rss featured 28779 1793362951

Simples Nacional: Prazo Final Para Escolher Modelo Híbrido ou Puro

Economia

A decisão fundamental para empresas enquadradas no Simples Nacional, acerca do formato de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir do primeiro semestre de 2027, encerra-se nesta sexta-feira, 30 de outubro. As organizações devem optar por permanecer no sistema conhecido como “modelo puro”, onde os tributos são recolhidos via Documento de Arrecadação do Simples (DAS), ou migrar para o “modelo híbrido”, mantendo os demais encargos no Simples, mas apurando o IBS e o CBS conforme as normativas do regime regular.

Este dilema tem gerado incertezas no cenário empresarial, dado que a Reforma Tributária ainda atravessa sua etapa de transição. Contudo, especialistas consultados pelo InfoMoney indicam que a escolha transcende a mera análise das futuras alíquotas dos novos tributos.

Simples Nacional: Prazo Final Para Escolher Modelo Híbrido ou Puro

Apesar de a indefinição sobre as alíquotas ter diminuído nos últimos meses, a gestora de planejamento tributário Gabrieli Caroline Freire, do escritório Salamacha Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou recentemente uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS em 2027. De acordo com a Lei Complementar 214, a cobrança em 2027 e 2028 será reduzida em 0,1 ponto percentual, resultando em uma alíquota de 11,2%, enquanto o IBS se manterá em 0,1% nos dois primeiros anos da transição. Conforme Freire, esta alíquota, mesmo que provisória, é crucial para a deliberação atual.

A principal orientação dos especialistas é que os empresários direcionem sua atenção menos para o percentual do imposto e mais para a posição estratégica da empresa na cadeia de valor. É fundamental compreender o perfil dos clientes, a origem dos fornecedores e o potencial de geração de créditos tributários da operação. É um equívoco comum confundir esta escolha com a adesão ao Simples Nacional; o prazo para ingresso ou retorno a este regime expirou em 15 de outubro. A atual janela, aberta até 30 de outubro, refere-se apenas à possibilidade de empresas já enquadradas optarem pelo recolhimento de IBS e CBS pelas regras do regime regular a partir de janeiro de 2027.

Flexibilidade e Estratégia na Tomada de Decisão

Um aspecto crucial, conforme Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, é a possibilidade de reverter a decisão. As empresas que optarem pelo modelo híbrido até 30 de outubro poderão solicitar o cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro do mesmo ano. Essa flexibilidade oferece uma alternativa estratégica: caso a empresa não consiga concluir a análise a tempo, pode formalizar a opção pelo regime regular inicialmente e aprofundar os estudos posteriormente.

Essa recomendação possui uma lógica prática. Ao escolher o regime regular agora, o empresário ganha tempo adicional para finalizar as análises com informações mais atualizadas. Por outro lado, quem permanecer no modelo puro e, mais tarde, perceber a vantagem do híbrido, terá de aguardar a próxima janela de opção, prevista somente para março de 2027, com efeitos a partir de julho do mesmo ano. É crucial que as empresas compreendam as nuances da Reforma Tributária. Uma fonte confiável para aprofundar o entendimento sobre o tema é o site da Receita Federal do Brasil, que oferece informações detalhadas sobre a legislação e seus impactos.

Impacto das Alíquotas e Perfil da Empresa

Uma dúvida recorrente é a viabilidade de tomar uma decisão sem as alíquotas definitivas. Freire esclarece que sim, faz sentido, pois a transição é gradual e a CBS terá um peso significativamente maior do que o IBS nos primeiros anos. O IBS será de apenas 0,1% em 2027 e 2028, enquanto a CBS será o tributo principal da nova sistemática nesse período. Isso implica que a escolha ideal para 2027 pode não ser a mesma em anos futuros. Mateus Pontalti, sócio do escritório Feitosa Rodrigues Pontalti, reforça que uma empresa vantajosa no Simples Nacional puro em 2027 pode mudar de opinião em 2029 ou 2030, quando o IBS ganhar mais relevância.

O perfil dos clientes é o primeiro critério para a decisão. Empresas que vendem principalmente para consumidores finais tendem a se beneficiar mais do Simples puro. Já negócios que fornecem produtos ou serviços para outras empresas (B2B) devem analisar cuidadosamente o impacto dos créditos tributários. Para Freire, a alíquota é um fator secundário. “O que decide entre os dois é quem é o cliente e de quem a empresa compra. A alíquota entra na conta, mas raramente muda o direcionamento”, afirma.

Créditos Tributários e Relações Comerciais

Consumidores finais não aproveitam créditos tributários, enquanto empresas no regime regular consideram os créditos de IBS e CBS na escolha de fornecedores. Essa dinâmica, segundo Pontalti, pode ser um dos principais efeitos da reforma tributária nos pequenos negócios. A decisão sobre o regime pode deixar de ser meramente tributária para influenciar as relações comerciais entre fornecedores e clientes.

Após analisar os clientes, o empresário deve avaliar suas despesas. No modelo híbrido, a empresa recolhe IBS e CBS pelo regime regular e pode usufruir de créditos sobre aquisições elegíveis. Quanto maior o volume de compras geradoras de crédito, mais atraente se torna esse sistema. Por outro lado, empresas com folha de pagamento como principal custo encontram menos benefícios, pois salários não permitem creditamento, explica Pontalti. Isso explica a tendência de atividades intensivas em mão de obra, como clínicas, academias e salões de beleza, a permanecerem no Simples puro.

Pequenas indústrias, distribuidores, transportadoras e fabricantes, por sua vez, geralmente possuem maior potencial de aproveitamento de créditos, o que pode favorecer o modelo híbrido. Contudo, a estrutura de compras não deve ser o único fator. Domingos adverte que mesmo com potencial de crédito, a opção híbrida pode não ser a melhor ao considerar margens, contratos comerciais, política de preços e capacidade de repassar custos. Uma opção fiscalmente vantajosa pode ter um resultado adverso na rentabilidade e vendas.

Dados Essenciais para a Decisão

Para uma escolha informada, especialistas recomendam basear-se em dados dos últimos 12 meses. As informações indispensáveis incluem:

  • Faturamento por tipo de cliente.
  • Percentual de vendas para pessoas físicas, empresas do Simples e empresas do regime regular.
  • Regime tributário dos clientes mais relevantes.
  • Compras realizadas junto a fornecedores do Simples, do regime regular e pessoas físicas.
  • Despesas que geram créditos tributários.
  • Peso da folha de pagamento no custo total.
  • Margens de lucro.
  • Capacidade de repassar custos para os preços finais dos produtos/serviços.
  • Classificação tributária dos produtos e serviços oferecidos.
  • Prazos médios de pagamento e recebimento.

“É preciso entender como ela compra, como vende, quem são os clientes e quais créditos podem ser aproveitados. Não existe uma resposta única para todas as empresas”, reitera Domingos. Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, complementa que o empresário deve verificar a preparação administrativa e tecnológica para as exigências do modelo híbrido. O modelo ideal “proporcionará maior equilíbrio entre as variáveis tributárias, financeiras, comerciais e operacionais, preservando a rentabilidade e a competitividade do negócio”, conclui.

Embora o Senado ainda precise se posicionar sobre a alíquota de referência da CBS, os especialistas asseguram que já existem parâmetros suficientes para simulações consistentes. A recomendação é elaborar ao menos três cenários: um base, um conservador e um otimista. A preocupação excessiva com a alíquota pode levar a ignorar variáveis mais importantes, como a qualificação do crédito. Freire sugere usar a referência atual de 11,3% para a CBS e testar pequenas variações, argumentando que se a conclusão não mudar nesse intervalo, o fator determinante reside na combinação de clientes, fornecedores e potencial de creditamento, e não apenas na alíquota.

Barros aconselha, em uma abordagem conservadora, a utilização dos parâmetros oficiais mais recentes, atualizando os estudos à medida que novas definições forem divulgadas. As simulações, no entanto, não devem se limitar ao imposto a pagar, mas considerar os efeitos sobre fluxo de caixa, capital de giro, preços e rentabilidade, visto que a dinâmica entre créditos e débitos pode alterar o momento de entrada e saída de recursos da empresa.

A orientação mais frequente dos especialistas é ouvir os principais compradores antes de decidir, especialmente para empresas B2B. Se um cliente relevante planeja considerar o volume de créditos tributários na escolha de fornecedores, essa informação pode alterar drasticamente a análise. Freire observa que muitos contribuintes se concentram apenas na própria carga tributária e negligenciam a conta igualmente importante: quanto crédito adicional ele passa a ter no modelo híbrido, e como isso impacta sua posição em relação aos concorrentes. Para Pontalti, a capacidade de transferir créditos mais relevantes aos clientes ganhará peso crescente nas relações empresariais durante a implementação da reforma. Duas empresas podem vender o mesmo produto pelo mesmo preço, mas oferecer condições econômicas distintas aos seus clientes em função do crédito tributário gerado.

Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos

Em suma, a escolha entre o modelo Simples Nacional híbrido ou puro é uma decisão estratégica complexa que exige uma análise aprofundada das operações da empresa e do seu ecossistema comercial. É essencial considerar não apenas as alíquotas provisórias, mas, principalmente, o perfil de clientes e fornecedores, o potencial de créditos tributários e a capacidade administrativa para garantir a rentabilidade e competitividade no cenário da Reforma Tributária. Mantenha-se atualizado sobre as novidades da economia brasileira acompanhando nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Getty Images

Deixe um comentário