O Senado Federal aprovou na última quarta-feira, 14 de outubro, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece uma nova jornada de trabalho, pondo fim à tradicional escala 6×1 – seis dias de trabalho para um de descanso. Com a alteração legislativa, trabalhadores terão, a partir de agora, o direito a dois dias de folga por semana para cada cinco dias trabalhados, sem qualquer redução salarial.
Além da mudança no regime de folgas, o texto aprovado contempla também a diminuição da jornada máxima de trabalho semanal, que passará das atuais 44 horas para 40 horas. A aprovação no Senado representa um passo significativo para a efetivação dessas mudanças, com a PEC agora aguardando promulgação pelo Congresso Nacional.
A expectativa é que a implementação da
Senado aprova nova jornada de trabalho: fim da 6×1 e 5×2
gere um impacto positivo direto para milhões de brasileiros. Um levantamento minucioso realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) indica que as novas regras devem beneficiar um contingente de 26,8 milhões de trabalhadores em todo o país. Este número compreende cerca de 22 milhões de trabalhadores formais, o que representa aproximadamente 54% dos empregados com carteira de trabalho assinada.
Adicionalmente, a mudança estenderá seus efeitos a cerca de 4,8 milhões de trabalhadores informais que, atualmente, cumprem jornadas laborais superiores a 40 horas semanais. O estudo do Dieese foi embasado em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com projeções para o ano de 2025.
Quando a Nova Jornada de Trabalho Entra em Vigor?
A entrada em vigor das novas disposições será gradual. Conforme o texto aprovado, em um prazo de 60 dias após a promulgação da emenda constitucional, as empresas estarão legalmente obrigadas a assegurar a escala de trabalho 5×2, bem como a primeira fase de redução da jornada, passando de 44 para 42 horas semanais. Caso a PEC seja promulgada ainda em outubro, como previsto, essas primeiras regras teriam validade a partir de dezembro de 2026.
Após essa fase inicial, um período de 12 meses será estabelecido para que a jornada seja novamente reduzida, desta vez de 42 para 40 horas semanais, mantendo-se o regime 5×2. Dessa forma, a transição completa para a nova jornada de trabalho, com as 40 horas semanais e dois dias de descanso, será concluída em um total de 14 meses. Uma exceção importante na regra de transição aplica-se aos trabalhadores terceirizados que prestam serviços para a administração pública, que seguirão um cronograma diferenciado, visando evitar descontinuidades em serviços essenciais.
Detalhes da Transição para a Jornada 5×2 e 40 Horas
Para clareza, as regras de transição estabelecidas pela PEC que reforma a jornada de trabalho podem ser resumidas da seguinte forma:
- **Escala 5×2:** A obrigatoriedade de cinco dias de trabalho seguidos por dois dias de descanso entra em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
- **Redução para 42 horas semanais:** Simultaneamente à implementação da escala 5×2, a jornada de trabalho semanal é reduzida de 44 para 42 horas, também após 60 dias da promulgação.
- **Jornada de 40 horas semanais:** A redução final para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, será efetivada em até 14 meses após a promulgação da emenda.
Como o Cálculo da Jornada Semanal será Realizado?
Durante o período de transição, especificamente entre o segundo e o 14º mês subsequente à promulgação da PEC, os empregadores deverão distribuir as horas adicionais que excedem as oito horas diárias normais. Se essas duas horas forem repartidas igualmente ao longo dos cinco dias úteis da semana, o empregado terá que trabalhar um total de 8 horas e 24 minutos por dia. Esta medida visa gerenciar a transição de forma equilibrada para as empresas e os trabalhadores.
Com a finalização completa da fase de transição, todos os empregados deverão cumprir, no máximo, oito horas de trabalho diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. Qualquer período de trabalho que exceda esses limites será considerado hora extra e deverá ser remunerado de acordo com a legislação vigente. A proposta também antecipa que uma lei complementar posterior poderá instituir medidas transitórias de mitigação dos impactos da redução da jornada, especialmente para categorias como microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, garantindo a sustentabilidade de seus negócios.
Flexibilidade e Regimes Compensatórios na Nova Legislação
Apesar da instituição do regime 5×2 como regra geral, o texto aprovado pela PEC prevê certa flexibilidade. Excepcionalmente, e sempre mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, será permitido o estabelecimento de um regime compensatório que autorize escalas diferentes da 5×2. Nestes casos, contudo, é imperativo que os trabalhadores sejam compensados integralmente no mesmo mês-calendário em que a jornada diferenciada for aplicada, garantindo que o gozo de pelo menos um dos dias de descanso ocorra dentro do período máximo de uma semana de trabalho.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
Isso significa que, hipoteticamente, um trabalhador ainda poderá, se previsto em acordo coletivo, cumprir a escala 6×1. No entanto, o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com uma folga dentro do mesmo mês. Ao final do mês, o empregado deverá ter gozado, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, mantendo o espírito da nova legislação sobre a redução da jornada.
Regras Específicas para Terceirizados do Setor Público
Uma regra de transição particular foi estabelecida para os trabalhadores terceirizados que atuam no poder público. Essa diferenciação se justifica pela necessidade de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços públicos essenciais que são executados por meio de terceirização. As empresas prestadoras de serviços ao Estado terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para adequar a jornada 6×1 de seus empregados, diferentemente do prazo de 60 dias aplicável às demais empresas.
É importante notar que os contratos de terceirização que forem aditados (alterados ou renovados) após 60 dias da promulgação da emenda constitucional já deverão obrigatoriamente observar a nova jornada de trabalho instituída pela PEC, independentemente do prazo mais longo concedido para os contratos já existentes.
Exceções para Remunerações Elevadas e Nível Superior
A PEC também estabelece uma exceção específica para determinados grupos de trabalhadores. A redução da jornada diária não se aplicará a empregados que possuam diploma de nível superior e que recebam uma remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, esse valor corresponde a R$ 21.188,87. Para mais detalhes sobre a tramitação e o impacto legislativo, é possível consultar o site oficial do Senado Federal.
Nesses casos específicos, a redução da jornada de trabalho só ocorrerá por liberalidade do empregador (ou seja, concedida sem obrigação legal) ou se estiver expressamente prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Contudo, é mandatório que mesmo para esses profissionais, o texto da emenda determina a realização da escala 5×2, garantindo os dois dias de descanso semanal independentemente da carga horária.
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Em suma, a aprovação da PEC no Senado representa um marco na legislação trabalhista brasileira, formalizando o fim da escala 6×1 e a transição para uma jornada mais reduzida e com mais folgas. As etapas de promulgação e os prazos de adaptação serão cruciais para que milhões de trabalhadores e empresas se ajustem a essa nova realidade. Para aprofundar a discussão sobre as transformações no ambiente de trabalho brasileiro, confira mais notícias na editoria de Política.
Crédito da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil







