O Itamaraty cria sigilo eterno para documentos públicos por meio de uma nova portaria assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, no último dia 5 de novembro. A medida expande o leque de informações passíveis de classificação como sigilosas por diplomatas, especialmente quando há risco de danos “graves, tangíveis ou intangíveis” ao Estado e à sociedade. A partir da nova norma, pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) poderão ser negados mesmo para documentos que não foram previamente classificados, contrariando a legislação vigente.
A iniciativa do Ministério das Relações Exteriores tem gerado forte oposição. Associações e parlamentares contestam a falta de clareza sobre quais dados podem ser negados e apontam para violações diretas à LAI. Bruno Morassutti, especialista na Lei de Acesso à Informação e diretor de advocacy da ONG Fiquem Sabendo, destaca que o artigo 29 da portaria visa “institucionalizar o sigilo eterno”, impedindo o acesso a informações por tempo indeterminado, mesmo sem classificação prévia de sigilo.
Itamaraty cria sigilo eterno para documentos públicos
Em resposta às contestações, o Itamaraty se posicionou afirmando ser um dos órgãos com maior volume de informações sigilosas devido à natureza sensível da atividade diplomática. A pasta ressaltou que a portaria em questão não estabelece novas categorias de sigilo, mas busca regulamentar e dar clareza aos processos existentes, em linha com as convenções internacionais e a própria LAI, conforme justificado em nota.
O artigo 29 da portaria invoca as obrigações internacionais do Estado brasileiro, como a garantia do pleno desempenho das funções diplomáticas e consulares de governos estrangeiros e de organizações internacionais, como base para restringir o acesso à informação. Isso se aplica mesmo quando não há uma classificação prévia de sigilo. Conforme avaliou o advogado Morassutti, a Lei de Acesso à Informação estabelece prazos claros para restrições. A ausência de classificação prévia transformaria tais informações em uma “caixa preta”, tornando impossível até mesmo saber da existência de certos documentos.
Morassutti exemplificou a preocupação citando a possibilidade de o Itamaraty negar acesso a telegramas diplomáticos que detalham atividades de seus postos no exterior. Essa negativa ocorreria sob a justificativa de que a divulgação colocaria o Estado brasileiro em risco, independentemente de qualquer classificação anterior, o que levanta sérias questões sobre a transparência do processo.
Juliana Sakai, diretora executiva da Transparência Brasil, expressou profunda preocupação com a portaria, classificando-a como um “grave risco de descontrole de aplicação de sigilo”. Ela alertou que, embora as restrições estejam atualmente confinadas ao Ministério das Relações Exteriores, a prática de sigilos sem classificação formal poderia se propagar por outros órgãos da administração pública federal por meio de meras portarias.
Sakai traçou um paralelo entre a medida atual e a tentativa do governo anterior de ampliar o rol de servidores com autoridade para classificar documentos sigilosos. A diretora frisou que tal portaria configura uma “ilegalidade”, já que a LAI e outras leis nacionais não preveem tais mecanismos. Ela reiterou que os atos de classificação devem seguir autoridades, protocolos e prazos legalmente definidos, com o rol de documentos classificados sendo publicado anualmente para acompanhamento da sociedade civil.
Em uma nota conjunta, a Associação Nacional de História (ANPUH) e a Associação Brasileira de Relações Internacionais (ABRI) reforçaram a crítica, apontando que a portaria estabelece critérios e salvaguardas de sigilo que superam os limites impostos pela lei. As entidades afirmaram que a medida inverte o princípio fundamental de que a publicidade é a regra, e o sigilo, a exceção na administração pública.
As associações argumentaram que, ao permitir a recusa de pedidos de acesso com base em “expressões imprecisas” – como a “possibilidade de danos tangíveis ou intangíveis ao Estado” – e ao criar restrições para documentos não classificados, o texto abre margem para “interpretações discricionárias”. Isso, segundo elas, fragiliza significativamente a política de transparência pública. Também apontaram que o Itamaraty tem reduzido progressivamente o acesso ao seu acervo histórico, utilizando justificativas administrativas e argumentos equivocados sobre proteção de dados pessoais.
Entre as alterações introduzidas pela portaria, destaca-se a classificação de pedidos de acesso à informação como “desarrazoados”. Isso ocorre quando o pedido pode “colocar em risco as atividades do governo brasileiro” ou “causar grave dano”. A pasta definiu que a “desarrazoabilidade” será caracterizada ao se constatar que a divulgação da informação pleiteada tem a potencialidade de “trazer prejuízos ao interesse público maiores do que os benefícios de sua divulgação”. Isso abrange “potenciais riscos concretos ao País, à ordem pública, à segurança pública, à economia nacional, à integridade territorial ou às relações diplomáticas do País”.
Ainda assim, a definição de quais informações provocam ou não risco à sociedade brasileira ficará sob o exclusivo critério do próprio ministério, o que intensifica a preocupação com a subjetividade e a falta de controle externo sobre tais decisões.

Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom via infomoney.com.br
Outra modificação promovida pelo Itamaraty consiste na autorização para rejeitar pedidos de informação cuja divulgação possa “criar embaraços ou obstáculos ao desempenho das funções das missões diplomáticas e consulares estrangeiras no Brasil”. Este dispositivo, por exemplo, poderia impedir o acesso a quaisquer dados sobre atividades de outros países no Brasil, sob o pretexto de evitar constrangimentos nas relações bilaterais.
Em reação a essas mudanças, a bancada do partido Novo na Câmara dos Deputados protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) com o objetivo de revogar a portaria. Os parlamentares do partido consideram que a medida do Ministério das Relações Exteriores expande de forma “abusiva” o sigilo sobre seus documentos.
Ao justificar o PDL, os deputados argumentaram que o texto configura um “grave retrocesso na política de transparência”, ao expandir arbitrariamente as hipóteses de sigilo e estabelecer “barreiras inéditas e subjetivas” ao acesso a informações públicas, comprometendo a prestação de contas à sociedade.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) criticou a postura do Itamaraty, afirmando que “quando o Itamaraty recorre ao sigilo para esconder informações da população, isso não é cautela – é uma tentativa clara de manter o País no escuro. E o governo que faz isso mostra que está mais preocupado em se blindar do que governar com transparência”, conforme declaração ao Estadão.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), por sua vez, defendeu a publicação da Portaria nº 631, de 5/11/2025, como uma iniciativa para “suprir uma lacuna regulatória interna”. O órgão explicou que a norma estabelece diretrizes para o tratamento e acesso à informação, alinhando-se com a Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIII), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2012) e seu decreto regulamentador. Uma seção específica da Portaria visa regulamentar o acesso em cenários típicos da atividade diplomática e consular, respeitando as Convenções de Viena sobre Relações Diplomáticas e Relações Consulares e outros dispositivos internacionais.
O MRE reiterou que a Portaria não introduz novas categorias de sigilo, mas que suas hipóteses de restrição foram cuidadosamente delimitadas para evitar o uso indiscriminado e assegurar o direito de acesso à informação. O documento enfatiza que qualquer aplicação de salvaguarda deve ser solidamente fundamentada, legalmente embasada e passível de reavaliação. O objetivo primordial seria consolidar um instrumento único, legal e coeso, que garanta clareza e segurança jurídica aos agentes públicos sobre suas responsabilidades, pautado no princípio de que o acesso é a regra e a restrição, a exceção. A expectativa é que o texto ajude a prevenir posturas excessivamente defensivas por parte de agentes públicos em um contexto de lacuna jurídica anterior no MRE.
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A controvérsia em torno da portaria do Itamaraty que permite o sigilo eterno de documentos públicos sublinha o constante embate entre a necessidade de transparência e as particularidades da diplomacia. Este debate reforça a importância de um escrutínio rigoroso sobre atos normativos que podem impactar a Lei de Acesso à Informação. Para mais análises e notícias sobre política e transparência no Brasil, continue acompanhando nossa editoria de Política.
Crédito da imagem: Divulgação Itamaraty






