rss featured 27703 1791097611

Candidatos a Senador em São Paulo 2026: Lista Completa

Economia

A disputa eleitoral para o Senado Federal em São Paulo nas eleições de 2026 já tem seus contornos definidos. Com um total de 16 candidatos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o estado, que possui 34.104.226 eleitores aptos a votar, terá duas vagas em disputa para representação no Congresso Nacional em Brasília.

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, com votação ocorrendo entre as 8h e 17h, conforme o horário de Brasília. É importante destacar que, para o cargo de senador, cada eleitor paulista poderá votar em dois candidatos diferentes, não sendo permitido o voto na legenda partidária ou de federações.

A seguir, apresentamos um panorama detalhado dos nomes que almejam uma cadeira no Senado, suas respectivas siglas partidárias, coligações ou status de partido isolado, números de urna e as atuais situações de suas candidaturas, conforme a apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Candidatos a Senador em São Paulo 2026: Lista Completa

Conforme os dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cenário eleitoral para o Senado em São Paulo conta com os seguintes postulantes:

Lista Detalhada dos Candidatos ao Senado por São Paulo em 2026

ANDRÉ DO PRADO (PL): Concorrendo pela coligação “CORAGEM PARA SEGUIR AVANÇANDO”, o candidato possui o número de urna 222. Sua situação de candidatura, conforme o TSE, está classificada como “Deferido”.

DRA ELIANA FERREIRA (PSTU): Representando o “PARTIDO ISOLADO”, a candidata tem o número 161. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

EDNELSON CESARETTI (PCO): Filiado ao “PARTIDO ISOLADO”, este candidato utilizará o número 290 na urna. Sua candidatura foi classificada como “Indeferido”.

GERALDO RUFINO (PODE): Concorrendo como “PARTIDO ISOLADO”, o candidato apresenta o número 200. A situação de sua candidatura é “Deferido”.

GUILHERME DERRITE (PP): Integrante da coligação “CORAGEM PARA SEGUIR AVANÇANDO”, o candidato tem o número 111. Sua situação foi definida como “Deferido”.

GUTO SCHIAVETTO (MISSÃO): Com o número 144, este candidato possui duas entradas na lista do TSE, uma como “Pedido não conhecido” e outra como “Deferido”, ambas como “PARTIDO ISOLADO”.

MAÍRA DE SOUZA (UP): Como “PARTIDO ISOLADO”, a candidata terá o número 808. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

MARCIO ALVES (UP): Também como “PARTIDO ISOLADO”, o candidato apresenta o número 800. Sua candidatura está “Deferido”.

MARINA SILVA (REDE): Concorrendo pela coligação “DESPERTA SÃO PAULO”, a candidata tem o número 180. A situação de sua candidatura é “Deferido”.

PETTER MAAHS (PCB): Representando o “PARTIDO ISOLADO”, o candidato possui o número 211. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

SALLES (NOVO): Concorrendo como “PARTIDO ISOLADO”, o candidato utiliza o número 300. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

SIMONE TEBET (PSB): Integrante da coligação “DESPERTA SÃO PAULO”, a candidata tem o número 400. Sua situação foi definida como “Deferido”.

SONINHA FRANCINE (CIDADANIA): Representando a “FEDERAÇÃO”, a candidata possui o número 232. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

WELLER GONÇALVES (PSTU): Como “PARTIDO ISOLADO”, o candidato apresenta o número 160. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

Candidatos a Senador em São Paulo 2026: Lista Completa - Imagem do artigo original

Imagem: Arte via valor.globo.com

WILLIAM TEIXEIRA (AGIR): Filiado ao “PARTIDO ISOLADO”, este candidato utilizará o número 360 na urna. Sua situação de candidatura é “Deferido”.

Entendendo a Situação das Candidaturas

As candidaturas podem passar por diversas fases de análise e julgamento pela Justiça Eleitoral, resultando em diferentes situações que definem a aptidão do postulante para concorrer ao pleito. Até a data da votação, é possível que haja alterações nas listas, como o indeferimento de candidaturas por diversas razões. As situações possíveis, conforme o TSE, incluem:

Aguardando julgamento: Esta classificação se refere a candidaturas cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral. O processo de análise está em andamento, e a aptidão do candidato para concorrer ainda será determinada.

Cancelado em prazo recursal ou com recurso: Indica que o registro da candidatura foi cancelado pelo próprio partido ou federação. No entanto, há um recurso interposto contra essa decisão, e o caso aguarda um novo julgamento por uma instância superior da Justiça Eleitoral.

Deferido: É a situação mais comum e desejável para um candidato. Significa que a candidatura está regular, com todos os dados e documentação completos, e que atendeu a todos os requisitos legais para concorrer. O pedido já foi julgado e aprovado pela Justiça Eleitoral.

Deferido com recurso: Similar ao “Deferido”, esta situação indica que o pedido de registro foi julgado procedente e a candidatura é considerada regular. Contudo, existe um recurso interposto contra essa decisão, e o caso aguarda uma nova apreciação por uma instância superior.

Indeferido em prazo recursal ou com recurso: Neste caso, a candidatura não foi considerada regular e o pedido de registro foi julgado improcedente. No entanto, foi apresentado um recurso contra essa decisão, e o processo aguarda julgamento por uma instância superior.

Pedido não conhecido em prazo recursal ou com recurso: Essa situação ocorre quando o pedido de registro não preencheu os requisitos mínimos para ser admitido à apreciação pela Justiça Eleitoral. Apesar disso, há um recurso interposto contra a decisão de “não conhecimento”, e o processo aguarda julgamento.

Pendente de julgamento: Classifica candidaturas cujo pedido inicial ainda não foi apreciado pela Justiça Eleitoral, inclusive em decorrência de substituição de candidatura ou anulação de convenção. Contudo, mesmo pendente, o candidato concorre ao pleito e consta na urna eletrônica.

Cancelado: Esta situação significa que o registro da candidatura foi oficialmente cancelado pelo partido ou federação que a propôs, não havendo recurso pendente ou em andamento.

Indeferido: Uma candidatura é “Indeferida” quando não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro, ou está vinculada a um DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) de partido, federação ou coligação que foi indeferido. O pedido já foi julgado pela Justiça Eleitoral.

Falecido: Esta categoria é atribuída a candidaturas cujo registro foi cancelado pela Justiça Eleitoral logo após a comprovação oficial do falecimento do candidato.

Pedido não conhecido: Ocorre quando o pedido de registro não atendeu aos requisitos mínimos para ser sequer admitido à apreciação pela Justiça Eleitoral, conforme decisão já proferida e finalizada.

Renúncia: Indica que o candidato apresentou formalmente sua desistência da disputa, e essa renúncia já foi homologada pela Justiça Eleitoral, resultando no cancelamento de sua candidatura.

Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos

Acompanhar a lista de candidatos e suas situações é fundamental para o eleitor paulista exercer seu direito ao voto de forma consciente e informada. As eleições de 2026 prometem ser um momento decisivo para a representação de São Paulo no Senado Federal, e as informações divulgadas pelo TSE são a base para entender o cenário. Continue acompanhando a cobertura completa e análises aprofundadas sobre o pleito em nossa editoria de Política.

Fonte: TSE

Deixe um comentário