O fim da escala 6×1 no Brasil está mais próximo de se tornar realidade, com a proposta do deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19. O parlamentar sugeriu que, entre os dias de repouso semanal remunerado, um seja obrigatoriamente, e de preferência, no domingo. Esta medida representa uma mudança significativa nas relações de trabalho e nas condições de descanso dos trabalhadores brasileiros.
A apresentação do relatório ocorreu nesta segunda-feira, 25 de maio de 2026, à comissão especial da Câmara dos Deputados, que está avaliando a proposta que altera a jornada de trabalho no país. O objetivo central é a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso e, crucialmente, sem qualquer diminuição salarial.
Fim da Escala 6×1: Relator Sugere Folga no Domingo
De acordo com o texto da PEC, o fim da escala 6×1, assegurando ao menos duas folgas por semana – preferencialmente aos domingos – entrará em vigor 60 dias após a sua promulgação. A proposta não se limita apenas à jornada, mas também modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não poderá ultrapassar oito horas diárias e 40 horas semanais. Permite-se, contudo, a compensação de horários e a redução da jornada, desde que mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, flexibilizando a aplicação da norma sem comprometer os direitos.
Período de Transição para a Nova Jornada
Compreendendo os impactos de uma alteração tão substancial, o relator Léo Prates inseriu um período de transição para a efetivação da redução da jornada de trabalho. A medida visa proporcionar às empresas e setores da economia o tempo necessário para se adaptarem às novas condições, minimizando riscos e promovendo uma transição suave para o mercado de trabalho. Este planejamento estratégico é fundamental para a estabilidade econômica e a manutenção dos empregos.
Inicialmente, 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal será reduzida de 44 para 42 horas. Em seguida, um ano após a entrada em vigor desta primeira fase, a jornada será novamente diminuída em duas horas, atingindo as 40 horas semanais, com um limite máximo de 8 horas diárias. Esta abordagem escalonada reflete a preocupação em mitigar quaisquer consequências econômicas de curto prazo, permitindo que as organizações se ajustem progressivamente.
Durante o período de redução da jornada, após os primeiros 60 dias, o texto prevê a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho normal. Essa flexibilidade, que deve ser estabelecida por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho, visa viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. O deputado Prates defendeu que a implementação progressiva “permite que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”.
O parecer também esclarece que uma lei ordinária poderá regulamentar a jornada e o descanso para regimes diferenciados, como é o caso dos trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento. Adicionalmente, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com a condição de que pelo menos um desses dias seja usufruído dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Importante ressaltar que as novas regras não se aplicam a trabalhadores cuja carga horária já seja igual ou inferior a 40 horas semanais. Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias, visando a preservação dos postos de trabalho existentes e a mitigação dos impactos econômicos para esses segmentos.
Debate sobre Pejotização e Hipersuficientes
A proposta de Prates também aborda a questão da pejotização, um fenômeno em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes para contornar direitos trabalhistas. Para isso, o texto estabelece uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Estes são considerados trabalhadores “hipersuficientes”, com maior capacidade de negociação.
Nesses casos específicos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, a realização da escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso) é mandatória. O relator argumenta que essa medida é crucial para modernizar as relações laborais de profissionais com alta qualificação, combatendo a pejotização, que, segundo ele, “prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”. Esta exceção, no entanto, não se estende aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Implicações para Contratos com a Administração Pública
A PEC também detalha a aplicação das novas regras aos contratos com a administração pública direta e indireta. Nesses casos, a redução da duração do trabalho será implementada após um aditamento contratual, cujo objetivo é manter o equilíbrio econômico-financeiro das parcerias, conforme o regime jurídico aplicável. Esse aditamento deverá ser formalizado em um prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da Emenda Constitucional.
A medida abrange uma vasta gama de contratos, incluindo aqueles regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, de concessões e permissões de serviços e obras públicas, de parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada. Para os empregados envolvidos nesses contratos, a nova jornada passará a valer na data da formalização do aditamento ou, na ausência deste, ao final do prazo de 12 meses estabelecido. O texto ressalta que os contratos aditados nos primeiros 60 dias da publicação da Emenda Constitucional deverão observar as disposições sobre a redução da duração do trabalho normal e o incremento do repouso semanal remunerado a partir do respectivo início das vigências instituídas por esta Emenda Constitucional. Para mais informações sobre legislação trabalhista e suas nuances, consulte fontes oficiais como a Câmara dos Deputados.
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A proposta do relator Léo Prates para o fim da escala 6×1 e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com a garantia de folgas preferenciais aos domingos e um período de transição, representa um marco nas discussões sobre direitos trabalhistas no Brasil. As medidas visam modernizar as relações de trabalho, combater a pejotização e garantir melhores condições de vida para os trabalhadores, sem desconsiderar os impactos econômicos. Para se manter atualizado sobre os desdobramentos desta e outras importantes propostas legislativas, continue acompanhando nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil.







