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PL Antifacção: Câmara vota proposta polêmica nesta terça

Economia

O Projeto de Lei Antifacção está agendado para votação na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18). A informação foi confirmada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB). A proposta a ser deliberada constitui a quarta versão do parecer, elaborada pelo relator Guilherme Derrite (Republicanos-SP), que promoveu diversas modificações no texto original após intensa repercussão e críticas tanto do governo federal quanto da oposição e de especialistas em segurança pública.

O texto inicial do projeto foi encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final de outubro, dias após a realização de uma megaoperação de combate ao Comando Vermelho no Rio de Janeiro, que resultou em 121 mortes. Na semana seguinte ao envio, Motta designou Derrite como relator. A escolha gerou atritos com o Planalto, visto que Derrite é secretário licenciado de Segurança de São Paulo e aliado do governador Tarcísio de Freitas, adversário político de Lula.

PL Antifacção: Câmara vota proposta polêmica nesta terça

As versões do relatório apresentadas pelo deputado Derrite foram caracterizadas por sucessivos recuos e alterações. Entre os pontos que sofreram mudanças significativas, destacam-se uma seção que, em sua formulação original, equiparava as facções criminosas à Lei Antiterrorismo e outro trecho que visava restringir a atuação da Polícia Federal (PF) nos estados. Apesar das revisões, a medida ainda é alvo de intensas críticas. O governo Lula já manifesta a intenção de judicializar aspectos da legislação, enquanto o líder do PL na Câmara, Sóstentes Cavalcante (PL), sinalizou a possibilidade de apresentar um destaque em plenário para restabelecer a equiparação de facções a terroristas, uma das pautas prioritárias da direita.

O PL Antifacção, em sua concepção e evolução, tem gerado um debate multifacetado sobre a eficácia e as implicações de suas disposições. Especialistas ouvidos por este veículo de comunicação analisaram os principais pontos de discórdia. O relator Guilherme Derrite foi contatado para comentar as críticas ao texto, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Recursos para a Polícia Federal: Um Ponto de Tensão

A atuação da Polícia Federal (PF) representou o cerne das discussões na primeira versão do relatório do PL Antifacção. Inicialmente, o projeto estabelecia que a PF só poderia combater facções criminosas mediante solicitação dos governos estaduais. Este dispositivo foi posteriormente removido, mas outra questão, relacionada ao financiamento do órgão, continua a gerar insatisfação no governo federal. Derrite incluiu na nova versão do relatório uma proposição que busca distribuir os recursos destinados aos fundos de segurança. A ideia é que a verba seja partilhada entre os estados, quando as operações forem conduzidas por autoridades locais, e a União, caso a investigação seja exclusivamente da PF.

Conforme apurações detalhadas, o Ministério da Justiça estima que essa fragmentação orçamentária pode resultar na retirada de mais de R$ 360 milhões em recursos que seriam da União. Os fundos mais impactados por essa alteração seriam o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo Nacional Penitenciário Nacional (Funpen) e o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol). O governo Lula argumenta que a mudança proposta não apenas descapitaliza a União, mas também contraria os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por não apresentar medidas compensatórias para a perda de arrecadação.

Luís Flávio Sapori, professor de Sociologia da PUC-Minas e associado do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, defende que todos os recursos apreendidos do crime organizado em âmbito nacional deveriam ser centralizados no Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Sapori argumenta que “O Fundo Nacional é o que vai municiar Estados, municípios e a Polícia Federal, inclusive.” Para o especialista, a configuração atual proposta no PL Antifacção pode instigar uma “competição perversa” entre as forças-tarefa, como os Gaecos estaduais (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que envolvem promotores e policiais militares, e os Ficcos (Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado), coordenadas pela PF. “Nós estamos precisando de articulação, de cooperação, e não de competição entre forças tarefas. Seria simples [resolver]: todos os bens apreendidos, recursos, tudo aquilo que virá de dinheiro vai municiar o Fundo Nacional de Segurança Pública, que, por sua vez, vai canalizar [o dinheiro] para os fundos estaduais. Então, todo mundo ganha”, explicou Sapori.

Membros do Fórum de Segurança Pública também ressaltam uma contradição no texto: ao mesmo tempo em que prevê o encarceramento de criminosos em prisões federais de segurança máxima, o projeto retira recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Sapori adverte sobre o risco: “É fundamental que se pense como você vai garantir um aumento de financiamento tanto do Fundo Penitenciário quanto do Fundo Nacional de Segurança Pública. Porque se você continua aprisionando, mantendo superlotação, você está retroalimentando o crime organizado. Você está dando um tiro no próprio pé. Então, esse é o risco dessa legislação”.

Criação de Novas Categorias: A “Organização Criminosa Ultraviolenta”

Um ponto do PL Antifacção que tem gerado considerável insatisfação entre os governistas é a introdução de novas categorias no texto legal, como a de “organização criminosa ultraviolenta”. Para os aliados do presidente Lula, essa terminologia foi estrategicamente criada para descaracterizar as propostas iniciais do governo e pode gerar significativas dificuldades para os operadores do direito, incluindo juízes e advogados, na aplicação e interpretação da lei.

Rafael Alcadipani da Silveira, professor titular da EAESP-FGV e associado pleno ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública, avalia que a expressão “organizações criminosas ultraviolentas” pode acarretar problemas na interpretação do Judiciário, dada a complexidade em caracterizar precisamente esses grupos. “Como é que você vai caracterizar isso? Quais são os verbos que você usa para caracterizar a organização ultraviolenta? E se ela é ultraviolenta, por que ela não é violenta e por que ela não é blaster violenta, entendeu?”, questiona Silveira, evidenciando a ambiguidade do termo.

PL Antifacção: Câmara vota proposta polêmica nesta terça - Imagem do artigo original

Imagem: Marina Ramos via valor.globo.com

Para Silveira, a nomenclatura confusa e aparentemente excessiva inserida no texto do PL Antifacção reflete uma proposta concebida com o intuito de angariar apoio popular nas plataformas digitais e gerar recortes de vídeo para as redes sociais, em vez de focar na clareza jurídica. O professor também descreve a redação do texto como “malfeita”, afirmando que “É um projeto que, a equipe técnica que fez, parece que não conhece muito do assunto”. Corroborando essa visão, Sapori, da PUC-Minas, classificou o projeto como um “Frankenstein normativo”. Ele o descreve como “um mosaico desarticulado, um conjunto de artigos e parágrafos mal-redigidos e tecnicamente questionáveis, que está tentando montar e juntar demandas do governo e da oposição, e o que está saindo é um monstrengo jurídico. Eu avisto com muita preocupação, apesar de ele [Derrite] ter corrigido alguns erros, muito piores ainda, nas primeiras versões.”

Agravamento de Pena e Rigidez no Cumprimento

No que tange às punições, o PL Antifacção introduz uma nova modalidade de pena para indivíduos que praticarem ações que ameacem o Estado e a segurança coletiva. Tais condutas incluem o domínio territorial por facções, o financiamento de organizações criminosas e danos a serviços públicos essenciais, entre outros delitos. O período de encarceramento previsto para essas infrações varia de 20 a 40 anos, podendo ser estendido para mais de 65 anos de prisão em situações que envolvam agravantes. A progressão de regime para esses tipos de crimes será significativamente mais lenta, exigindo o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado. Segundo o texto, essa rigidez se justifica pela caracterização dessas condutas como crimes hediondos.

Luís Flávio Sapori considera meritório o reconhecimento de que as penalidades para o crime organizado devem ser mais severas, conforme previsto no relatório. “Devemos aumentar as penas, devemos ser mais restritivos na progressão de regime e dificultar a transição do regime fechado ao semiaberto. E gosto muito da ideia de as lideranças do crime organizado cumprirem penas em presídios federais. Eu acho que são medidas necessárias, importantes”, afirma Sapori.

Entretanto, Rafael Alcadipani da Silveira pondera que a aparente novidade das penas propostas pode não ter um efeito prático substancial. Ele observa que os indivíduos envolvidos em atividades do crime organizado já são frequentemente condenados por múltiplos crimes, cujas penas são acumuladas, mas que, na legislação brasileira, não excedem o limite de 40 anos de cumprimento efetivo. Além disso, o professor aponta que a nova tipificação referente às facções criminosas pode gerar conflitos na interpretação dos tribunais, visto que já existe a Lei da Organização Criminosa. “Era muito mais o caso de qualificar melhor essa lei (da Organização Criminosa), para você ficar dentro de uma coisa só e não ter duas leis, uma de facção e uma de organização criminosa”, analisa Silveira, sugerindo uma abordagem mais unificada da legislação para evitar ambiguidades.

Intervenção em Empresas Suspeitas e Bloqueio de Bens

Outro aspecto relevante do parecer de Guilherme Derrite no PL Antifacção diz respeito à possibilidade de intervenção judicial em empresas que sejam identificadas como instrumentos de facções criminosas. O projeto permite que o Judiciário intervenha diretamente nessas companhias, autorizando o afastamento rápido dos sócios envolvidos e a nomeação de um interventor para assumir o controle da gestão durante o processo de investigação. Adicionalmente, o PL amplia as ferramentas de combate ao crime organizado ao permitir o bloqueio de bens, ativos e valores, abrangendo operações bancárias, criptoativos, cartões e transações via Pix.

Rafael Silveira enxerga essa prerrogativa como um avanço significativo no combate ao crime organizado, facilitando a descapitalização dessas estruturas. Por outro lado, Luís Flávio Sapori pontua que os artigos 11 e 12 do projeto apresentam um obstáculo à apreensão definitiva desses recursos. Conforme esses artigos, as medidas cautelares (como o bloqueio) só seriam convertidas em apreensão permanente após o trânsito em julgado de sentenças que comprovem a origem ou o destino ilícito dos bens. Para entender mais sobre a dinâmica do crime organizado e suas implicações na sociedade, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública oferece análises aprofundadas sobre o tema.

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Em suma, o Projeto de Lei Antifacção representa uma iniciativa complexa e multifacetada, buscando fortalecer o combate ao crime organizado no Brasil. Embora contenha pontos considerados avanços, como o endurecimento das penas e a intervenção em empresas ligadas ao crime, ele também é alvo de críticas substanciais por questões como a alocação de recursos para a PF, a criação de terminologias jurídicas questionáveis e a potencial ineficácia de certas medidas. A votação na Câmara dos Deputados será crucial para definir o futuro de uma legislação que promete impactar diretamente a segurança pública nacional. Continue acompanhando a editoria de Política para mais análises e atualizações sobre este e outros temas relevantes.

Crédito da imagem: Participantes do Curso Valor de Jornalismo Econômico, sob supervisão de Marcello Corrêa