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INSS: Novas Regras da Perícia de Auxílio-Doença Entram em Vigor

Saúde e Bem-estar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para a perícia do auxílio-doença, oficialmente conhecido como auxílio por incapacidade temporária. As alterações, em vigor a partir da sexta-feira, 6 de novembro de 2026, estabelecem procedimentos claros para segurados que tiverem seus pedidos de benefício negados com base exclusivamente na análise documental, sem a realização de um exame médico-pericial presencial.

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União daquela mesma sexta-feira, os segurados agora têm a possibilidade de solicitar uma reanálise de seu processo. Este direito pode ser exercido em um prazo de até dez dias, contado a partir da data em que o pedido inicial foi recusado, desde que a negativa tenha ocorrido sem a avaliação presencial de um perito.

INSS: Novas Regras da Perícia de Auxílio-Doença Entram em Vigor

A medida, assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira, visa aprimorar a transparência e as oportunidades de defesa para os requerentes. É fundamental que o segurado esteja atento a uma condição específica imposta pela nova regulamentação: caso opte por interpor um recurso administrativo diretamente, sem antes solicitar a reanálise do processo, ele perderá a prerrogativa de fazê-lo posteriormente. Esta determinação busca racionalizar o fluxo dos pedidos e recursos dentro da autarquia.

A Portaria Conjunta nº 54 detalha ainda a amplitude das possibilidades durante o processo de reanálise. O requerente poderá apresentar novos documentos, sejam eles de natureza médica ou odontológica, para reforçar seu pleito. Além disso, a norma estabelece um critério de obrigatoriedade para o exame presencial: após dois indeferimentos consecutivos que se basearem unicamente na análise de documentos, quaisquer novos pedidos apresentados pelo segurado deverão, imperativamente, ser encaminhados para a realização de um exame médico-pericial, que pode ser presencial ou realizado por telemedicina, conforme a disponibilidade e a natureza do caso.

No que tange aos prazos para a interposição de recursos administrativos, as novas regras trazem clareza. Se o segurado decidir não pedir a reanálise do processo, o prazo para apresentar o recurso começa a ser contabilizado a partir do momento em que ele é notificado da decisão original. Contudo, se ele optar por solicitar a reanálise e esta for concluída, o prazo para recorrer administrativamente começará a contar a partir da comunicação da decisão relativa ao novo pedido, garantindo que todas as etapas de avaliação sejam esgotadas antes de se iniciar a fase recursal.

As modificações introduzidas pela Portaria Conjunta nº 54 representam uma alteração substancial na Portaria Conjunta nº 13. Esta última havia instituído, em março de 2026, o sistema denominado Novo Atestmed. O Atestmed foi criado com o propósito de expandir e agilizar a análise dos pedidos de auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) por meio da avaliação exclusiva da documentação médica apresentada, eliminando a necessidade de o segurado comparecer fisicamente a uma agência do INSS para a perícia presencial em muitos casos. A finalidade do Novo Atestmed, conforme informado pelo Ministério da Previdência e pelo INSS em sua implementação, era justamente acelerar as decisões relacionadas à concessão ou ao indeferimento dos benefícios.

INSS: Novas Regras da Perícia de Auxílio-Doença Entram em Vigor - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

Com a introdução do Novo Atestmed, o governo federal também havia permitido a ampliação do prazo máximo de duração do benefício. Anteriormente, o período máximo era de 60 dias; com a nova sistemática, este prazo foi estendido para até 90 dias. As recentes atualizações da Portaria Conjunta nº 54, ao detalharem as etapas de reanálise e a obrigatoriedade da perícia presencial após sucessivas negativas documentais, buscam equilibrar a celeridade do processo com a garantia de uma avaliação justa e completa dos casos, especialmente quando a documentação inicial se mostra insuficiente para uma decisão conclusiva.

As alterações visam otimizar a concessão de benefícios por incapacidade, garantindo maior acessibilidade e transparência aos segurados do INSS. Para mais informações sobre as publicações oficiais do governo federal, você pode consultar o Diário Oficial da União.

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Em suma, as novas diretrizes do INSS, em vigor desde 6 de novembro de 2026, oferecem aos segurados mais chances de contestar decisões de auxílio-doença baseadas apenas em documentos. Com a possibilidade de reanálise em até dez dias e a garantia de perícia presencial após duas negativas documentais, o sistema busca um equilíbrio entre a agilidade do Novo Atestmed e a necessidade de uma avaliação detalhada. Para continuar acompanhando as principais notícias sobre previdência e políticas públicas, navegue em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: MPS/Divulgação

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