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Gratificação Faroeste no Rio: Deputado Aciona Justiça

Política

A polêmica gratificação faroeste no Rio de Janeiro, que oferece bônus a policiais pela “neutralização” de criminosos, é agora alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Justiça fluminense. A medida, que reacende um debate antigo sobre a letalidade policial, foi questionada pelo deputado estadual Carlos Minc (PSB), que busca sua derrubada definitiva, apontando para precedentes históricos e estudos que associam a prática a casos de execuções em intervenções de segurança pública.

O parlamentar formalizou a ação na noite de sexta-feira, dia 26 de dezembro de 2025, justamente na data em que a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) de derrubar o veto do governador à gratificação foi publicada no Diário Oficial. Esta iniciativa legal visa reverter a validação de uma bonificação que organizações de direitos humanos e órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) já consideravam inconstitucional, por supostamente incentivar a violência e mortes em operações policiais.

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Deputado vai à Justiça para Derrubar “Gratificação Faroeste” no Rio

A controvérsia em torno da gratificação faroeste ganhou destaque com a aprovação da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil. Originalmente sancionada em 22 de outubro de 2025, a lei recebeu, durante sua tramitação na Alerj como projeto, uma emenda crucial. Essa emenda introduziu o artigo 21, que passou a prever a premiação de policiais civis com até 150% do salário, caso se destacassem por ações que incluíam, notoriamente, a “neutralização de criminosos”. O termo “neutralização”, conforme adotado nos comunicados do governo estadual, refere-se especificamente à morte de suspeitos durante intervenções policiais, uma terminologia que levanta sérias preocupações éticas e legais quanto ao uso da força.

A inclusão do artigo que criou a gratificação faroeste na legislação não demorou a gerar forte reação. Organizações de defesa dos direitos humanos prontamente manifestaram críticas severas, argumentando que a bonificação configurava um perigoso incentivo à letalidade policial. Para essas entidades, tal prática poderia não apenas desvirtuar a função policial, mas também agravar o cenário de violência e violações de direitos humanos já existente no estado. A Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal corroboraram essas preocupações, declarando formalmente que consideravam o texto da gratificação flagrantemente inconstitucional, reforçando a tese de que a medida confrontava princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro e dos direitos humanos.

Veto Governamental e a Reviravolta da Alerj

Diante da repercussão negativa e das considerações de inconstitucionalidade, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, exerceu seu poder de veto sobre o polêmico artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025. Contudo, a justificativa para o veto não se pautou diretamente nas preocupações com a letalidade policial ou na inconstitucionalidade. Naquela ocasião, Castro argumentou que a medida criava novas despesas para o estado, o que, em sua visão, comprometia o equilíbrio das contas públicas e contrariava as normas de boa gestão dos recursos estaduais. O veto, portanto, foi fundamentado em razões estritamente orçamentárias, buscando assegurar a estabilidade financeira do Rio de Janeiro e o cumprimento das responsabilidades fiscais.

Apesar do veto governamental, a trajetória da gratificação faroeste tomou um novo rumo. No dia 18 de dezembro de 2025, os deputados da Alerj se reuniram e, por meio de votação, decidiram pela derrubada do veto imposto pelo governador Cláudio Castro. Essa decisão da Assembleia Legislativa significou a manutenção e a validação do artigo 21, que concede a bonificação aos policiais. Com a derrubada do veto, a gratificação faroeste, antes contestada e bloqueada, foi restaurada e passou a ter força de lei, reacendendo as discussões e as preocupações sobre seus impactos na segurança pública e nos direitos humanos. A publicação oficial da derrubada do veto, em 26 de dezembro, marcou o ponto de partida para a intervenção judicial do deputado Carlos Minc.

A Ação de Inconstitucionalidade e o Precedente Histórico

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo deputado Carlos Minc foi distribuída, por sorteio, ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch, que será o relator do caso. Minc não poupa críticas à gratificação, descrevendo-a como “insana” e um “extermínio recompensado”. Sua argumentação jurídica vai além da questão orçamentária, que foi a base do veto do governador. O processo judicial apresentado por Minc faz referência a um estudo acadêmico que estabelece uma ligação direta entre a implementação de gratificações semelhantes e o aumento de casos de execuções. Para ele, a história do Rio de Janeiro já comprova os riscos dessa política.

Gratificação Faroeste no Rio: Deputado Aciona Justiça - Imagem do artigo original

Imagem: agenciabrasil.ebc.com.br

O deputado remonta a um período anterior, afirmando: “Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo sociólogo Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”. Esta declaração à Agência Brasil sublinha a seriedade da denúncia e a preocupação com a reedição de uma política que já teve consequências dramáticas no passado. A prática à qual Minc se refere esteve em vigor no estado do Rio de Janeiro entre os anos de 1995 e 1998 e foi, de fato, suspensa pela própria Alerj na época, em decorrência de inúmeras denúncias de extermínio e abusos. A atual ADI busca, portanto, evitar que erros passados se repitam e que a “gratificação faroeste” incentive novamente a letalidade policial injustificada.

Organizações de direitos humanos, como apontado em diversos relatórios de entidades respeitadas, manifestaram forte oposição à medida, ecoando as preocupações com o risco de um aumento da letalidade policial. A Human Rights Watch Brasil, por exemplo, frequentemente acompanha e denuncia casos de violência policial no país, e medidas como a “gratificação faroeste” tendem a ser vistas como um retrocesso nas políticas de segurança pública que visam a redução de mortes e a proteção da vida, conforme destaca a atuação de organizações internacionais na defesa desses princípios fundamentais.

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Em suma, a disputa judicial em torno da gratificação faroeste no Rio de Janeiro representa um ponto crucial no debate sobre segurança pública e direitos humanos. A ação movida por Carlos Minc, embasada em argumentos jurídicos e históricos, busca reverter uma medida que, para muitos, incentiva a letalidade policial e compromete a integridade do estado de direito. Para acompanhar os desdobramentos deste e de outros temas relevantes para a política e a justiça brasileira, continue explorando nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil