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Sindicato questiona exigência para isenção de IR dividendos

Economia

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP) tomou uma iniciativa judicial significativa para contestar uma nova regulamentação que, segundo a entidade, impõe condições inviáveis para a manutenção da isenção de Imposto de Renda sobre dividendos. A ação, um mandado de segurança coletivo com pedido de liminar, visa proteger seus associados de uma exigência considerada incompatível com as práticas contábeis e societárias brasileiras.

A controvérsia gira em torno da necessidade de aprovar a distribuição dos lucros apurados no exercício corrente até o dia 31 de dezembro do mesmo ano, como condição indispensável para que esses resultados financeiros permaneçam isentos da incidência de Imposto de Renda. Para o Sescon-SP, esta determinação desconsidera o ciclo natural e legal dos processos contábeis e de aprovação de balanços no país, criando um obstáculo operacional e legal para as empresas.

Sindicato questiona exigência para isenção de IR dividendos

A regra contestada está prevista na Lei 15.270/2025, uma legislação que busca reformular aspectos da tributação nacional. Enquanto por um lado, a lei estabelece a tributação sobre dividendos, por outro, ela promove uma importante medida social, ao instituir a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem até R$ 5 mil por mês. Esta última iniciativa é, inclusive, uma das bandeiras políticas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, alinhada a uma proposta de maior justiça fiscal e redistribuição de renda. Contudo, a imposição de um prazo tão restrito para a aprovação dos dividendos tem gerado grande preocupação no setor empresarial e contábil.

De acordo com o texto da nova lei, a partir do ano de 2026, será implementada uma taxação de 10% sobre os dividendos distribuídos a uma mesma pessoa física, caso o montante mensal ultrapasse o valor de R$ 50 mil. Essa medida representa uma alteração substancial no regime de tributação de lucros e dividendos no Brasil, que historicamente gozava de isenção para pessoas físicas. O Sescon-SP argumenta que a forma como a regra de transição foi concebida para 2025, especificamente no que tange ao prazo de aprovação, é a principal fonte de conflito com a realidade das empresas.

O cerne da contestação do sindicato reside no fato de que o processo de fechamento de balanços, seu subsequente exame e a devida aprovação ocorrem, tradicionalmente, nos primeiros meses do ano seguinte ao exercício financeiro a que se referem. Essa cronologia está em conformidade com o que é estabelecido por diversas normativas legais e contábeis do Brasil. Entre elas, destacam-se o Código Civil brasileiro, a Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), que rege as sociedades por ações, e as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão máximo da categoria.

A entidade sindical, por meio de seu comunicado oficial, reforçou que o mandado de segurança foi protocolado na última sexta-feira, dia 28, junto à Justiça Federal da 1ª Região. Os argumentos apresentados na ação são contundentes e multifacetados. O Sescon-SP sustenta que a exigência de aprovar a distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 é juridicamente e tecnicamente inexecutável. Esta inviabilidade técnica e legal, na visão do sindicato, viola diretamente a legislação vigente e, por consequência, compromete a segurança jurídica que deve permear as relações tributárias e empresariais no país.

Sindicato questiona exigência para isenção de IR dividendos - Imagem do artigo original

Imagem: Unsplash via valor.globo.com

Adicionalmente, o mandado de segurança aponta que a imposição fere o princípio da irretroatividade tributária, um pilar fundamental do direito tributário brasileiro, que impede a cobrança de tributos sobre fatos geradores ocorridos antes da entrada em vigor da lei que os instituiu ou aumentou. A entidade alega que a medida transforma o que deveria ser uma regra de transição justa e equilibrada em uma “armadilha fiscal”, pegando as empresas de surpresa e as obrigando a tomar decisões apressadas e, possivelmente, irregulares para evitar a taxação de lucros que seriam naturalmente isentos.

Diante desse cenário, o Sescon-SP solicita à Justiça que não seja exigido o Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos que forem apurados até a data limite de 31 de dezembro de 2025. Para que essa isenção seja mantida, a ação pede que a condição seja a efetiva apuração desses resultados no ano de 2025 e a aprovação de sua distribuição em atas devidamente registradas até o dia 30 de abril de 2026. Este novo prazo, proposto pelo sindicato, alinha-se de forma consistente com os períodos já estabelecidos na legislação para a realização de assembleias e aprovação de balanços, proporcionando um ambiente mais previsível e justo para as empresas.

O Sescon-SP representa um universo expressivo de negócios no Estado de São Paulo, congregando mais de 300 mil empresas prestadoras de serviços. Dentre seus associados, destacam-se aproximadamente 25 mil sociedades de contabilidade e de auditoria, além de uma vasta gama de consultorias, fundos de investimento e holdings. A amplitude da representatividade do sindicato confere peso significativo à sua ação judicial, evidenciando o impacto generalizado que a nova exigência da Lei 15.270/2025 pode ter sobre o ambiente de negócios e a conformidade fiscal no estado e, por extensão, no Brasil.

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Em suma, a ação do Sescon-SP destaca uma tensão importante entre a nova legislação tributária e as práticas contábeis e societárias consolidadas. A busca pela manutenção da isenção de IR sobre dividendos, dentro de prazos que se coadunem com a realidade empresarial, é um ponto crucial para a segurança jurídica e a previsibilidade fiscal. Continue acompanhando nossa editoria de Economia para mais análises e atualizações sobre o impacto das políticas tributárias no cenário nacional.

Crédito da imagem: Valor Econômico

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