A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar, nesta quarta-feira (3), o projeto de lei que culmina no fim da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318 de 2010). A decisão foi selada com 37 votos favoráveis e 28 contrários. Devido à sua tramitação em caráter terminativo, o texto agora segue diretamente para análise do Senado Federal, a menos que haja um recurso formalizado na Câmara, redefinindo o futuro jurídico das relações familiares no Brasil.
A alienação parental é tradicionalmente entendida como a prática de manipulação psicológica de uma criança ou adolescente por um de seus genitores ou responsáveis. Este comportamento visa deliberadamente prejudicar a construção ou manutenção de um vínculo afetivo saudável do menor com o outro pai ou mãe, gerando impactos emocionais e psicológicos profundos e duradouros na vida dos envolvidos.
A aprovação na CCJ da Câmara para revogar a legislação de 2010 marca um ponto crucial em um debate que se estende por anos, mobilizando diferentes setores da sociedade e do legislativo. O
CCJ da Câmara Aprova Fim da Lei de Alienação Parental
após intensas discussões sobre sua eficácia e as consequências de sua aplicação ao longo de mais de uma década.
Desde sua sanção, há 12 anos, a Lei de Alienação Parental tem sido alvo de crescentes críticas. Movimentos que defendem os direitos das mulheres e meninas encabeçaram a demanda por sua anulação, sustentando que a norma, contrariamente aos seus propósitos originais, vinha sendo instrumentalizada para blindar agressores e, em muitos casos, afastar mães do convívio com seus próprios filhos. Esse argumento central ganhou força no debate legislativo.
Em seu parecer, a relatora do projeto, deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), detalhou as falhas percebidas na legislação. Ela enfatizou que a Lei 12.318 de 2010 não apenas falhou em gerar os efeitos desejados — como a redução de atos abusivos por parte de genitores em processos de separação e disputas por custódia — como também tem sido aplicada de maneiras que criam problemas mais graves do que aqueles que pretendia remediar. A relatora destacou que a Lei de Alienação Parental tem sido utilizada para proteger agressores de crianças, que se valem da norma para retaliar denúncias de maus-tratos contra menores e adolescentes.
Carneiro também apontou para a posição de peritos e especialistas em combate à violência contra mulheres e meninas das Nações Unidas (ONU), que vêm solicitando abertamente ao Brasil a revogação da referida lei. O relatório da deputada fluminense ainda cita estimativas do Ministério Público, que indicam que aproximadamente 70% dos casos de alienação parental são registrados por pais que foram previamente denunciados por mulheres por violência doméstica ou abuso sexual, seja contra elas próprias ou contra as crianças.
A gravidade da situação foi ilustrada por um caso específico mencionado pela deputada: o de um menino de oito anos que, em decorrência de abusos sucessivos por parte do pai, tentou suicídio. Segundo a parlamentar, a mãe do garoto sente-se silenciada e impotente diante da situação, pois enfrenta uma ação de alienação parental que a impede de agir em proteção ao filho. Este tipo de exemplo tem sido fundamental para os defensores da revogação da lei, evidenciando as consequências danosas da aplicação da legislação atual.

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br
O debate na CCJ, adiado por algumas vezes, estendeu-se por mais de três horas na sessão decisiva. A prolongada discussão foi marcada pela forte resistência de deputados do Partido Liberal (PL) e de membros da oposição, que argumentavam veementemente em defesa da manutenção da Lei de Alienação Parental, enfatizando seu papel protetivo. Esses parlamentares defendiam que a lei, apesar de possíveis inconsistências, desempenha uma função importante na proteção de crianças e genitores, independentemente de gênero.
A oposição propunha que, em vez da revogação total, a legislação fosse reformulada e aprimorada, visando corrigir as falhas identificadas sem, contudo, criar um vácuo legal. “Nós devemos reformular essa lei, aprimorá-la e não revogá-la simplesmente retirando do nosso ordenamento jurídico, colocando um limbo de uma lei que, embora tenha inconsistências, problemas que devem ser sanados, ela protege crianças e genitores, independente de sexo, se é mulher, homem, mãe, pai”, argumentou um dos deputados durante a sessão.
A revogação da Lei de Alienação Parental, se confirmada no Senado, representará uma mudança substancial no tratamento jurídico de conflitos familiares envolvendo menores. A decisão da CCJ reflete uma nova perspectiva sobre a proteção da criança e do adolescente, especialmente em cenários de denúncias de violência e abuso. O próximo estágio no Senado será determinante para definir se o país seguirá com a anulação da lei ou buscará uma via de aprimoramento. A discussão sobre a alienação parental e seus impactos se insere em um contexto mais amplo de proteção à criança e ao adolescente, temática frequentemente abordada por instituições como o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que oferece recursos e diretrizes importantes para a prevenção da violência contra crianças e adolescentes. Para mais informações, acesse o site oficial.
Confira também: Investir em Imóveis na Região dos Lagos
Este desenvolvimento legislativo sobre o futuro da Lei de Alienação Parental destaca a complexidade das discussões em torno de direitos e proteção familiar no Brasil. O processo de revogação levanta questões cruciais sobre a eficácia das leis e a necessidade de adaptação contínua às realidades sociais. Para aprofundar a compreensão sobre os recentes debates legislativos no Congresso Nacional e suas implicações, você pode acessar outras análises sobre política brasileira em nosso portal e continuar acompanhando nossa editoria para se manter atualizado sobre os próximos passos e impactos dessa importante decisão.
Crédito da imagem: Hendrik Schmidt







