A Justiça determina fim do despejo de esgoto sem tratamento em Tietê (SP), uma decisão que impacta diretamente a qualidade ambiental da cidade do interior paulista. A medida judicial, de caráter liminar, foi proferida após uma série de fiscalizações e relatórios apontarem sérias deficiências no sistema de saneamento básico municipal, resultando no lançamento de efluentes sem o devido tratamento em cursos d’água locais.
A deliberação, emitida na última segunda-feira, dia 10 de junho, impõe à prefeitura de Tietê e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a obrigação de implementar, com urgência, as ações necessárias para cessar qualquer despejo de esgoto in natura ou de efluentes que não atendam aos padrões de tratamento exigidos. Esta determinação abrange não apenas as estações de tratamento, mas também as estações elevatórias e toda a infraestrutura da rede de esgotamento sanitário.
A liminar que ordena que a
Justiça determina fim do despejo de esgoto sem tratamento em Tietê (SP)
surge em um contexto de crescente preocupação com a saúde dos rios da região. Procurada na manhã da sexta-feira seguinte à decisão, 14 de junho, a administração municipal de Tietê informou que aguardava atualizações sobre o tema para então se pronunciar oficialmente sobre os próximos passos e o cumprimento da determinação judicial.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotoria de Justiça Regional do Meio Ambiente de Tietê/Sorocaba. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) embasou sua ação em evidências robustas, incluindo dados de fiscalizações realizadas pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), pela Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (Ares-PCJ), e um laudo técnico elaborado pelo Centro de Apoio à Execução (CAEx), que consistentemente documentaram as falhas operacionais e estruturais no sistema.
Entre as irregularidades frequentemente identificadas, destacam-se o lançamento direto de esgoto sem qualquer forma de tratamento, falhas estruturais críticas nas Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) e nas estações elevatórias, extravasamentos recorrentes da rede e o despejo de efluentes que não se enquadram nos padrões legais de qualidade nos afluentes da bacia do rio Tietê. Essas constatações evidenciam um cenário de degradação ambiental que compromete os recursos hídricos da região.
As investigações que culminaram na ACP foram iniciadas após um relatório da Ares-PCJ que apontava irregularidades graves no sistema de esgotamento sanitário do município. Durante o inquérito civil subsequente, foram meticulosamente coletados e analisados diversos documentos, como autos de infração, relatórios detalhados de fiscalização, pareceres técnicos especializados e inspeções in loco, consolidando um vasto corpo de provas contra as práticas então vigentes.
A Promotoria ressaltou que, apesar de Tietê ostentar um índice elevado de coleta de esgoto, a eficácia do tratamento é “praticamente inexistente”. Isso se deve à miríade de problemas operacionais e de manutenção que afetam as unidades de tratamento. Os promotores Marcelo Silva Cassola e Carlos Henrique Prestes Camargo, responsáveis pela ação, sublinharam que a situação não se trata de um evento isolado ou de poluição fortuita, mas sim de “falhas relacionadas à infraestrutura pública de esgotamento sanitário”, indicando uma deficiência sistêmica.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
A liminar também determina a imediata implementação de medidas emergenciais de operação e manutenção, visando corrigir as falhas mais críticas. Esta exigência se aplica com especial atenção às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Central, Bertola, Terra Nova e Bonanza, bem como às estações elevatórias que possuem histórico de extravasamentos frequentes e significativos, demonstrando a urgência da intervenção nesses pontos críticos.
Adicionalmente, a prefeitura e o Samae têm um prazo de 60 dias, contados a partir da data da decisão judicial, para apresentar um plano abrangente de regularização e recapacitação integral do sistema de esgotamento sanitário. Este plano deve incluir um cronograma detalhado de obras necessárias, procedimentos de manutenção preventiva e corretiva, e todas as medidas para assegurar a adequação do sistema às rigorosas normas técnicas e ambientais vigentes no país.
A decisão judicial exige, por fim, que seja estabelecido um monitoramento laboratorial contínuo da qualidade dos efluentes tratados e dos cursos d’água receptores. Os resultados desses monitoramentos deverão ser enviados mensalmente à Justiça e disponibilizados publicamente nos sites da prefeitura e do Samae, garantindo transparência e acompanhamento até, no mínimo, a data de 3 de agosto de 2027.
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Em suma, a decisão judicial representa um marco significativo na busca por um saneamento básico eficiente e sustentável em Tietê. A exigência de um plano de regularização e o monitoramento contínuo reforçam o compromisso com a proteção ambiental e a saúde pública. Para mais notícias e análises sobre o cenário das cidades e questões ambientais, continue acompanhando a editoria de Cidades do nosso portal.
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