A decisão judicial sobre o Natal Iluminado de 2016 em São Caetano do Sul colocou fim a um longo processo de seis anos, concluindo pela improcedência da ação civil pública movida contra o convênio entre a Prefeitura e a ACISCS – Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul. A sentença, proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca, não identificou irregularidades nem dano aos cofres públicos, absolvendo todos os envolvidos das acusações de improbidade administrativa.
O caso, que se arrastou desde 2020 na justiça, questionava a legalidade da parceria para a realização da ornamentação natalina, que incluiu decoração, projeções animadas na fachada da Câmara Municipal e sorteio de prêmios, como um automóvel Onix 0 km. As acusações municipais focavam em supostas falhas na contratação, prestação de contas e execução financeira do projeto.
Decisão Natal Iluminado São Caetano: Ação Improcedente
A magistrada Cintia Adas Abib, responsável pela decisão na 3ª Vara Cível, foi categórica ao afastar as alegações de improbidade. Sua sentença sublinhou a ausência de comprovação de prejuízo ao erário e de conduta dolosa por parte dos réus. Este veredito representa um marco significativo, encerrando uma disputa judicial que gerou considerável atenção na região do ABC Paulista.
O convênio em questão visava a instalação de iluminação ornamental em diversas localidades de São Caetano do Sul, abrangendo desde a concepção do projeto até a execução, manutenção e posterior desmontagem da estrutura. Na época da parceria, o então prefeito era Paulo Nunes Pinheiro, enquanto o jornalista e advogado Walter Estevam Junior presidia a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul (ACISCS).
Detalhes Financeiros e Execução do Convênio
O acordo previa um montante total de R$ 1,2 milhão, dos quais R$ 1 milhão foi repassado pela Prefeitura e R$ 200 mil corresponderam à contrapartida da ACISCS. Apesar das inúmeras alegações de falhas e irregularidades na gestão e aplicação desses recursos, a Justiça analisou o caso com profundidade e concluiu que o serviço contratado foi, de fato, entregue à população de São Caetano do Sul. A ornamentação natalina de 2016, objeto do convênio, foi efetivamente realizada e disponibilizada à municipalidade, conforme a sentença judicial.
Um dos pilares da decisão judicial foi a ausência de provas concretas de superfaturamento ou desvio de verbas públicas. A juíza Cintia Adas Abib enfatizou em sua sentença que “não há nos autos prova que demonstre o superfaturamento dos valores praticados”, reiterando que os pagamentos efetuados estavam atrelados à efetiva prestação dos serviços. Adicionalmente, a tese de prejuízo ao erário foi desconsiderada, pois os recursos foram aplicados de acordo com o plano de trabalho estabelecido. A magistrada concluiu que não houve direcionamento de recursos para finalidades distintas do interesse público e que não se comprovou qualquer perda patrimonial efetiva para o município.
Análise de Falhas Administrativas e o Papel do TCE
O Município de São Caetano do Sul, durante o processo, apontou diversas inconsistências administrativas, tais como prazos, documentação e critérios adotados na escolha da empresa responsável pelo projeto. Contudo, a Justiça considerou que tais falhas eram de caráter meramente formal e não suficientes para configurar uma irregularidade grave, tampouco fraude ou intenção dolosa de causar dano. A decisão reforçou que essas situações isoladas não bastam para comprovar dolo na fraude do processo licitatório ou um conluio para o desvio de verbas.
Um fator de peso na decisão judicial foi a análise do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que havia previamente julgado regular a prestação de contas referente ao convênio. O órgão fiscalizador reconheceu a efetiva prestação dos serviços e não aplicou penalidades, classificando eventuais falhas como recomendações administrativas. O advogado e ex-presidente da Associação Comercial, Dr. Moacir Passador, destacou este ponto, criticando a motivação política por trás da ação. Em suas palavras, “Isso aí foi pura perseguição política do Auricchio. Porque a chave do assunto, dessa decisão, no meu entendimento, como presidente e como advogado há mais de 40 anos, é a seguinte: o Tribunal de Contas aprovou a nossa prestação de contas”. Para ele, a decisão superior do TCE-SP deveria ter prevalecido desde o início.
A Perspectiva da Defesa e Controvérsias Políticas
A defesa da ACISCS, que contou com a participação de Walter Estevam Junior na gestão, apresentou um vasto volume de evidências ao longo do processo. Dr. Moacir Passador relatou que foram anexadas fotos de cada ponto de instalação e enviados mais de mil documentos à Prefeitura, comprovando a execução do projeto. Ele também relembrou a projeção nacional do Natal Iluminado de 2016, com reportagens veiculadas inclusive na TV Globo, evidenciando o reconhecimento do trabalho realizado.
A origem da ação também foi atribuída a disputas políticas locais. O advogado Passador sugeriu que o processo era uma “ação malfadada”, resultado da oposição do prefeito sucessor, Auricchio, à gestão de Paulo Pinheiro, que havia firmado o convênio. Segundo ele, o correto seria responsabilizar a Prefeitura e o então prefeito solidariamente, para evitar futuras situações similares.
O advogado Dr. João da Costa Faria, que representa a Associação Comercial e Industrial de São Caetano do Sul, adotou uma abordagem técnica e crítica ao analisar o desfecho. Para ele, a decisão judicial apenas confirma a ausência de base material da ação desde seu princípio. Citando o princípio jurídico “A Justiça tarda, mas não falha”, Dr. Faria aplicou-o ao caso, ressaltando que a ação civil pública por improbidade administrativa, iniciada em 21 de janeiro de 2020 e estribada em ato doloso, levou seis anos para ser “coroada com respeitável sentença monocromática”. Ele afirmou enfaticamente que a demanda foi temerária, pois “jamais conseguiu qualquer comprovação de dano, por mínima que fosse”, e foi julgada improcedente em 18 de março de 2026. Para aprofundar seu entendimento sobre o conceito, você pode consultar a Lei de Improbidade Administrativa.
Recursos e Desdobramentos Finais
Após a sentença inicial, o Município de São Caetano do Sul apresentou embargos de declaração, alegando omissões, especialmente no que se referia à contrapartida de R$ 200 mil. Contudo, a juíza rejeitou o recurso, afirmando que não havia omissão, contradição ou erro material na decisão. A magistrada concluiu que o Município buscava reverter o resultado por via inadequada, resultando na extinção dos embargos sem resolução do mérito e mantendo a improcedência integral da ação.
A Justiça, em sua conclusão final, reconfirmou a ausência de improbidade administrativa no caso do Natal Iluminado de 2016. Sem provas de dolo, sem comprovação de dano ao erário público e com a execução do contrato devidamente confirmada, todos os réus envolvidos foram absolvidos, encerrando um processo judicial que se estendeu por seis anos. O atual presidente da ACISCS, Dr. Sérgio Tannuri, embora sem participação nos fatos, acompanha o desfecho, dada a repercussão da pendenga na entidade, incluindo uma execução fiscal em curso que impacta a associação desde 2016. A Prefeitura de São Caetano e a Câmara Municipal não responderam aos questionamentos sobre o posicionamento atual.
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A decisão final sobre o Natal Iluminado de 2016 em São Caetano do Sul reafirma a importância da comprovação de danos e dolo em acusações de improbidade administrativa. O desfecho encerra um longo capítulo jurídico e destaca a complexidade das relações entre poder público e entidades da sociedade civil. Para mais notícias e análises sobre o cenário político e urbano da região, continue acompanhando nossa editoria de Cidades.
Foto: Reprodução/TV Globo






