As novas diretrizes governamentais para o ressarcimento de cortes de energia renovável, recentemente publicadas, foram recebidas com uma mistura de otimismo e preocupação por parte do setor. Embora reconheça o avanço e o potencial alívio financeiro para as empresas afetadas, o segmento critica a portaria por negligenciar questões cruciais no panorama atual do “curtailment” no Brasil, um termo que descreve a redução forçada da geração de energia.
Uma das principais frustrações manifestadas pelo setor de energias limpas reside na exclusão de uma das maiores causas de interrupções na produção: a sobreoferta de energia no sistema. Este é um ponto de discórdia significativo, pois o texto normativo restringe a compensação financeira.
Ressarcimento Energia Renovável: Setor Vê Riscos em Novas Regras
De acordo com o documento oficial, usinas de energia eólica e solar fotovoltaica só farão jus a compensações financeiras quando os cortes forem motivados por eventos de confiabilidade elétrica – ou seja, restrições necessárias para manter a segurança operacional do sistema – ou por indisponibilidade externa, como falhas em linhas de transmissão. A chamada “razão energética”, que abrange os cortes decorrentes de excesso de oferta, já havia sido excluída desde a sanção da lei do novo marco regulatório do setor pelo governo Lula (PT) no ano passado. Contudo, as entidades representativas afirmam ter tentado negociar os termos dessa equação com o Ministério de Minas e Energia.
Impacto da Exclusão da Razão Energética
Os cortes elegíveis para ressarcimento abrangem o período de 1º de setembro de 2023 a 25 de novembro de 2025. Dados do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico) indicam que, nesse intervalo, a razão energética foi responsável por quase metade dos eventos de curtailment, precisamente 46%. Em contraste, a confiabilidade elétrica motivou 41% dos casos, enquanto a indisponibilidade externa representou 13% das ocorrências. Um aspecto alarmante é o crescimento contínuo dos cortes por excesso de geração. Em 2026, estes já respondem por 70% do curtailment nacional, cenário que evidencia o descompasso entre a infraestrutura de transmissão e a demanda de energia e o rápido crescimento da capacidade de oferta.
A falta de um critério objetivo e auditável para caracterizar um corte por sobreoferta é uma das grandes críticas do setor, e a nova portaria não trouxe solução para esse problema. A Absolar (Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica) descreve o modelo atual como uma “caixa-preta”, que perpetua um cenário de imprevisibilidade para os investidores.
Elbia Gannoum, presidente da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias), aponta exemplos de cortes erroneamente classificados como excesso de geração, mas que, na realidade, derivam de outras complexidades do sistema. Um caso ilustrativo envolve a redução da produção eólica para compensar a entrada antecipada de usinas termelétricas na rede. Para que uma termelétrica esteja plenamente operacional no horário de pico, por volta das 18h, quando a demanda de residências e indústrias é maior, ela precisa ser acionada horas antes para cumprir sua “rampa” de acionamento. Esse processo injeta energia adicional no sistema durante o dia, contribuindo para o cenário que desencadeia os cortes em usinas renováveis.
Segundo Elbia Gannoum, muitos desses cortes, categorizados como sobreoferta, deveriam ser reclassificados como questões de segurança do sistema, o que lhes conferiria direito ao ressarcimento, conforme as novas regras. Essa discrepância é um dos fatores que impede as associações setoriais de garantir uma adesão plena das empresas ao acordo proposto pelo governo. Como a participação é voluntária e o termo não contempla todas as reivindicações, diversas companhias podem optar por prosseguir com as ações judiciais já em curso, em busca de compensações mais abrangentes. O Ministério de Minas e Energia (MME) foi contatado para manifestar-se sobre as críticas à portaria, mas não houve resposta até o momento da publicação desta matéria.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Mecanismo de Compensação e Prazos
O Ministério de Minas e Energia estima que o valor total do ressarcimento alcance cerca de R$ 3,49 bilhões. A pasta esclarece que esses recursos não serão provenientes dos cofres públicos ou impactarão a conta de luz dos consumidores. A compensação financeira será realizada por meio de um “encontro de contas” com os valores que os agentes de geração eólica e solar fotovoltaica devem no âmbito de seus contratos, conforme Elbia Gannoum da Abeeólica. A estimativa é que essas companhias possuam um passivo de aproximadamente R$ 6 bilhões junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), de onde seriam direcionados os R$ 3,49 bilhões para o ressarcimento.
Contudo, o alívio financeiro não será imediato. Os prazos estabelecidos na portaria indicam que a efetivação dos créditos pode levar cerca de 300 dias, estendendo o período de espera para as empresas que buscam a compensação por interrupções em sua produção de energia renovável. Para mais detalhes sobre as ações governamentais no setor, consulte as informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia.
O cenário do “curtailment” e suas implicações para o setor de energia renovável continuam a ser um ponto de atenção no Brasil. Enquanto a portaria representa um passo na direção do alívio financeiro, as críticas sobre a exclusão da sobreoferta e a falta de transparência nos critérios de classificação dos cortes sublinham a necessidade de aprimoramentos. Acompanhe nosso portal para análises aprofundadas sobre o mercado de energia e as políticas que moldam seu futuro.
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Crédito da imagem: Zanone Fraissat – 28.nov.17/Folhapress







