O Ministério Público de São Paulo intensificou as investigações sobre possíveis irregularidades e vultosos prejuízos no setor de iluminação pública da capital paulista. Em um despacho recente, datado da última quinta-feira (20), a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social solicitou esclarecimentos urgentes da procuradora-geral do Município, Luciana Sant’Ana Nardi. A requisição visa entender os supostos impedimentos impostos ao cumprimento de decisões judiciais do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que, caso acatadas, levariam ao cancelamento do contrato em vigor.
Em resposta às acusações, a administração do prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirmou que o contrato em questão está sendo executado dentro da legalidade. A gestão municipal declarou que, assim que for formalmente notificada da ação, apresentará à Justiça todas as informações e os esclarecimentos que se fizerem necessários para dirimir as dúvidas levantadas pela Promotoria.
Promotoria questiona gestão Nunes por contrato de iluminação SP
A investigação se aprofunda após a conclusão de um processo judicial em dezembro de 2024, no qual a corte suprema brasileira identificou uma desclassificação indevida de um concorrente que havia ofertado um valor mais baixo em uma licitação de 2018. Tal decisão resultou na contratação do consórcio Ilumina SP, composto pelas empresas FM Rodrigues e CLD Construtora, por um montante de R$ 6,9 bilhões para a prestação de serviços ao longo de duas décadas. O valor estipulado neste contrato é R$ 1,3 bilhão superior à proposta apresentada pelo consórcio Walks, que foi desclassificado no certame.
Além do contrato inicial, um aditivo sem licitação foi realizado em 2022, elevando ainda mais os custos. Por meio desse aditivo, o consórcio Ilumina SP incorporou serviços semafóricos à sua atuação, gerando um custo adicional de R$ 3,8 bilhões. A Promotoria estima que a manutenção do contrato, mesmo após ser considerado irregular pela Justiça, já causou um prejuízo acumulado de R$ 513 milhões até julho deste ano, incluindo os pagamentos já efetuados à contratada.
Novas Revelações e Bloqueio de Bens
Recentemente, a imprensa noticiou que a Promotoria havia requerido o bloqueio de R$ 1 bilhão em bens de ex-agentes públicos envolvidos na concorrência e da empresa vencedora. Essa solicitação foi aprovada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) em 14 de agosto. O valor bloqueado corresponde à soma do suposto prejuízo de R$ 513 milhões acrescido de uma multa de igual valor, reforçando a seriedade das apurações.
A nova frente de investigação foi impulsionada por declarações colhidas nos bastidores da própria agência reguladora de São Paulo. Em 5 de agosto de 2026, os diretores da SP Regula, Mauro Haddad e Valéria Rossi, prestaram depoimento à Promotoria. Durante suas declarações, ambos os dirigentes afirmaram que a decisão judicial referente à licitação não foi cumprida até o momento devido a uma orientação expressa da procuradora-geral do município, Luciana Sant’Ana Nardi.
Diante do teor dos depoimentos, os promotores Silvio Antonio Marques e Karyna Mori formalizaram o despacho que concede um prazo de dez dias úteis para que a procuradora-geral do Município apresente seus esclarecimentos. O Ministério Público sustenta que a Procuradoria-Geral e a presidência da SP Regula estariam agindo em conluio para postergar o cumprimento dos acórdãos que transitaram em julgado no final de 2024.
Os promotores refutaram veementemente a argumentação da prefeitura de que não haveria prazos determinados pelas instâncias superiores para a retomada do certame. Para o órgão fiscalizador, a afirmação do município é “inverídica” e de caráter “doloso”, uma vez que as determinações de cumprimento imediato deveriam ter sido observadas logo após a notificação formal das autoridades municipais em abril de 2025.
Pedidos do Ministério Público e a Defesa da Prefeitura
No pedido encaminhado à 14ª Vara da Fazenda Pública, o Ministério Público exige que a prefeitura seja obrigada a retomar e finalizar, em até 120 dias, a concorrência internacional, reintroduzindo o consórcio Walks a partir da etapa em que foi ilegalmente excluído. Adicionalmente, os promotores pleiteiam a redução imediata do escopo do contrato vigente com a Ilumina SP, limitando-o exclusivamente aos serviços essenciais de manutenção da rede de iluminação.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Em nota enviada à imprensa pela prefeitura, a SP Regula reiterou que a execução do contrato de iluminação pública segue um curso regular, sob constante fiscalização e acompanhamento do Tribunal de Contas do Município. “O processo licitatório respeitou rigorosamente os prazos e as determinações do Poder Judiciário, em conformidade com a legislação”, destacou a agência. A SP Regula também assegurou ter fornecido todas as informações solicitadas ao Ministério Público desde a retomada da licitação, demonstrando total colaboração com os órgãos de controle. A prefeitura enfatizou ainda que o tema tem sido objeto de análise pela Justiça há quase uma década, período em que, segundo ela, nenhuma irregularidade havia sido reconhecida.
Histórico da Desclassificação e Decisões Judiciais
A desclassificação do consórcio Walks foi fundamentada em dois principais argumentos: a recusa das garantias apresentadas e a presença, entre os integrantes do consórcio, da empresa Quaatro Participações. Segundo a comissão de licitação da prefeitura, a Quaatro funcionava como uma “casca jurídica” da Alumini Engenharia, uma companhia implicada na Operação Lava Jato. Em 2017, a Controladoria-Geral da União (CGU) já havia declarado a Alumini como inidônea para participar de licitações e contratos com a administração pública.
Contudo, no final de 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) invalidou a extensão da inidoneidade aplicada à Alumini para sua controlada, a Quaatro, e considerou que o consórcio Walks deveria ter tido o direito de ampla defesa. Naquela ocasião, o TJ-SP declarou nulas todas as etapas do processo, desde a licitação até a assinatura do contrato. Para evitar um colapso na iluminação pública, o tribunal determinou que apenas os serviços essenciais de manutenção poderiam ser provisoriamente executados.
Os recursos subsequentes, julgados em 2023 pelo STJ e em 2024 pelo STF, confirmaram a anulação do processo que desclassificou o Walks. O caso, portanto, transitou em julgado em dezembro de 2024, reforçando a posição de que o contrato com a Ilumina SP é alvo de graves questionamentos legais.
Para mais detalhes sobre as ações do Ministério Público em casos de patrimônio público, acesse o site oficial do Ministério Público de São Paulo.
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Em suma, a situação do contrato de iluminação pública de São Paulo segue em um cenário de intensa disputa jurídica, com a Promotoria buscando o cumprimento de decisões judiciais e a prefeitura defendendo a regularidade do processo. Acompanhe a editoria de Política para se manter atualizado sobre os desdobramentos desta e de outras notícias relevantes para a gestão pública e o impacto na vida dos cidadãos.
Crédito da imagem: Eduardo Knapp – 8.ago.25/Folhapress







