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Garotinho desiste de recurso, eleição RJ pode ter 1º turno

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A desistência do candidato Anthony Garotinho (Republicanos) ao governo do Rio de Janeiro de seu recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), anunciada na última segunda-feira (5), configura um ponto de virada crucial para a **Eleição RJ Primeiro Turno**. Essa movimentação, formalizada após a votação de domingo (4), cria uma situação em que Douglas Ruas (PL) pode assegurar a vitória de forma antecipada, evitando a necessidade de um segundo turno.

Garotinho, que foi o terceiro colocado no pleito, manteve seus votos registrados no sistema do TSE como “sub judice” durante todo o processo de apuração. Essa condição decorre de uma decisão judicial que questionava sua elegibilidade. O segundo mais votado foi o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), consolidando as três principais candidaturas observadas no cenário inicial.

Eleição RJ Primeiro Turno: Decisão Reconfigura o Pleito

Os resultados preliminares apontavam Douglas Ruas com 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes registrava 42,76%. Anthony Garotinho obteve 274.411 votos, correspondendo a 3,17% da preferência eleitoral. Com a retirada do recurso, os mais de 274 mil votos destinados a Garotinho são desconsiderados da contagem total de votos válidos para a disputa do governo. Dessa forma, os 4,27 milhões de votos de Douglas Ruas passam a representar 50,88% do eleitorado, superando a maioria absoluta necessária para a eleição em primeiro turno e, consequentemente, dispensando a realização de uma nova votação em 25 de outubro.

A formalização da desistência foi realizada pela equipe de campanha de Garotinho, que encaminhou o Termo de Desistência do Recurso Ordinário Eleitoral ao ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques, responsável pela relatoria do processo. Em nota divulgada à imprensa, o candidato do Republicanos fez críticas a seus adversários e reiterou a percepção de perseguição política em sua trajetória. “Em função do resultado manifestado nas urnas, não me resta outra decisão jurídica, a não ser desistir, de forma livre, expressa, consciente e irretratável, do recurso ordinário eleitoral interposto nos autos do referido processo que tramita no TSE, deixando para o povo do nosso estado arcar com a consequência das suas escolhas”, afirmou Garotinho no comunicado.

Sobre as implicações legais, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) informou que a responsabilidade pela declaração de nulidade dos votos é do TSE, visto que o recurso do candidato havia sido protocolado na instância superior. O próprio TSE, por sua vez, comunicou que o processo ainda está em tramitação e que a instituição não se manifesta sobre temas ou casos que são ou podem vir a ser objeto de análise na Justiça Eleitoral, mantendo a postura de discrição habitual em relação a processos pendentes.

O Caminho da Inelegibilidade e o Foco na Lei da Ficha Limpa

Para compreender a situação que levou à condição de “sub judice” dos votos de Garotinho, é fundamental retroceder. Na antevéspera da eleição, no dia 2 de outubro, o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques já havia determinado a anulação dos votos que fossem registrados em nome de Anthony Garotinho. A presença do nome do político nas urnas eletrônicas ocorreu porque a decisão do TRE-RJ, que indeferiu o registro de sua candidatura, foi proferida após o encerramento do sistema de alimentação dos equipamentos de votação.

Em setembro, o TRE-RJ concluiu que Garotinho estava inelegível. A inelegibilidade decorre de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida em 2018. Anthony Garotinho tem uma longa carreira política, tendo sido governador do Rio de Janeiro entre 1999 e 2002. Sua esposa, Rosinha Garotinho, o sucedeu no cargo, governando o estado de 2003 a 2007.

Garotinho desiste de recurso, eleição RJ pode ter 1º turno - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

A condenação de 2018, que fundamentou a inelegibilidade, foi proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O caso envolvia o desvio de R$ 234,4 milhões da Secretaria Estadual de Saúde, ocorrido entre 2005 e 2006, período em que Rosinha Garotinho estava à frente do governo do estado. Ao analisar o caso, o TRE-RJ também apontou a incidência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Essa legislação estabelece, entre outras hipóteses, a inelegibilidade por um período de oito anos para indivíduos condenados por órgão judicial colegiado por ato doloso de improbidade administrativa que resulte, simultaneamente, em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. A Justiça Eleitoral reforça que os tribunais regionais são os responsáveis pelo julgamento dos registros de candidaturas a governador, enquanto a prerrogativa de analisar recursos contra essas decisões pertence ao TSE.

O Legado Político e o Sucesso Familiar

Curiosamente, no mesmo dia em que Anthony Garotinho se posicionava como o terceiro candidato mais votado para o governo do estado, seu filho, Wladimir Garotinho, garantiu uma vaga na Câmara dos Deputados. Wladimir foi o 29º mais votado entre os candidatos a deputado federal, com um total de 81.797 votos. Ele já havia ocupado uma cadeira na Câmara entre 2019 e 2020, antes de assumir a prefeitura de Campos dos Goytacazes (2021-2026), município no Norte Fluminense que é considerado o berço político da família Garotinho, onde também sua mãe, Rosinha, já exerceu o cargo de prefeita.

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Em síntese, a renúncia de Anthony Garotinho ao seu recurso eleitoral redefine o cenário da Eleição RJ Primeiro Turno, pavimentando o caminho para uma possível vitória de Douglas Ruas ainda na primeira etapa do pleito. A complexidade jurídica em torno da candidatura de Garotinho, atrelada à Lei da Ficha Limpa, destaca a rigidez das normas eleitorais no Brasil. Para acompanhar mais notícias e análises sobre política e as eleições no Rio de Janeiro e em todo o país, continue navegando em nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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