A investigação de mortes por suicídio de mulheres e violência, especialmente quando há um histórico de abusos psicológicos e físicos, representa um complexo desafio para as autoridades no Brasil. Especialistas apontam que ameaças, humilhações e um controle excessivo podem ser fatores precursores para o suicídio em contextos de relacionamentos abusivos. A dificuldade reside em reconstruir um passado de agressões que, frequentemente, não foi formalmente denunciado, tornando a responsabilização dos agressores uma tarefa árdua e ainda pouco efetiva no país.
Para que a apuração seja aprofundada, é fundamental que a conclusão inicial de suicídio não encerre as investigações. Pesquisadoras ressaltam a necessidade de examinar cuidadosamente se houve indução, instigação ou qualquer forma de auxílio por parte do agressor para que a morte se concretizasse. Mensagens, depoimentos de testemunhas e registros de saúde são elementos cruciais que podem auxiliar significativamente na elucidação desses casos complexos.
Suicídio de Mulheres e Violência: Desafios na Investigação
A reconstrução do histórico de abuso e a comprovação do vínculo causal entre a violência sofrida e o ato de tirar a própria vida configuram os principais obstáculos enfrentados pelos investigadores. A ausência de denúncias prévias, motivada por medo, dependência emocional ou isolamento, dificulta a obtenção de provas e a responsabilização dos envolvidos. Nesse cenário, o trabalho de advogados e promotores se torna essencial para garantir que a justiça seja buscada, mesmo diante de um cenário de fragilidade e silêncio das vítimas.
Casos Ilustram a Complexidade
A urgência de uma investigação mais detalhada foi evidenciada no caso de Isabelle Caracristi, de 22 anos, em Fortaleza. Um áudio gravado pela jovem um dia antes de sua morte levou a família a solicitar uma apuração mais aprofundada. Adriana Alves Silva, advogada dos familiares, incluiu a gravação no boletim de ocorrência, complementada por mensagens, outros áudios e provas técnicas que subsidiaram a investigação. O desdobramento do caso Caracristi motivou outras famílias a procurarem a advogada, relatando situações semelhantes em diversos estados, com suspeitas de violência antecedendo as mortes.
O relatório final da investigação sobre a morte de Isabelle Caracristi resultou no indiciamento do namorado da vítima, João Munhoz Neto, por violência psicológica contra a mulher e fraude processual, conforme informações de Silva. Contudo, não houve indiciamento por indução, instigação ou auxílio ao suicídio. A defesa de João Munhoz Neto nega qualquer envolvimento na morte da jovem, afirmando que ele tem colaborado plenamente com as investigações policiais.
A promotora Karen Mazloum, do Centro de Apoio Criminal de São Paulo, esclarece que a indução ou instigação ao suicídio não exige uma ordem explícita para que a mulher tire a própria vida. Ameaças e chantagens, por exemplo, devem ser analisadas como potenciais formas de influência que podem levar à decisão fatal. Em Cuiabá, uma mãe descobriu indícios de violência doméstica no celular da filha após a morte dela. Mensagens trocadas com o então namorado revelavam agressões físicas e um estado de sofrimento emocional acentuado, conforme decisão do Ministério Público de Mato Grosso. A mãe, que preferiu não se identificar, já havia percebido sinais de violência psicológica. A morte, inicialmente registrada como suicídio, motivou a mãe a buscar o Espaço Caliandra, um serviço do Ministério Público voltado para mulheres. Com um informe técnico e os documentos, a Promotoria solicitou à Delegacia da Mulher uma investigação que inclui a apuração de possível indução ou instigação ao suicídio, a qual segue em andamento.
O Debate Jurídico e a Legislação Proposta
A jurista Alice Bianchini, doutora em direito penal pela PUC-SP, enfatiza que, embora um histórico de abuso justifique a investigação, ele por si só não é suficiente para condenar alguém pela morte. É imprescindível comprovar a conduta criminosa, a intenção exigida pela legislação e o vínculo direto com o suicídio. Este é um dos pontos mais desafiadores da apuração nesses casos. Para Bianchini, o debate brasileiro sobre essas mortes em contextos de violência de gênero se alinha a discussões já presentes em outros países da América Latina, como o Chile, que em 2022 promulgou a Lei Antonia, punindo quem causa o suicídio de uma mulher em decorrência de atos anteriores de violência de gênero.
Para preencher lacunas na legislação e evitar o encerramento prematuro de investigações sem a devida análise do histórico de violência, o projeto de lei 2493/2026, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), propõe diligências obrigatórias em casos de mortes violentas ou suicídios de mulheres em contexto de violência doméstica. O projeto prevê a preservação de provas digitais, a realização de entrevistas com pessoas próximas à vítima e o levantamento de registros policiais e de saúde, buscando uma análise mais completa e aprofundada. Entre as medidas propostas, destaca-se a autópsia psicológica, uma técnica que reconstrói a trajetória de vida da mulher a partir de relatos e documentos. Para a promotora Karen Mazloum, essa análise pode guiar a investigação, mas deve ser sempre sustentada por outras evidências concretas.

Imagem: www1.folha.uol.com.br
Além disso, o PL 2493/2026 propõe a criação de um crime específico de indução, instigação ou auxílio ao suicídio no contexto doméstico. Se houver a morte da mulher, a proposta prevê penas de 12 a 30 anos de reclusão, denominando a situação de “suicídio feminicida”. Bianchini observa que essas condutas já podem ser enquadradas pelo artigo 122 do Código Penal, mas a proposta legislativa adiciona uma previsão específica e penas mais severas. No entanto, ela sugere que a proposta precisa ser mais clara quanto à proteção de namoradas e ex-parceiras, garantindo que o alcance da lei seja abrangente.
Pesquisas e a Urgência de Capacitação
A relação entre a violência e o suicídio feminino tem sido objeto de estudo. Uma pesquisa conjunta de acadêmicos da Unicamp e da USP, publicada em 2025 na revista Ciência & Saúde Coletiva, revelou um histórico de violência por parceiro íntimo em 13 das 19 mulheres que cometeram suicídio em Campinas em 2019. Familiares e pessoas próximas foram identificados a partir das declarações de óbito. Thamiris Gomes Smania, bióloga e doutoranda em epidemiologia na Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, e primeira autora do artigo, destaca que “pouco se fala nesse assunto dos suicídios em contexto de violência”. O estudo comparou as mortes com um grupo de 399 moradoras, das quais 209 relataram violência, indicando uma associação, embora não permita atribuir cada morte diretamente aos abusos. Smania ressalta a necessidade de dar visibilidade ao tema e, crucialmente, preparar os responsáveis pela apuração, defendendo a capacitação para examinar o contexto de violência de gênero de forma adequada.
A associação entre violência por parceiro íntimo e tentativas de suicídio também foi corroborada por um estudo internacional abrangente. Publicado em 2011 na revista Social Science & Medicine, o levantamento utilizou entrevistas realizadas entre 2000 e 2003 com 20.967 mulheres de 15 a 49 anos em nove países, incluindo o Brasil. A correlação persistiu mesmo após a consideração de prováveis transtornos mentais comuns, reforçando a complexidade do fenômeno.
Monik Monteiro, professora de psicologia do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), observa que a naturalização de ameaças, humilhações e controle dificulta o reconhecimento da violência e a busca por ajuda. Para ela, um diagnóstico de saúde mental, embora importante, não deve ser o ponto final da investigação. É fundamental analisar a cronologia do sofrimento e a possível contribuição da violência, pois “a violência contínua anula as referências da mulher, como o apoio da família, seus valores e sua perspectiva de futuro”, conclui. Esses resultados reforçam a necessidade de capacitar os agentes envolvidos nas investigações para que possam identificar e agir diante dos múltiplos fatores que contribuem para o suicídio feminino em contextos de abuso.
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Este artigo detalhou os complexos desafios que envolvem a investigação do suicídio de mulheres em cenários de violência, ressaltando a importância de uma apuração aprofundada e a necessidade de legislação e capacitação específicas. Para aprofundar-se em questões sociais e legais relevantes, continue acompanhando as análises em nossa editoria de Análises.
Crédito da imagem: Bruno Santos – 8.mar.26/Folhapress







