Especialistas em segurança pública alertam que o substitutivo Derrite MP, especificamente o quarto projeto de lei apresentado pelo relator Guilherme Derrite (PP-PL) para o PL Antifacção, pode gerar um entrave significativo na atuação do Ministério Público contra o crime organizado. A preocupação central reside no Artigo 5º do texto, que especifica que os crimes previstos na legislação serão investigados por inquéritos policiais, omitindo qualquer menção às procuradorias ou ao próprio Ministério Público como órgão investigativo.
Rodrigo Azevedo, professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do respeitado Fórum Brasileiro de Segurança Pública, expôs à Agência Brasil que a redação proposta restringe o modelo investigatório. Conforme Azevedo, o texto reforça o inquérito policial como a via quase exclusiva para tais apurações, o que, na prática, diminuiria o espaço para investigações autônomas realizadas pelo Ministério Público. Tais investigações são comumente conduzidas por Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs) e são amparadas por um entendimento já consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o poder investigatório do MP.
Substitutivo Derrite MP: Especialistas veem Limitação na Atuação
Embora o professor Azevedo ressalte que não há uma proibição explícita no substitutivo, a estrutura procedimental delineada pelo Artigo 5º, segundo sua análise, efetivamente estabelece o inquérito policial como a única rota investigativa, contrariando precedentes jurídicos importantes. Em resposta aos questionamentos, o deputado Guilherme Derrite afirmou ter se baseado em legislações similares e consultado associações de procuradores para a elaboração do texto. Contudo, reconheceu a necessidade de ajustar a redação para dissipar quaisquer dúvidas sobre o papel fundamental do Ministério Público no combate a facções e milícias em território nacional. “Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições”, declarou o relator.
A visão de Luis Flávio Sapori, professor de direito da PUC de Minas, converge com as preocupações levantadas. Ele avalia que a formulação atual do substitutivo cria uma “confusão interpretativa” que pode desembocar em disputas de poder entre delegados e promotores, um cenário que ele classifica como um grave retrocesso para o sistema de justiça criminal. Sapori destaca que o relator especifica claramente que os crimes do Marco Legal devem ser investigados exclusivamente por inquérito policial, o que, para ele, não faz sentido ao considerar a complexidade do crime organizado no Brasil. Essa exclusividade poderia, de fato, inviabilizar investigações autônomas do MP, não atreladas a inquéritos policiais.
Aprimoramento da Legislação e Riscos para o Combate ao Crime Organizado
Para o professor Sapori, o substitutivo apresenta pontos críticos que demandam aprimoramento urgente para evitar que uma “legislação confusa favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais”. Ele enfatiza que a complexidade adicionada ao processo investigatório e a criação de mecanismos que geram dúvidas sobre a competência judicial — se da Justiça estadual ou federal — poderiam abrir um leque de controvérsias jurídicas. Tais controvérsias seriam, segundo ele, facilmente exploradas por defesas bem-sucedidas do crime organizado, fragilizando a efetividade do combate a essas estruturas criminosas.
Sapori argumenta ainda que não há necessidade de instituir um novo tipo penal. Ele defende que as alterações necessárias deveriam ser concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013). “Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor, reforçando a importância da racionalidade legislativa para otimizar o combate ao crime organizado e evitar a criação de normas redundantes ou conflitantes.
Rodrigo Azevedo, da PUC-RS, adiciona outra perspectiva relevante, sugerindo a redução da pena para membros de facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos. Ele explica que essa diferenciação de papéis seria um mecanismo crucial para distinguir o nível de envolvimento dentro das organizações criminosas. Atualmente, líderes e membros de base são tratados com um patamar de pena similar, entre 20 e 40 anos de prisão. Essa equiparação, segundo Azevedo, desestimula colaborações com a justiça, dificulta as investigações e contribui para o encarceramento de indivíduos com baixa relevância na estrutura criminosa, impactando negativamente a eficácia das operações de combate.
O Contexto do PL Antifacção e os Desafios Políticos
O Projeto de Lei Antifacção, agora rebatizado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi submetido à Câmara dos Deputados pelo governo federal após uma operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortes, incluindo quatro policiais. O propósito original do PL era intensificar as penas, aprimorar os mecanismos de investigação e a asfixia econômica dessas organizações criminosas, além de promover uma maior integração das forças de segurança no combate a milícias e facções em todo o território nacional.
A nomeação do deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, para a relatoria do projeto, feita pelo presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), gerou atritos com o Poder Executivo. O governo federal expressou insatisfação, alegando que a escolha “contaminava o debate” em torno de uma pauta tão sensível e crucial. Desde então, o texto do projeto sofreu três alterações significativas. Entre essas modificações, destaca-se a exclusão da previsão que condicionava a atuação da Polícia Federal contra o crime organizado à provocação por parte do governador. O relator, Guilherme Derrite, sempre negou veementemente que as alterações propostas afetariam as atribuições da Polícia Federal.
Antes da publicação do parecer mais recente, divulgado na noite da última quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública já havia avaliado que o projeto de lei permanecia problemático e poderia, inclusive, precipitar um “caos jurídico” no país. Diante das preocupações do Executivo federal e dos pedidos de governadores estaduais por mais tempo para análise e votação do projeto — que estava agendado para ser examinado nesta semana —, o presidente da Câmara optou por adiar a votação para a próxima terça-feira (18). O objetivo é conceder tempo hábil para que novos ajustes na redação do PL sejam realizados, buscando um consenso e minimizando os potenciais impactos negativos apontados pelos especialistas e órgãos de governo.
Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos
Em suma, o debate em torno do Substitutivo Derrite MP, que busca limitar a atuação do Ministério Público, é um ponto crucial na reestruturação do combate ao crime organizado no Brasil. A necessidade de um texto claro, que evite ambiguidades e assegure a eficácia das instituições envolvidas, é um consenso entre os especialistas e órgãos governamentais. Continue acompanhando a cobertura completa em nossa editoria de Política para se manter atualizado sobre os próximos desdobramentos deste importante projeto de lei.
Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil






