitando comentários. Até a publicação do texto, não houve respostas. Anteriormente, em junho, Kassio Marques havia informado que “atuou legitimamente como advogado entre 2008 e 2010” e que “não advoga mais desde 2011”. Naquela ocasião, ele declarou “sequer tinha conhecimento de que o julgamento deste caso havia sido marcado no Piauí”. Em 2015, o ministro afirmou que, ao ingressar no TRF-1, substabeleceu seus poderes a outro escritório.

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A anulação desta indenização milionária pelo TJ-PI destaca a complexidade e a importância da observância das normas processuais, especialmente quando há alegações de cerceamento de defesa e dúvidas sobre a imparcialidade judicial. Para se manter atualizado sobre os desdobramentos de casos jurídicos de grande repercussão e as notícias mais relevantes do cenário político nacional, continue acompanhando a editoria de Política.

Crédito da imagem: Adriano Machado – 4.set.26/Reuters

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