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Senado aprova PEC da Segurança Pública sem reduzir maioridade

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O Senado Federal aprovou, em definitivo, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública na noite da última terça-feira (3). A iniciativa, que visa uma reestruturação profunda das forças de segurança para um combate mais eficaz ao crime organizado em todo o território nacional, obteve amplo apoio dos parlamentares, mas sem acolher as propostas de redução da maioridade penal, um dos pontos mais debatidos durante o processo legislativo.

A votação no plenário do Senado ocorreu em dois turnos, demonstrando a convergência em torno do tema. No primeiro turno, a PEC registrou um placar de 73 votos favoráveis e nenhum contrário entre os senadores presentes, um apoio unânime. Posteriormente, no segundo turno, o texto consolidou sua aprovação com 75 votos a favor e, novamente, nenhum voto contrário. Para que a emenda constitucional fosse aprovada, eram necessários, no mínimo, 49 votos favoráveis em cada etapa de votação, marca amplamente superada em ambas as ocasiões.

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem reduzir maioridade

De autoria do Poder Executivo, a PEC da Segurança Pública representa uma das prioridades do governo atual para a área. Seu escopo central inclui o estabelecimento de sanções mais severas e regimes de encarceramento mais restritivos, especificamente direcionados aos líderes de facções criminosas e milícias. Além disso, a proposta institucionaliza um novo pacto federativo, buscando uma cooperação estratégica e coordenada entre a União, os estados e os municípios, com o objetivo de fortalecer a capacidade do Estado brasileiro no enfrentamento à criminalidade.

Contexto Governamental e Trâmite Legislativo

A aprovação desta Proposta de Emenda à Constituição é um marco importante para a gestão em curso. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia sinalizado anteriormente que a criação de um Ministério da Segurança Pública seria uma das consequências diretas e compromissos assumidos após a promulgação desta PEC. A medida, portanto, alinha-se a uma estratégia mais ampla de reorganização e fortalecimento das estruturas estatais dedicadas ao tema.

O percurso legislativo da PEC teve início com sua aprovação, no início de setembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O texto que saiu da CCJ manteve o mesmo teor que já havia sido previamente aprovado pela Câmara dos Deputados, evitando a necessidade de um retorno à casa legislativa de origem. Com a aprovação unânime no plenário do Senado em ambos os turnos e a conformidade com o que já havia sido deliberado pelos deputados, o texto segue agora para a promulgação conjunta do Congresso Nacional, tornando-se parte integrante da Carta Magna.

A Controvérsia da Maioridade Penal

Um dos debates mais intensos que antecederam a votação final da PEC girou em torno da possível inclusão de emendas de plenário que propunham a redução da maioridade penal. As discussões focaram em sugestões para baixar a idade de 18 para 16 anos, e até mesmo para 14 anos, em cenários específicos. Contudo, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), relator da PEC, optou por não acolher essas emendas em seu parecer final.

Em vez de incorporá-las ao texto principal, o relator recomendou que as propostas de alteração da maioridade penal fossem tratadas como iniciativas autônomas. A ideia era que elas pudessem tramitar de forma conjunta, mas fossem votadas em separado posteriormente. A motivação para essa decisão foi estratégica: caso as emendas fossem votadas e aprovadas como parte da PEC original, o texto teria que retornar à Câmara dos Deputados para nova análise, o que poderia atrasar significativamente ou até inviabilizar a rápida promulgação da proposta de segurança pública. Um requerimento apresentado pelo relator, visando a separação dessas emendas em um projeto distinto, foi aprovado por um placar apertado de 38 votos a 36.

O senador Rogério Carvalho justificou sua decisão afirmando que, embora as questões levantadas pelas emendas sobre a maioridade penal fossem “relevantes e mereçam ser debatidas por essa Casa”, elas não se confundem “com o objetivo central da PEC 18/2025, voltado ao combate ao crime organizado e à reestruturação da governança federativa da segurança pública”.

Carvalho também destacou a existência de uma forte divergência doutrinária e política sobre a redução da maioridade penal no Brasil. Ele explicou que uma parcela significativa de juristas interpreta o artigo 228 da Constituição Federal, que trata da maioridade penal, como uma cláusula pétrea. Isso significa que, por integrar o rol de direitos e garantias individuais, o limite etário da responsabilidade criminal não poderia ser alterado, nem mesmo por meio de emenda constitucional. Por outro lado, outra corrente jurídica defende que o artigo 228 não se enquadra nas cláusulas pétreas, o que permitiria a modificação da idade de imputabilidade penal por via de emenda constitucional. Para aprofundar a compreensão sobre o funcionamento do legislativo brasileiro, pode-se consultar o site oficial do Senado Federal.

Duas das emendas mais notáveis em discussão foram a emenda 84, apresentada pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), que propunha a redução da idade de responsabilização penal para 16 anos como regra geral, e para 14 anos nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e participação em organizações criminosas. Já a emenda 87, de autoria do senador Camilo Santana (PT-CE), defendia a manutenção da regra geral de 18 anos, mas previa a redução da maioridade penal para 16 anos especificamente nos casos de crimes hediondos. Essa última proposta, no entanto, não contava com amplo apoio da base governista. A redução da maioridade penal permanece um tema controverso e objeto de intenso debate entre diversas organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Além das discussões sobre a maioridade penal, outras quatro emendas também foram rejeitadas pelo relator e, consequentemente, não chegaram a ser votadas. Essas propostas abordavam temas como o acesso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) pelas Forças Armadas e a inclusão dos agentes de trânsito no rol de órgãos de segurança pública, mostrando a abrangência dos debates em torno da segurança pública no país.

Alterações Estruturais na Segurança Pública

Entre as diversas inovações introduzidas pela PEC, destaca-se a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Essa medida implica uma alteração no Artigo 144 da Constituição Federal, que versa sobre a segurança pública. Com a nova redação, o artigo passará a incluir que a segurança deve ser exercida “em regime de cooperação federativa” e “por meio da atuação integrada e descentralizada” das diferentes instituições que compõem o sistema de segurança do país.

Senado aprova PEC da Segurança Pública sem reduzir maioridade - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O texto aprovado define que “Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”. Essa formulação reforça a necessidade de um trabalho conjunto e coeso entre todas as esferas e entidades envolvidas, visando otimizar a eficiência tanto na prevenção de crimes quanto na investigação, processamento e cumprimento das penas.

Combate ao Crime Organizado: Medidas Robustas

A PEC da Segurança Pública concentra grande parte de suas energias no endurecimento do combate às facções criminosas e milícias. Para isso, estabelece penas mais severas e regimes prisionais especiais para os líderes e membros de tais organizações. Entre as medidas previstas, estão a prisão em unidades de segurança máxima e a restrição ou até mesmo a vedação da progressão de penas, dificultando a soltura antecipada de criminosos de alta periculosidade.

Além das sanções penais, a proposta avança em medidas patrimoniais contra o produto do crime, visando descapitalizar as organizações criminosas. Isso inclui a responsabilização de pessoas jurídicas que possam estar envolvidas em atividades ilícitas e a criação de mecanismos robustos de proteção a denunciantes e seus familiares, incentivando a colaboração com as autoridades sem colocar em risco a vida de quem oferece informações.

Inovações e Expansão de Competências

Outra novidade significativa trazida pela PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil. Essas novas corporações seriam submetidas ao controle externo do Ministério Público e teriam a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão, complementando e fortalecendo a segurança local. A medida representa um passo em direção à descentralização e capilaridade das ações de segurança.

A PEC também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), fortalecendo seu papel no controle de fronteiras e rodovias federais. Adicionalmente, o texto prevê o aumento da vinculação do orçamento público para a segurança pública, assegurando mais recursos para o setor e garantindo que investimentos essenciais sejam realizados de forma contínua.

Financiamento Sustentável para a Segurança

No que tange ao financiamento, a PEC estabelece que 50% dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios. Essa alocação será realizada excluindo-se as despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional do Funpen, garantindo que os fundos cheguem à ponta da federação.

As regras de financiamento são desenhadas para fortalecer tanto o FNSP quanto o Funpen, criando vinculações e blindagens orçamentárias e garantindo repasses que serão obrigatórios. Essas ações visam aumentar a previsibilidade financeira, o que, conforme o relator, é crucial para assegurar a perenidade das ações policiais e a continuidade das políticas de segurança. Além disso, a proposta prevê que 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social, que é vinculado à exploração do pré-sal, sejam destinados aos fundos da segurança. Essa medida reforça o financiamento contínuo das políticas nacionais de segurança pública e de execução penal, conferindo maior estabilidade e recursos para o setor.

Finalmente, a proposta prevê a criação do Sistema de Políticas Penais, que será o responsável pela gestão e organização do sistema prisional brasileiro. A PEC também autoriza União, estados e municípios a atuarem conjuntamente na legislação sobre segurança pública, na organização de polícias, guardas municipais e no sistema socioeducativo, fomentando uma abordagem colaborativa e integrada para os desafios da segurança no Brasil.

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A aprovação da PEC da Segurança Pública pelo Senado Federal marca um passo decisivo na reestruturação das políticas de segurança do país, com foco no combate ao crime organizado e na integração federativa. As medidas aprovadas prometem impactar diretamente a forma como as instituições de segurança operam e são financiadas, embora a controvérsia sobre a maioridade penal permaneça como um tema de debate autônomo. Para ficar por dentro de outras análises e notícias relevantes sobre a política nacional, continue acompanhando nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil.

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