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Cade aprova fusão Subsea7 e Saipem com restrições

Economia

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formalizou a aprovação da fusão entre Subsea7 e Saipem, importantes players globais no fornecimento de serviços de engenharia e instalação offshore para a indústria de óleo, gás e energia. No entanto, a decisão do Tribunal do Cade veio acompanhada de restrições significativas. Para que a operação seja validada, as empresas precisarão alienar uma embarcação específica, conforme o veredito unânime do órgão antitruste.

A operação, que foi anunciada em julho de 2025 e prevê a incorporação da Subsea7 pela Saipem, despertou o interesse de terceiros relevantes no setor. Entre eles, destacam-se a Petrobras, a Exxon, a Technip Brasil e a Associação Brasileira de Empresas e Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep). As duas primeiras entidades expressaram preocupações explícitas acerca dos possíveis impactos concorrenciais gerados pelo negócio, levando o caso a uma análise aprofundada pelo Tribunal do Cade, que divergiu do parecer inicial de sua área técnica, que havia aprovado a transação sem condicionantes.

Cade Aprova Fusão Entre Subsea7 e Saipem com Restrições

A análise da Secretaria-Geral (SG) do Cade concentrou-se inicialmente nos potenciais reflexos concorrenciais nos mercados de instalação de sistemas submarinos (Surf) e de serviços de manutenção (IRMD). Relatórios da época da fusão indicavam que, com a união, as companhias combinadas poderiam alcançar uma fatia de aproximadamente um terço do mercado de serviços para a indústria offshore de petróleo e gás, um dado que acendeu o alerta sobre a concentração de mercado.

Em setembro de 2025, tanto a Petrobras quanto a Exxon formalizaram seus pedidos junto ao Cade, apontando preocupações concorrenciais e solicitando que o órgão considerasse o elevado grau de concentração que a fusão entre Subsea7 e Saipem poderia gerar no segmento de serviços submarinos para óleo e gás. Essas manifestações foram cruciais para a reavaliação do processo.

Durante a sessão de votação, a conselheira relatora, Camila Cabral Pires Alves, enfatizou a importância de avaliar a participação das empresas em licitações e se a fusão resultaria na eliminação de potenciais competidores. “Nossa preocupação ficou baseada no número limitado de alternativas técnicas e comerciais de players que estariam aptos a participar de licitações considerando heterogeneidade e dispersão em janelas que esses certames têm por natureza”, explicou a relatora, sublinhando a escassez de fornecedores capazes de reunir as complexas condições técnicas e operacionais exigidas pelo setor.

Para a conselheira, a aprovação sem restrições seria inviável. A união da Subsea7 com a Saipem, em sua avaliação, alteraria substancialmente as condições de disputa, reduzindo o número de fornecedores aptos a competir. Ademais, Pires Alves argumentou que a resposta de concorrentes remanescentes e eventuais fatores compensatórios não seriam suficientes para mitigar a perda de pressão competitiva observada. Ela alertou que tais mecanismos de perda de concorrência poderiam impactar tanto projetos privados quanto certames públicos, justificando a necessidade de um compromisso robusto por parte das empresas.

Cade aprova fusão Subsea7 e Saipem com restrições - Imagem do artigo original

Imagem: valor.globo.com

Nesse contexto, o termo de compromisso estabelecido entre a Subsea7 e a Saipem prevê a alienação compulsória de uma embarcação. Os termos desse desinvestimento incluem a avaliação das condições de transferência e da capacidade do comprador, bem como obrigações de preservação das condições de transição operacional. Um trustee de monitoramento será responsável por acompanhar o processo, assegurando a conformidade com as exigências do Cade. A consumação da fusão está condicionada à aprovação expressa do comprador e dos termos da venda pelo próprio órgão regulador.

Ainda não há um comprador definido para a embarcação, mas as condições estabelecidas pelo Cade são claras: o futuro adquirente deve ser um participante já estabelecido no setor e, crucialmente, independente das empresas envolvidas na operação de fusão. Conforme a relatora Camila Pires Alves, essa aquisição tem o potencial de fortalecer a atuação de um fornecedor já existente no mercado. A finalidade primordial dessa alienação é, portanto, contribuir ativamente para a preservação de um ambiente concorrencial saudável no mercado de óleo e gás offshore. A decisão reflete o compromisso do Cade em equilibrar o desenvolvimento empresarial com a manutenção da competitividade do setor.

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Em suma, a aprovação da fusão entre Subsea7 e Saipem pelo Cade representa um marco no setor de óleo e gás offshore, demonstrando a rigorosidade do órgão na garantia da concorrência de mercado. A condição de venda de uma embarcação sublinha a preocupação com a concentração e a necessidade de preservar um ambiente de disputa justo. Para acompanhar outras importantes decisões econômicas e análises de mercado, continue navegando em nossa editoria de Economia.

Crédito da imagem: Divulgação/Subsea7

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