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MEC critica fim de cotas raciais em SC: ‘Imoral e inconstitucional’

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A secretária de diversidade e inclusão do Ministério da Educação (MEC), Zara Figueiredo, manifestou-se contrária à recente decisão do governo de Santa Catarina sobre o fim das cotas raciais em SC. Em avaliação categórica, Figueiredo descreveu a nova legislação estadual como “antiética, imoral e inconstitucional”, enfatizando a ausência de justificativa para tal medida regressiva no acesso ao ensino superior e à carreira acadêmica.

A lei que abole a política afirmativa em universidades e outras instituições catarinenses foi formalmente sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) na última quinta-feira, dia 22. A administração estadual justificou a medida sob o argumento de que ela promoverá uma concorrência mais equitativa e aprimorará o acesso para candidatos que se encontram em situações de maior vulnerabilidade econômica. No entanto, essa perspectiva é veementemente contestada por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos.

MEC critica fim de cotas raciais em SC: ‘Imoral e inconstitucional’

Zara Figueiredo, que também desempenha funções de liderança nas ações de educação continuada e alfabetização de jovens e adultos no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), argumenta que não existe base plausível para justificar uma deliberação contrária à reserva de vagas para pessoas negras. Para a secretária, a decisão tem caráter puramente ideológico e eleitoreiro, ignorando os benefícios comprovados das ações afirmativas. “As cotas promovem transformações significativas nas realidades individuais e sociais. Todos os estudos consistentemente demonstram essa eficácia”, afirmou Figueiredo, reforçando o impacto positivo das políticas de inclusão.

Precedentes do Supremo Tribunal Federal e o Dever Constitucional

Ações afirmativas fundamentadas no critério racial já foram objeto de profunda análise e validação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do país. Segundo Figueiredo, a constitucionalidade dessas políticas foi reiteradamente defendida pelo judiciário. Um marco importante nesse debate foi a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, julgada em 2012. Naquela ocasião, o então partido Democratas (que viria a integrar o União Brasil) questionou a implementação da política de cotas na Universidade de Brasília (UnB), mas os ministros da corte, por unanimidade, ratificaram a constitucionalidade da reserva de vagas.

Ministros como Luiz Fux destacaram, durante o julgamento, a importância do papel do Estado na promoção da igualdade. Fux argumentou que não era suficiente apenas abolir a escravatura, mas sim que o Estado tinha o dever de atuar para corrigir as desigualdades históricas e estruturais que deixaram pessoas negras em desvantagem. “É uma atribuição do Estado mitigar as disparidades no acesso à educação. Isso está em conformidade com a Constituição, conforme ratificado pelo Supremo Tribunal Federal. Santa Catarina integra a República Federativa do Brasil, correto? Portanto, eles devem observar e cumprir a Constituição Federal”, declarou a secretária Zara Figueiredo, sublinhando a supremacia da lei federal sobre as iniciativas estaduais.

Reações do Governo Federal e da OAB

A sanção da lei pelo governador Jorginho Mello provocou uma série de reações imediatas por parte do governo federal. A resposta mais ágil e contundente veio do Ministério da Igualdade Racial, liderado por Anielle Franco. Em dezembro, a pasta já havia manifestado a intenção de estudar medidas para barrar o projeto de lei, caso fosse aprovado. Com a sanção, o Ministério prontamente acionou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo de buscar soluções jurídicas eficazes para contestar e reverter a regulamentação catarinense.

Em nota oficial, o Ministério da Igualdade Racial reiterou seu compromisso com a defesa das políticas afirmativas. “As cotas raciais e todas as ações afirmativas representam a principal e mais robusta política reparatória em vigor no Brasil. Quaisquer tentativas de retroceder nos direitos conquistados por meio de lutas históricas serão combatidas de maneira veemente e irrestrita”, afirmou a pasta, demonstrando sua firme posição contra o desmantelamento das cotas. A seccional da OAB em Santa Catarina, por sua vez, emitiu um parecer nesta sexta-feira (23), ratificando a visão de inconstitucionalidade da norma. Daíra Andréa de Jesus, diretora de inclusão e acessibilidade da entidade, enfatizou que a medida “não apenas contraria diretamente os preceitos da Constituição Federal, mas também desconsidera a função essencial das ações afirmativas como instrumentos legítimos e indispensáveis para a promoção da igualdade material e da justiça social no país”.

Enquanto o Ministério da Igualdade Racial age proativamente, o MEC adota uma postura de aguardo institucional. A pasta, que é chefiada por Camilo Santana, planeja intervir somente quando for formalmente provocada por algum órgão competente, respondendo então nos autos dos processos. Zara Figueiredo explicou a estratégia: “A posição oficial do ministério é a defesa irrestrita das cotas. Contudo, consideramos mais prudente e eficaz atuar por vias institucionais, aguardando as provações formais.” De fato, um pedido de posicionamento do ministério é esperado em breve. Além disso, uma ação contra a lei catarinense já está em tramitação no Ministério Público, e a União Nacional dos Estudantes (UNE), em conjunto com diversas outras entidades representativas, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao STF, consolidando o movimento de contestação jurídica contra a nova legislação.

MEC critica fim de cotas raciais em SC: ‘Imoral e inconstitucional’ - Imagem do artigo original

Imagem: www1.folha.uol.com.br

Detalhes da Lei Catarinense e Impactos

O texto da lei sancionada pelo governo Mello, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), estabelece a proibição da reserva de vagas de forma abrangente. A restrição não se aplica apenas ao ingresso de estudantes nas instituições de ensino superior, mas também se estende à contratação de docentes, técnicos administrativos e qualquer outro profissional que venha a integrar o quadro funcional. As instituições que descumprirem a nova legislação estão sujeitas a sanções rigorosas, que incluem multas de R$ 100 mil por edital e a perda de repasses financeiros provenientes do estado, impactando diretamente sua sustentabilidade e capacidade operacional. No entanto, a lei prevê algumas exceções: a proibição não se aplica à reserva de vagas para pessoas com deficiência, nem àquelas baseadas exclusivamente em critérios socioeconômicos, e também não afeta os estudantes oriundos de instituições estaduais públicas de ensino.

A principal instituição afetada por esta legislação é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Contudo, o impacto se estende também às instituições que compõem o sistema Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais), que recebem recursos públicos significativos por meio do programa “Universidade Gratuita”. Além disso, as instituições de ensino privadas que são beneficiárias de bolsas financiadas pelo Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense) também sentirão as consequências da medida, enfrentando desafios na sua política de inclusão e acesso.

A reitoria da Udesc emitiu uma nota expressando seu profundo pesar e desapontamento com a decisão do governador. A instituição argumentou que a medida vai contra o interesse público, caracterizando um retrocesso inconstitucional e um prejuízo irreparável ao desenvolvimento social e científico de Santa Catarina. A reitoria também destacou que “a aprovação do referido projeto de lei representa uma intervenção direta e inaceitável na autonomia universitária, um princípio assegurado constitucionalmente, ao impor restrições amplas e genéricas à formulação de políticas acadêmicas e institucionais”. A Udesc concluiu que “tal interferência compromete a liberdade da universidade para, com base em evidências e análises aprofundadas, definir seus projetos pedagógicos, estabelecer seus critérios de acesso e desenvolver suas políticas de inclusão e de permanência estudantil, todos elementos essenciais para o pleno cumprimento de sua função social no estado e no país”. Para aprofundar o entendimento sobre decisões do STF sobre cotas raciais, consulte a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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Em suma, a decisão de Santa Catarina de abolir as cotas raciais nas universidades provocou uma forte reação por parte do MEC e do governo federal, que a consideram inconstitucional e um retrocesso social. A polêmica levanta um debate crucial sobre a autonomia dos estados versus a legislação federal e a importância das políticas afirmativas para a equidade. Para se manter atualizado sobre os desdobramentos dessa e outras questões políticas, continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Política.

Crédito da Imagem: Pedro Ladeira – 21.jul.23/Folhapress